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Legislação

Lei sancionada em Teresina proíbe discriminação no uso de elevadores

Lei sancionada em Teresina proíbe discriminação no uso de elevadores
Imagem meramente ilustrativa (Gerada por IA)

Nova norma garante acesso igualitário aos equipamentos em edifícios públicos e estabelecimentos privados de acesso ao público e prevê advertências e multas em caso de descumprimento

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.379, que proíbe qualquer forma de discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso ao público. A norma foi publicada nesta quarta-feira (8) e passa a assegurar o acesso igualitário aos equipamentos, independentemente de raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião.

A legislação estabelece que também será considerada discriminatória qualquer prática de distinção, exclusão, restrição ou preferência que impeça ou dificulte, em igualdade de condições, o exercício de direitos e liberdades fundamentais relacionados ao acesso aos elevadores.

Pela nova regra, os responsáveis pelos edifícios deverão garantir a utilização dos elevadores por todos os usuários, respeitando apenas critérios técnicos, como a capacidade máxima dos equipamentos, as normas de segurança vigentes e regulamentos internos de caráter geral, impessoal e não discriminatório.

Em caso de descumprimento, a lei prevê aplicação progressiva de penalidades. A primeira infração resultará em advertência e, caso a irregularidade persista, será aplicada multa de R$ 1 mil por ocorrência, valor que dobra em caso de reincidência, podendo chegar ao limite de R$ 8 mil.

A norma também assegura o direito à ampla defesa, concedendo prazo de 10 dias para apresentação de defesa administrativa e, se ela for rejeitada, mais 15 dias para o pagamento da multa. A lei é de autoria do vereador João Pereira e foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes.