Lei sancionada em Teresina proíbe discriminação no uso de elevadores

Nova norma garante acesso igualitário aos equipamentos em edifícios públicos e estabelecimentos privados de acesso ao público e prevê advertências e multas em caso de descumprimento

Imagem meramente ilustrativa (Gerada por IA)

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.379, que proíbe qualquer forma de discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso ao público. A norma foi publicada nesta quarta-feira (8) e passa a assegurar o acesso igualitário aos equipamentos, independentemente de raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião.

A legislação estabelece que também será considerada discriminatória qualquer prática de distinção, exclusão, restrição ou preferência que impeça ou dificulte, em igualdade de condições, o exercício de direitos e liberdades fundamentais relacionados ao acesso aos elevadores.

Pela nova regra, os responsáveis pelos edifícios deverão garantir a utilização dos elevadores por todos os usuários, respeitando apenas critérios técnicos, como a capacidade máxima dos equipamentos, as normas de segurança vigentes e regulamentos internos de caráter geral, impessoal e não discriminatório.

Em caso de descumprimento, a lei prevê aplicação progressiva de penalidades. A primeira infração resultará em advertência e, caso a irregularidade persista, será aplicada multa de R$ 1 mil por ocorrência, valor que dobra em caso de reincidência, podendo chegar ao limite de R$ 8 mil.

A norma também assegura o direito à ampla defesa, concedendo prazo de 10 dias para apresentação de defesa administrativa e, se ela for rejeitada, mais 15 dias para o pagamento da multa. A lei é de autoria do vereador João Pereira e foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes.

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