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Legislação

Entra em vigor na Espanha nova regulamentação que amplia exigências de segurança para elevadores

Entra em vigor na Espanha nova regulamentação que amplia exigências de segurança para elevadores
Imagem meramente ilustrativa (Créditos: Magnific)

Norma obriga a modernização de equipamentos que não atendem aos novos requisitos técnicos, com investimentos que podem chegar a 40 mil euros por elevador

Entrou em vigor na Espanha a nova Instrução Técnica de Elevadores, regulamentada pelo Real Decreto 355/2024, que amplia as exigências de segurança para os equipamentos instalados no país. A medida determina que elevadores que não atendam aos novos critérios técnicos passem por um processo de modernização, afetando principalmente equipamentos antigos instalados em edifícios residenciais e comerciais. A expectativa é de que milhares de condomínios realizem adaptações nos próximos anos para atender à nova regulamentação.

A norma estabelece uma série de requisitos voltados à segurança dos usuários e à atualização tecnológica dos equipamentos. Entre as principais exigências estão a melhoria da precisão de nivelamento da cabine nos pavimentos, a instalação de dispositivos de proteção nas portas para evitar acidentes, a implementação de sistemas de comunicação bidirecional para contato com serviços de emergência e a adoção de mecanismos que impeçam o funcionamento do elevador em caso de sobrecarga. Dependendo das condições do equipamento, também poderá ser necessária a substituição de componentes estruturais antigos, como as guias, por sistemas mais modernos em aço.

O investimento necessário para atender às novas exigências varia conforme as características de cada elevador. As intervenções mais simples custam entre € 800 e € 1 mil, enquanto projetos de modernização mais abrangentes podem alcançar € 40 mil por equipamento. De acordo com a legislação espanhola, esses custos devem ser assumidos pelos condomínios, já que as adequações são consideradas obrigatórias para garantir a segurança das instalações.

Embora a regulamentação já esteja em vigor, as adaptações não precisarão ser realizadas imediatamente. As exigências passam a valer a partir das inspeções periódicas obrigatórias e, quando forem identificadas irregularidades, os prazos para adequação podem variar de três a dez anos, conforme a gravidade das não conformidades. Com isso, edifícios que possuem elevadores mais antigos deverão ser os primeiros a iniciar o processo de modernização.