Entra em vigor na Espanha nova regulamentação que amplia exigências de segurança para elevadores

Norma obriga a modernização de equipamentos que não atendem aos novos requisitos técnicos, com investimentos que podem chegar a 40 mil euros por elevador

Imagem meramente ilustrativa (Créditos: Magnific)

Entrou em vigor na Espanha a nova Instrução Técnica de Elevadores, regulamentada pelo Real Decreto 355/2024, que amplia as exigências de segurança para os equipamentos instalados no país. A medida determina que elevadores que não atendam aos novos critérios técnicos passem por um processo de modernização, afetando principalmente equipamentos antigos instalados em edifícios residenciais e comerciais. A expectativa é de que milhares de condomínios realizem adaptações nos próximos anos para atender à nova regulamentação.

A norma estabelece uma série de requisitos voltados à segurança dos usuários e à atualização tecnológica dos equipamentos. Entre as principais exigências estão a melhoria da precisão de nivelamento da cabine nos pavimentos, a instalação de dispositivos de proteção nas portas para evitar acidentes, a implementação de sistemas de comunicação bidirecional para contato com serviços de emergência e a adoção de mecanismos que impeçam o funcionamento do elevador em caso de sobrecarga. Dependendo das condições do equipamento, também poderá ser necessária a substituição de componentes estruturais antigos, como as guias, por sistemas mais modernos em aço.

O investimento necessário para atender às novas exigências varia conforme as características de cada elevador. As intervenções mais simples custam entre € 800 e € 1 mil, enquanto projetos de modernização mais abrangentes podem alcançar € 40 mil por equipamento. De acordo com a legislação espanhola, esses custos devem ser assumidos pelos condomínios, já que as adequações são consideradas obrigatórias para garantir a segurança das instalações.

Embora a regulamentação já esteja em vigor, as adaptações não precisarão ser realizadas imediatamente. As exigências passam a valer a partir das inspeções periódicas obrigatórias e, quando forem identificadas irregularidades, os prazos para adequação podem variar de três a dez anos, conforme a gravidade das não conformidades. Com isso, edifícios que possuem elevadores mais antigos deverão ser os primeiros a iniciar o processo de modernização.

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