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Legislação

O fabricante do elevador notificou o condomínio para fazer um recall, mas não tem o contrato de manutenção: E agora?

O fabricante do elevador notificou o condomínio para fazer um recall, mas não tem o contrato de manutenção: E agora?
Imagem ilustrativa (Freepik)

Tenho observado com frequência fabricantes notificando condomínios para realizar recall de componentes ou sistemas de elevadores. Na maioria dos casos, esses equipamentos não estão mais sob contrato com a própria fabricante, o que costuma gerar dúvidas por parte dos síndicos e da empresa que faz a manutenção atual:

  • A fabricante pode intervir mesmo sem contrato?
  • A empresa de manutenção atual pode impedir?
  • É preciso emitir ART?
  • Quem responde se houver problema?

Vamos esclarecer esses pontos com base na legislação e nas normas técnicas.

  1. A fabricante tem obrigação de realizar o recall (mesmo sem contrato)

Quando falamos de recall, estamos tratando de defeitos de fabricação, projeto ou montagem que colocam em risco a segurança dos usuários. Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que estabelece:

Art. 10: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

 Art. 12: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Ou seja: mesmo sem contrato de manutenção, a fabricante continua legalmente obrigada a corrigir o defeito.

  1. A empresa de manutenção atual precisa ser comunicada

Mesmo que o recall seja realizado pela própria fabricante, é necessário que a empresa de manutenção atual seja previamente informada. Isso evita conflitos técnicos, comerciais, e garante o cumprimento contratual.

Isso está previsto na ABNT NBR 16083:2012, no item 4.3.2.7, alínea e):

4.3.2.7 O proprietário deve informar à empresa de manutenção: e) antes de qualquer inspeção a ser feita por terceiros autorizados ou outros trabalhos, além de manutenção;

Ou seja, o síndico(a) ou responsável legal do condomínio deve comunicar formalmente a empresa de manutenção sobre qualquer intervenção externa, inclusive a feita pela fabricante.

  1. A intervenção precisa de ART

Qualquer atividade técnica realizada em um elevador, como é o caso do recall, exige a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Essa exigência está respaldada pela:

  • Lei Federal nº 6.496/1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia;
  • Lei Federal nº 5.194/1966, que regulamenta o exercício da engenharia no Brasil;
  • Decisão Normativa CONFEA nº 036/1991, que dispõe sobre a competência em atividades relativas a elevadores e escadas rolantes;

Portanto, a fabricante precisa emitir ART da intervenção, mesmo que ela não tenha mais contrato vigente. Isso garante:

  • Que há um responsável técnico legalmente habilitado para atividade do recall;
  • Que a atividade está registrada junto ao CREA com a data da execução;
  • Que tanto o condomínio quanto a empresa de manutenção atual estejam resguardados documental e juridicamente;

Resumo prático para síndicos, administradoras e empresas que não seja o fabricante:

  1. A fabricante é legalmente obrigada a realizar o recall, mesmo sem contrato de manutenção.
  2. O síndico(a) deve comunicar a empresa de manutenção atual antes da intervenção (ABNT NBR 16083:2012 – item 4.3.2.7, alínea e).
  3. A fabricante deve emitir ART, conforme exigência da Lei nº 6.496/1977, Lei nº 5.194/66 e da Decisão Normativa nº 036/1991 do CONFEA.

A segurança dos usuários de elevadores não pode depender apenas de contratos comerciais, mas sim da responsabilidade técnica, legal e ética. Vamos seguir fortalecendo o setor com informação qualificada, com base em normas, legislação e responsabilidade.

 

Carlos Eduardo dos Santos
Sobre o autor

Carlos Eduardo dos Santos

Carlos Eduardo é Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, com mais de 15 anos de experiência na área de transportes verticais. É proprietário da ON Soluções em Engenharia, empresa especializada em auditorias, vistorias técnicas, projetos e treinamentos em elevadores, escadas e esteiras rolantes. Atuou nas três maiores fabricantes de elevadores do mundo, acumulando experiência prática em campo, projetos e manutenção. Atualmente, também é professor de pós-graduação e cofundador do Engenheiros do Elevador, a primeira comunidade brasileira dedicada à capacitação de engenheiros e tecnólogos mecânicos para atuação independente em vistorias e inspeções técnicas. É membro do Comitê Nacional da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), participando de estudos, revisões e atualizações de normas relacionadas a cabos de aço, elevadores, plataformas de acessibilidade e escadas/esteiras rolantes. Associado ao IBAPE-ES (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) e Inspetor do CREA-ES em cargo honorífico. Possui ainda formação técnica em Mecânica e Eletrônica.