Justiça determinou liberação do equipamento e indenização de R$ 5 mil após entender que restrição violou o direito à acessibilidade e a dignidade da pessoa humana

Um condomínio na capital paulista foi condenado pela Justiça após impedir que um médico idoso com deficiência física e mobilidade reduzida utilizasse o elevador para acessar seu consultório, localizado no primeiro andar de um edifício. A decisão reconheceu que a restrição imposta pela administração violou direitos fundamentais ligados à acessibilidade, determinando a liberação do uso do equipamento e o pagamento de indenização por danos morais.
O caso foi analisado pela juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) Central Vergueiro, em São Paulo. Segundo o processo, o profissional atua há anos no prédio, contribui regularmente para as despesas de manutenção do condomínio e utilizava um edifício equipado com elevadores em funcionamento para os demais ocupantes. Apesar disso, uma determinação administrativa passou a proibir o acesso do médico e de seus pacientes ao equipamento para chegar ao andar da clínica.
Diante da restrição, o médico ingressou com ação judicial pedindo a liberação imediata do elevador e indenização pelos prejuízos sofridos. O condomínio contestou o pedido alegando que o caso exigiria perícia técnica ou adaptações estruturais no sistema de transporte vertical, o que, segundo a defesa, afastaria a competência do Juizado Especial Cível para analisar a ação.
Na decisão, a magistrada rejeitou esse argumento ao considerar que não havia necessidade de obras ou alterações técnicas complexas, já que os elevadores já existiam e eram utilizados normalmente pelos demais usuários do prédio. Para a juíza, bastaria uma adequação simples de programação ou autorização de acesso ao pavimento para permitir o uso pelo profissional.
A sentença destacou ainda que o direito à acessibilidade está diretamente relacionado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e encontra respaldo na legislação brasileira, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão. Segundo o entendimento judicial, impedir o uso do elevador por uma pessoa idosa e com deficiência configurou uma barreira injustificada, afetando tanto a atividade profissional quanto o acesso dos pacientes ao consultório.
Com isso, a Justiça determinou, em caráter definitivo, que o condomínio deixe de impedir o uso do elevador pelo médico e por seus pacientes, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, o edifício foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, sob o entendimento de que a restrição ao acesso representou uma afronta à dignidade da pessoa humana.







