Metrô-DF é condenado a indenizar cadeirante por elevador quebrado em estação
Passageira em cadeira de rodas não conseguiu acessar o terminal devido ao equipamento inoperante e receberá R$ 5 mil por danos morais
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma passageira usuária de cadeira de rodas. O caso ocorreu em outubro de 2024, na Estação Central, quando o elevador que dá acesso ao terminal rodoviário estava fora de funcionamento.
De acordo com o processo, a passageira afirmou que, ao desembarcar, não recebeu suporte por parte dos funcionários da companhia e precisou contar com a ajuda de terceiros para vencer a escadaria do local. A situação teria causado dores físicas e sofrimento emocional.
A sentença de primeira instância, proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, entendeu que houve falha na prestação do serviço, especialmente no que diz respeito à garantia de acessibilidade, ultrapassando a esfera de mero transtorno.
Em recurso, o Metrô-DF argumentou que realiza inspeções diárias e manutenção contínua nos equipamentos, além de sustentar que danos por vandalismo podem comprometer o funcionamento dos elevadores.
Contudo, a Turma Recursal afastou as alegações e ressaltou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura acesso pleno ao transporte público. O colegiado também considerou que a falha caracteriza fortuito interno, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mantendo a condenação de forma unânime.
Com informações do TJDFT.
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