TRT-GO manteve a decisão após perícia comprovar que o trabalhador realizava manutenção em equipamentos energizados sob condições de risco

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa do setor de elevadores ao pagamento de adicional de periculosidade a um técnico de manutenção. A decisão foi unânime e confirmou o entendimento de que o profissional exercia suas atividades sob exposição permanente ao risco de choque elétrico.
O trabalhador atuou entre 2021 e 2024 na manutenção preventiva e corretiva de elevadores e afirmou que realizava intervenções em equipamentos energizados com tensões de 220V e 380V. Em ação trabalhista, solicitou o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, além dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
A sentença de primeira instância foi baseada em laudo pericial que constatou falhas na adoção de medidas de segurança. O documento apontou, entre outros aspectos, o fornecimento insuficiente de luvas isolantes e a ausência de testes obrigatórios nos equipamentos de proteção, além de destacar que, em determinadas atividades, os técnicos precisavam utilizar luvas inadequadas ou trabalhar sem a proteção recomendada.
Ao analisar o recurso da empresa, o relator do processo, desembargador Welington Peixoto, concluiu que as condições de trabalho atendiam aos critérios previstos na CLT e na Norma Regulamentadora nº 16 para caracterização da periculosidade. Sem apresentar provas técnicas capazes de afastar as conclusões da perícia, a empresa teve o recurso negado, permanecendo a condenação ao pagamento do adicional de 30% e seus reflexos nas verbas trabalhistas.
Com informações de Jornal Opção.







