Rio sanciona lei que proíbe diferenciação entre ‘elevador de serviço’ e ‘elevador social’

O prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes sancionou a lei nº 7.957, que proíbe a diferenciação entre o “elevador social” e o “elevador de serviço” nos edifícios privados da capital carioca.

A ação, publicada no Diário Oficial do município na segunda-feira (3), visa combater qualquer forma de discriminação e proporcionar dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados. No documento, também é informado que há uma a exceção para aqueles elevadores utilizados para transporte de carga. A autoria da lei é do vereador Waldir Brazão.

MULTA

Em caso de descumprimento à lei é prevista uma advertência, em uma primeira punição, e o pagamento de multa de R$ 5 mil a infratores reincidentes.

A lei nº 7.957 também chega para reforçar uma lei sancionada há 20 anos, que já vedava a discriminação no acesso aos elevadores do Rio de Janeiro.

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