Projeto de lei obriga instalação de elevadores para macas em edifícios no Mato Grosso do Sul
De acordo com a proposta, as edificações novas, planejadas e elaboradas após a entrada em vigor da lei e que tenham quatro pavimentos ou mais, ficarão sujeitas ao cumprimento da norma
O deputado estadual Paulo Duarte (PSB) apresentou, no dia 12 de fevereiro, um projeto de lei que obriga a instalação de elevadores para o transporte de maca em edifícios públicos ou privados, destinados ao uso coletivo no estado de Mato Grosso do Sul. A proposição foi anunciada durante a sessão da Assembleia Legislativa, no Plenário Júlio Maia.
O que diz a proposta
De acordo com a proposta, as edificações novas, planejadas e elaboradas após a entrada em vigor da lei e que tenham quatro pavimentos ou mais, ficarão sujeitas ao cumprimento da norma. O elevador para transporte de macas deverá ser construído e instalado com as dimensões já disposta pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A porta deverá ter largura mínima de 1,10 metros, a largura interna do elevador deverá ter entre 1,20 a 1,50 metros e o comprimento interno do ascensor deverá ser de 2,20 metros.
Ao justificar a matéria, o deputado estadual Paulo Duarte relembra o direito de acesso à saúde, garantido pela Constituição Federal e contesta o fato de que “no caso de remoção de pessoas que precisam de socorro em edifícios, não há a oferta de elevadores com espaço suficiente para que um paciente possa ser transportado em uma maca, da forma adequada”.
O parlamentar ressalta ainda que essa é uma “queixa constante de médicos, paramédicos, agentes do Samu, do Resgate e de ambulâncias que atendem o sistema médico-hospitalar de urgência e emergência, que acabam por fazer a remoção de paciente por meio de escadas e que a demora no transporte pode, inclusive, ser fatal ao paciente”, explica.
Se aprovada, a diretriz prevê aplicação de multa de 500 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), além da não cessão de autorização do projeto ou obra, conforme o caso. A multa deverá ser aplicada pelo órgão de fiscalização da instalação e operação de empreendimentos, observado o contraditório e ampla defesa.
Fonte: Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul
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