Na condição de Analista Técnico da Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura da Asssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), tive o dever de mapear a situação de acúmulo de volume significativo de variados tipos de material pretensamente inservíveis às atividades de manutenção dos elevadores instalados no Edifício Lúcio Costa, sede administrativa do Poder Legislativo Fluminense.
Em virtude da importância em dar a correta destinação a todos esses materiais, apresentei um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), com o objetivo de colher a competente autorização para implantação das soluções nele contidas e assim evitar que materiais inservíveis oriundos de processos de manutenção em toda a infraestrutura física dos equipamentos de transporte vertical (elevadores e plataformas de elevação) fossem depositados indiscriminadamente em ambientes sem nenhum critério de controle podendo, inclusive, vir ao cometimento de grave infração contra os diplomas legais que tratam do tema, no âmbito lato: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2012), e no âmbito estrito: a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 4.191/2003), o Regulamento Geral de Logística Reversa do Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual nº 48.354/2023), as Normas Operacionais de autoria do Instituto Estadual do Ambiente no que concerne a resíduos sólidos, e o regramento da Cidade do Rio de Janeiro relativo às atividades de instalação e conservação de aparelhos transporte e suas utilidades de conveniência, segurança e ergonomia (Lei Municipal nº 2.743/1999).
1. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) visa apresentar soluções de controle de geração, de segregação interna, de registro individualizado, de transporte e destinação final de todo tipo de material líquido, sólido e semi-sólido (isto é, o que apresenta viscosidade e rigidez intermediárias), todos originários dos processos de manutenção de elevadores instalados em edificações integralmente pertencentes ou de domínio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Embora este PGRS seja fruto da observação e medição do desempenho do parque de elevadores do Ed. Lúcio Costa, as soluções ora apresentadas são universais e devem ser adotadas em quaisquer atividades que tratam de serviços de reparo com substituição de componentes integrantes de conjuntos motopropulsores de transporte vertical, podendo ser plataformas elevatórias ou elevadores de passageiros e de carga, inclusive no que concerne a equipamentos que preservam suas características originais de instalação e funcionamento, como os que continuam em operação no Palácio Tiradentes tais como foram instalados nos primeiros anos do século passado.
2. O ESTADO DA ARTE QUANTO AOS RESÍDUOS DOS ELEVADORES
Nas casas de máquinas dos elevadores do Edifício Lúcio Costa há razoável quantidade de peças que foram substituídas por força de intervenções de manutenção em conjuntos eletromecânicos. Além desses materiais, cujo peso já se aproxima dos 900,0Kg, ou seja, valor próximo a uma tonelada, há também a preocupação quanto a elementos de eletrônica embarcada, como conexões e cabeamento de comunicação de dados, além de placas de circuito integrado, que eventualmente possam ser descartados durante as operações de manutenção nos quadros de comando e automação dos elevadores.
Vale destacar que, há cerca de seis meses, a equipe técnica da empresa de conservação e manutenção fez a substituição de uma Unidade Central de Processamento (CPU) de um dos elevadores, tendo sido removida a CPU avariada e substituída por uma nova placa importada do estado norte-americano de Oregon. Felizmente, neste caso, a equipe técnica da empresa de manutenção fez a retirada do material inservível em ato contínuo à substituição do componente.
Em setembro/2025, outro elevador sofreu uma intervenção corretiva, em virtude de uma avaria em uma placa de circuito impresso, integrante do seu quadro de automação e controle. Este componente foi substituído por um novo, porém o avariado ainda espera a sua melhor destinação.
Juntam-se, ainda, a esses resíduos tecnológicos uma quantidade de botoeiras eletrônicas de pavimento, que esperam por um diagnóstico de reparo de suas funções ou por sua reintrodução ao processo produtivo por logística reversa ou seu descarte final como rejeito, uma vez esgotadas todas as tentativas de tratamento e de recuperação.
Portanto, a constituição de todos esses materiais que se supõem inservíveis é bastante variada e pode ser dividida em diferentes classes segundo suas composições físicas ou químicas. Assim, há materiais metálicos, outros são mesclas de metal e borracha e ainda outros puramente emborrachados. Há materiais líquidos, como óleos lubrificantes e outros produtos que combatem a abrasividade. Há também os semi-líquidos em que se enquadram as graxas, os ceratos e outros resíduos de consistência pastosa.
3. RESPONSABILIDADE DO GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Consoante a Lei nº 12.305/2010, são responsáveis pela elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos os estabelecimentos que gerem resíduos perigosos e não perigosos que não se enquadrem como resíduos domiciliares. Logo no §1º do seu Art. 1º, o citado diploma atribui responsabilidade, direta ou indiretamente, às pessoas jurídicas de direito público pela geração de resíduos sólidos resultante de suas atividades, o que enquadra a ALERJ como agente responsável pela geração de resíduos oriundos dos serviços de manutenção em seus elevadores.
4. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
O presente PGRS busca a identificação de fatores que contribuam para demonstrar o nível de comprometimento do Poder Legislativo Fluminense com a minimização dos impactos ao meio ambiente. Suas principais diretrizes são:
- redução da geração de resíduos provenientes dos processos de manutenção dos equipamentos de elevação, como elevadores e plataformas elevatórias;
- a busca por soluções de Engenharia Reversa, com vistas a desenvolver técnicas de recuperação de material inicialmente dado como inservível;
- a busca por soluções de Logística Reversa, de modo a dar a destinação final do material inservível, primeiramente, com a devolução ao fabricante, objetivando possibilitar a sua reintrodução no processo produtivo, assim fechando o ciclo de vida econômica do produto;
- Nos casos de explícita impossibilidade de reaproveitamento do material inservível, o PGRS implementará soluções de descarte adequado e dentro das normas regulamentadoras que tratam do controle e destinação final de resíduo.
5. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Consoante o que determina o Art. 9º da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a ordem preferencial dos procedimentos relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos é a seguinte:
5.1. Não geração e redução:
A equipe da Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura da ALERJ (DGEA), responsável pela gestão de operações em mobilidade vertical, manterá constante interação com a empresa contratada para manutenção dos equipamentos de elevação, no sentido de buscar soluções que proporcionem a não geração de resíduos sólidos, sobretudo quando houver possibilidades de ordem legal, técnica e administrativa para reparar componentes que eventualmente apresentem falhas.
Esta providência reduzirá as substituições indiscriminadas de peças defeituosas por novas, uma vez que boa parte delas pode ser reparada e reinstalada nos equipamentos ascensores, abrindo-se oportunidades de não gerar resíduos ou de reduzir sua geração.
Contudo, nenhuma providência de recuperação de componentes deverá provocar a parada do equipamento para além do prazo determinado em Acordo de Nível de Serviço. Neste caso, a melhor solução será sempre a substituição imediata do componente avariado por um novo.
5.2. Reutilização dentro do ciclo de vida econômica do produto:
Outra alternativa a ser explorada é a devolução do material inservível ao processo de fabricação, a fim de gerar um novo produto pela indústria de fabricação de peças e componentes para aparelhos de transporte vertical. Contudo, esta opção requer a existência de um plano de reuso de peças e componentes por parte do fabricante.
Neste caso, a gestão de operações em mobilidade vertical da SDGEA será responsável por remeter o resíduo diretamente ao fabricante. Entretanto, esta opção requererá a existência de um plano de reuso por parte do fabricante do material, sendo ainda nos dias de hoje uma excepcionalidade no trato de peças e componentes de transporte vertical.
5.3. Reciclagem:
Neste quesito, a gestão de operações em mobilidade vertical fará esforços para que haja um trabalho de recolocação do material inservível em processos produtivos que não tenham a mesma linha de atuação dos fabricantes de aparelhos de transporte vertical.
5.4. Tratamento dos resíduos sólidos:
Este PGRS deve cuidar para que haja continuidade nos serviços adequados ao tratamento dos resíduos sólidos, consoante o preconizado de modo abrangente na Lei Federal nº 12.305/2010 e, em particular, nos mandatórios fluminenses inscritos na Lei Estadual nº 4.191/2003 e no Decreto Estadual nº 48.354/2023.
5.5. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos:
São considerados rejeitos todos aqueles materiais inservíveis que não podem ser reutilizados e nem reciclados. Nesta hipótese, a gestão de operações em mobilidade vertical da SDGEA providenciará o descarte e deposição final em áreas licenciadas pelas autoridades ambientais fiscalizadoras, de modo a dar o adequado destino a esses materiais.
6. CONTEÚDO MÍNIMO DO PGRS – ELEVADORES
O PGRS define o que fazer com o resíduo gerado, através dos seguintes tópicos:
- tipo e classificação dos resíduos;
- quantidade em massa de resíduos, medida em quilogramas e, na possibilidade, também em metros cúbicos, dada a relevância do impacto na logística de organização e transporte dos itens em função de sua classificação e tipologia;
- coleta, armazenamento e transporte;
- destinação final.
Para tanto, este Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve conter o seguinte conteúdo mínimo:
I – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem individualizada, a massa em quilogramas e a caracterização dos resíduos;
II – definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas de gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador ALERJ, em função das atividades de manutenção de equipamentos de elevação;
III – metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, à reutilização e à reciclagem;
IV – ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida econômica do produto, que consiste na possibilidade de tratar o resíduo sólido como matéria-prima ou insumo a ser novamente incluído no processo produtivo de novos produtos;
V – implementação de programas e ações para a participação de grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis ou recicláveis.
Assim, o PGRS consiste de um conjunto de procedimentos técnicos que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduo e indica as formas ambientais corretas para manejo nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, reciclagem, destinação e disposição final.
Em suma, o PGRS–ELEVADORES estabelece e consolida atitudes ambientalmente responsáveis ao tratar dos resíduos gerados nas operações de manutenção do parque de ascensores, fortalecendo práticas mais eficientes e menos poluentes que evidenciam o compromisso do Poder Legislativo Fluminense com a sustentabilidade.
7. DA REUTILIZAÇÃO E DA RECICLAGEM
A reutilização é o uso de um produto novamente, enquanto a reciclagem é a transformação do material descartado em um novo produto. A reutilização contribui para a redução da exploração de recursos naturais, ao passo que a reciclagem resulta da transformação física ou química do material descartado e tem como objetivo a obtenção de um produto diferente daquele que se tornou inservível.
Nos processos de manutenção de equipamentos de elevação, há a geração de resíduos que são facilmente enquadrados como materiais passíveis de reutilização, como o são as placas de circuitos impressos muito utilizadas como componentes da eletrônica embarcada desses equipamentos. Neste caso, contudo, a empresa contratada para os serviços de manutenção nos elevadores deverá ser obrigada a oferecer garantias de funcionamento em ocorrências de reuso de tais dispositivos.
Já os materiais recicláveis, resultantes dos processos de manutenção, são em sua grande parte compostos de ferragens, como cabos de aço, elementos metálicos helicoidais, mancais e outros, que podem voltar como matérias-primas em atividades de fabricação siderúrgica. A reutilização e a reciclagem implicam uma redução significativa dos níveis de poluição ambiental e do desperdício de recursos naturais, por meio da economia de matérias-primas.
8. COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES DE CATADORES
O PGRS–ELEVADORES abre oportunidades para colocar a operação da coleta seletiva sob responsabilidade, preferencialmente, das cooperativas de catadores. Desse modo, a ALERJ contribui para a economia local, por meio da geração de renda para os cooperados, e para os empregos indiretos gerados pela utilização de seus serviços.
No âmbito da responsabilidade ambiental, as cooperativas de coleta e reciclagem de resíduos contribuem para a diminuição de todos os impactos ambientais negativos vinculados à má destinação dos resíduos sólidos. Outrossim, as cooperativas auxiliam na extensão do ciclo de vida econômica dos produtos por meio da coleta, separação e fornecimento de matéria-prima secundária para a indústria.
9. DAS EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS EM CONTRATOS DE MANUTENÇÃO
No âmbito dos serviços de engenharia de manutenção de equipamentos de deslocamento vertical, cabe à ALERJ estabelecer normas e procedimentos de trabalho no que tange à geração, armazenamento, transporte e destinação dos resíduos provenientes das atividades, cumprindo assim com o propósito de minimizar seus impactos ambientais.
Neste sentido, a gestão de operações em mobilidade vertical da SDGEA deverá cuidar para que Termos de Referência e Contratos Administrativos relativos a prestação de serviços de manutenção em equipamentos de deslocamento vertical tenham cláusulas que estabeleçam obrigações da empresa contratada em fazer cumprir com todas as etapas constantes do presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Assim, a empresa contratada para realização de serviços de manutenção em equipamentos ascensores, como elevadores e plataformas elevatórias, deverá atender ao que dispõe a Norma Operacional nº 35 do Instituto Estadual do Ambiente (NOP-35/INEA), especialmente quanto aos seguintes requisitos:
- A empresa contratada deverá ser possuidora de registro junto ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA, como organização geradora de resíduos sólidos;
- A empresa deverá segregar em ambiente adequado todo resíduo sólido resultante do processo de execução do contrato;
- A empresa deverá emitir o Manifesto de Transporte de Resíduo – MTR e destinar todo o resíduo a um destinador credenciado junto ao INEA;
- O documento denominado Certificado de Destinação Final – CDF deverá compor o acervo documental de entrega do resíduo à empresa contratada, que responderá por todas as fases de coleta, transporte, eventual tratamento e destinação final do resíduo.
Caso a empresa contratada para manutenção em elevadores ou plataformas elevatórias não detenha certificado de funcionamento como organização gerenciadora de resíduos sólidos, deverá ser facultada a terceirização de tais atividades, devendo as mesmas estarem explícitas no Termo de Referência e no Contrato Administrativo que der causa à contratação. Portanto, exigências ambientais devem ser implementadas em contratações públicas, nada obstante a necessidade de avaliar eventual impacto na competitividade dos futuros pregões.
10. DA LEI MUNICIPAL SOBRE CONSERVAÇÃO DE APARELHOS DE TRANSPORTE
A Lei Municipal nº 2.743/1999, que dispõe sobre a instalação e conservação dos aparelhos de transporte, estabelece em seu Art. 62, critérios de conservação de rotina que devem manter a periodicidade de, no máximo, 30 dias. Trata-se de serviços relacionados a lubrificação e limpeza de partes móveis em contato, como cabos de tração, guias das caixas de corrida, amortecedores a óleo e freios de segurança.
Além de tratar sobre a obrigatoriedade de uso de lubrificantes e solventes, o citado diploma legal, ainda em seu Art. 62, ordena a implementação de diretrizes de limpeza geral, conforme abaixo elencadas:
a) a caixa e o poço devem ser mantidos limpos e livres de entulhos, não podendo ser utilizados como depósito de qualquer material;
b) a casa de máquinas e a casa de polias devem ser mantidas limpas e livres de óleo ou graxa, não sendo permitido seu uso para guarda de qualquer tipo de material, exceto os estritamente necessários para a conservação dos aparelhos de transporte do prédio;
c) igualmente, a parte superior externa das cabines dos elevadores devem ser mantidas limpas, não sendo permitido o uso como depósitos de qualquer material.
Assim, nada obstante o silêncio do citado preceito normativo quanto à conduta sustentável a que todos devem obediência, o regramento é claro em dizer que as áreas de trabalho em manutenção devem permanecer completamente isentas de material que não o pertinente aos serviços. Desse modo, há que se dar melhor destinação aos itens que eventualmente sejam substituídos, evitando-se o acúmulo desordenado de materiais que não mais retornarão aos equipamentos.
11. RESPONSABILIDADE DO PGRS NA GESTÃO DE SUPRIMENTOS DE MANUTENÇÃO
Sabidamente, as normas técnicas brasileiras que tratam da atividade de manutenção de elevadores não deixam dúvida quanto à necessidade de que as empresas do ramo devam prover peças sobressalentes para reparo, além da execução dos serviços que efetivamente restituirão a operacionalidade dos ascensores. Há, portanto, um fluxo de aplicação de peças e componentes em elevadores durante os serviços de manutenção, que possui a seguinte sequência de operações:
1ª Etapa: Entrada desses materiais na ALERJ pela empresa contratada;
2ª Etapa: Cadastramento dos itens em sistema de controle de suprimentos (SCS);
3ª Etapa: Programação de saída dos itens para aplicação no elevador em manutenção;
4ª Etapa: Substituição das peças avariadas pelas novas;
5ª Etapa: Peças avariadas seguem para área de controle, classificação e tratamento de resíduos sólidos;
6ª Etapa: As peças avariadas já são consideradas resíduos sólidos e passam a ser enquadradas como itens reutilizáveis, recicláveis ou rejeito.
7ª Etapa: Liberação do resíduo, conforme sua classificação e enquadramento.
Observe-se que o PGRS–ELEVADORES promoverá importantes melhorias na gestão de materiais que são empregados nos serviços preventivos e corretivos nos elevadores e plataformas elevatórias instalados na ALERJ, seja no Palácio Tiradentes ou mesmo no Edifício Lúcio Costa. Dada a grande variedade de materiais e seus custos de aquisição, sobretudo quanto aos elementos de eletrônica embarcada, faz-se necessário que o PGRS–ELEVADORES realize o gerenciamento de materiais por meio de um software que permita o cadastro do item, sua data de entrada, sua data de saída e sua destinação ou aplicação durante serviços de manutenção.
12. DA EQUIPE GESTORA DO PGRS–ELEVADORES
Diante do acima exposto, é fácil perceber a grande diversidade de tarefas que devem ser executadas durante o desenrolar da rotina operacional de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, mormente quando se trata de itens de manutenção de equipamentos de elevação. Claro está que os gestores e fiscais de contratos que envolvam os elevadores e plataformas elevatórias de propriedade da ALERJ são membros naturais da equipe do PGRS–ELEVADORES, ainda que assumam essas responsabilidades cumulativamente com as que já lhe são atribuídas como rotina normal de trabalho.
Outrossim, o Setor de Elevadores – célula de trabalho vinculada à gestão das operações em mobilidade vertical da SDGEA, não poderá faltar na composição da equipe técnica de implementação do PGRS–ELEVADORES. De qualquer modo, os gestores e fiscais de contrato, além do Encarregado Setorial dos Elevadores, terão que contar com mão de obra operacional, a fim de efetivamente poder acompanhar a gama de procedimentos que envolvem o PGRS.
Surge, daí, a hipótese de que um grupo de, ao menos, 03 (três) estagiários em engenharia possa vir a funcionar integralmente sob a supervisão direta da equipe gestora, visando a colher o melhor resultado na execução operacional das atividades relacionadas ao PGRS–ELEVADORES, desde a entrada de itens de manutenção no Sistema de Controle de Suprimentos (SCS), sua saída, sua aplicação, até a retirada do item avariado, sua classificação e destinação final.
13. TERMOS CONCLUSIVOS
- Considerando a razoável complexidade no desenvolvimento e implementação de uma Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, específicos para o controle, gestão e destinação de materiais resultantes de serviços de manutenção em elevadores e plataformas elevatórias;
- Considerando a necessidade de controle de movimentação de materiais em áreas internas do conjunto predial, incluindo Palácio Tiradentes (Centro de Memória Política do Parlamento Fluminense) e Edifício Lúcio Costa (sede administrativa da ALERJ);
- Considerando o ordenamento jurídico quanto à formação de cadastros eficientes de materiais, com suas respectivas especificações, quantidades, datas de entrada, datas de saída e aplicações nos serviços de manutenção dos equipamentos ascensores;
- Considerando, ainda, que tal Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deva integrar, em caráter inteiro, continuado e definitivo, o conjunto de rotinas técnicas e administrativas da Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura;
Parece ser fundamental e indispensável a regulamentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, no âmbito dos serviços de manutenção em equipamentos de elevação de propriedade da ALERJ, sendo atualmente constituídos de elevadores e plataformas elevatórias instalados nas dependências físicas do Poder Legislativo Fluminense.
SOBRE O AUTOR
Marco Calixto Gonzaga é Máster Técnico em Equipamentos de Elevação por la Escuela de Postigrado Industrial de Lérida, Espanha. Especialista em Engenharia de Manutenção pela Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro. É Analista de Sistemas e Químico Tecnológico (CRQ-RJ 3251371) e atualmente é Gestor de Mobilidade Vertical da Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]







