Ventilação natural em cabinas de elevadores: Interpretação Normativa e Aplicação Prática

Como aplicar corretamente os requisitos da ABNT NBR 16858-1:2020 no dimensionamento das aberturas de ventilação

A ventilação natural das cabinas de elevadores é um requisito técnico que integra segurança, conforto e salubridade dos usuários. Embora muitas vezes tratada como elemento secundário no projeto da cabina, sua correta aplicação é fundamental para garantir condições mínimas aceitáveis de renovação de ar, especialmente em situações de tráfego intenso, temperaturas elevadas ou imobilização temporária do equipamento.

A ABNT NBR 16858-1 estabelece critérios objetivos para o dimensionamento dessas aberturas, determinando percentuais mínimos e requisitos de segurança construtiva. A correta interpretação desses critérios evita não conformidades e assegura que o projeto esteja alinhado aos fundamentos técnicos da norma.

Ventilação natural como requisito de segurança

O item 5.4.9 da norma dedica-se exclusivamente à ventilação das cabinas, evidenciando que não se trata apenas de conforto térmico, mas de requisito de segurança.

Conforme o item 5.4.9.1, a cabina deve possuir aberturas permanentes de ventilação nas partes superior e inferior. Essa disposição favorece a circulação natural do ar por convecção: o ar entra pela parte inferior e o ar aquecido tende a sair pela parte superior.

O item 5.4.9.2 estabelece que a área efetiva das aberturas superiores deve corresponder, no mínimo, a 1% da área útil da cabina, aplicando-se o mesmo percentual às aberturas inferiores. Assim, o total mínimo de ventilação natural corresponde a 2% da área útil da cabina.

É importante ressaltar que esses percentuais não são arbitrários. Eles resultam da harmonização com normas internacionais, como a EN 81-20, e da consolidação de critérios técnicos voltados à renovação mínima de ar e às condições aceitáveis em situações de retenção temporária de passageiros. Trata-se, portanto, de um critério mínimo de segurança adotado internacionalmente.

Limitação de aproveitamento das folgas das portas

A norma admite que as folgas ao redor das portas da cabina possam ser consideradas no cálculo da área efetiva de ventilação, porém estabelece um limite claro: até 50% da área efetiva requerida. Essa limitação é frequentemente mal interpretada. O percentual de 50% não se aplica à área geométrica disponível nas folgas, mas sim à área total exigida de ventilação.

Em outras palavras, ainda que a área física das folgas seja superior ao valor calculado, somente metade da área normativa requerida pode ser computada para atendimento do requisito. O restante deve ser garantido por meio de aberturas permanentes nos painéis da cabina. Essa distinção entre área disponível e área normativa admissível é essencial para evitar equívocos de dimensionamento.

Requisitos de segurança das aberturas

Além da área mínima, o item 5.4.9.3 estabelece que as aberturas devem ser projetadas de modo que não seja possível a passagem, a partir do interior da cabina, de uma vareta rígida reta com 10 mm de diâmetro. Esse requisito impede o acesso a áreas externas à cabina e reduz riscos de contato com componentes potencialmente perigosos. Portanto, o formato e as dimensões das aberturas devem ser definidos ainda na fase de concepção do projeto.

Exemplos de soluções construtivas para ventilação da cabina

Com o objetivo de ilustrar a aplicação prática dos requisitos normativos, foram desenvolvidos modelos tridimensionais em ambiente CAD, representando soluções de aberturas de ventilação baseadas em furos circulares e rasgos oblongos. As Figuras 1 e 2 apresentam exemplos típicos dessas soluções, ambas dimensionadas de modo a atender integralmente aos itens 5.4.9.1, 5.4.9.2 e 5.4.9.3 da ABNT NBR 16858-1:2020.

Furos circulares múltiplos

A Figura 1 apresenta uma solução baseada em múltiplos furos circulares distribuídos uniformemente no painel da cabina. Essa alternativa se destaca pela simplicidade construtiva, facilidade de fabricação e controle dimensional.

Quando o diâmetro dos furos é limitado a valores inferiores a 10 mm, o requisito de segurança referente à passagem da vareta rígida é automaticamente atendido. A área efetiva de ventilação é obtida pela soma das áreas individuais dos furos, devendo ser verificado se o valor mínimo correspondente a 1% da área útil da cabina é atendido, tanto na parte superior quanto na parte inferior. Ressalta-se que, conforme a norma, até 50% da área efetiva exigida pode ser composta pelas folgas ao redor das portas da cabina.

Rasgos oblongos

A Figura 2 ilustra uma solução composta por rasgos oblongos, geralmente dispostos na vertical. Esse tipo de abertura confere um aspecto visual mais moderno à cabina e pode favorecer a circulação natural do ar.

Nesse caso, a largura do rasgo constitui o parâmetro crítico para atendimento ao item 5.4.9.3 da norma, devendo ser inferior a 10 mm. O comprimento dos rasgos pode ser ajustado conforme a necessidade de área de ventilação, desde que respeitados os limites de segurança estabelecidos.

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Exemplo prático de dimensionamento da ventilação natural

Para ilustrar a aplicação dos requisitos da ABNT NBR 16858-1:2020, apresenta-se a seguir um exemplo simplificado de dimensionamento das aberturas de ventilação em uma cabina típica, destacando a correta interpretação do limite de aproveitamento das folgas ao redor da porta.

Exemplo prático de dimensionamento

  • Dimensões internas: 1100 mm × 1100 mm
  • Largura da porta: 800 mm
  • Altura da porta: 2000 mm
  • Folga média ao redor da porta: 6 mm
  • Rasgo oblongo adotado: 6 mm × 40 mm

Área útil da cabina

Área da cabina: 1100 × 1100 = 1.210.000 mm²

A norma exige 1% de área de ventilação na parte superior e 1% na parte inferior, totalizando 2% da área útil:

1.210.000 × 0,02 = 24.200 mm²

Limitação normativa para aproveitamento das folgas

O perímetro da porta considerado para efeito de cálculo é:

(800 + 2000 + 800 + 2000) = 5600 mm

Área total geométrica das folgas:

5600 × 6 = 33.600 mm²

Entretanto, a norma estabelece que as folgas ao redor das portas podem ser consideradas no cálculo da área de ventilação até o limite de 50% da área efetiva requerida. Isso significa que o aproveitamento não deve ser calculado sobre a área disponível de folga, mas sim sobre a área total exigida de ventilação.

Assim, o limite máximo permitido é:

24.200 × 0,5 = 12.100 mm²

Embora a área geométrica das folgas seja superior a esse valor, apenas 12.100 mm² podem ser considerados para fins de atendimento normativo.

Área necessária nos painéis da cabina

Área total exigida: 24.200 mm²
Área máxima aproveitável das folgas: 12.100 mm²

Área restante a ser atendida por aberturas nos painéis:

24.200 – 12.100 = 12.100 mm²

Área do rasgo oblongo 6 × 40 mm

Área do retângulo central: (40 – 6) × 6 = 204 mm²

Área correspondente ao círculo de diâmetro 6 mm: π × 3² = 28,27 mm²

Área total do rasgo: 204 + 28,27 = 232,27 mm²

Quantidade mínima necessária de rasgos

12.100 ÷ 232,27 = 52,07

Arredondando para cima para o próximo número par, são necessários 54 rasgos oblongos (distribuição simétrica).

Distribuição:

  • 27 rasgos na parte superior
  • 27 rasgos na parte inferior

Com essa configuração, a cabina atende integralmente aos requisitos de área mínima e segurança estabelecidos pela ABNT NBR 16858-1:2020, respeitando o limite normativo de aproveitamento das folgas ao redor da porta.

Conforto do usuário e emergências

Do ponto de vista do usuário, a ventilação natural adequada contribui para o conforto térmico e para a sensação de bem-estar durante a utilização do elevador. Em situações de grande fluxo de passageiros ou temperaturas elevadas, a renovação do ar reduz a sensação de abafamento.

Em casos de falta de energia ou imobilização da cabina, a ventilação natural assume papel ainda mais relevante, pois garante a mínima renovação do ar até a normalização do sistema, contribuindo para a redução do desconforto e da ansiedade dos passageiros.

Implicações para projeto, fabricação e manutenção

O atendimento aos requisitos de ventilação da ABNT NBR 16858-1:2020 deve ser considerado desde as etapas iniciais de projeto da cabina. A definição do tipo de abertura, sua localização e seu dimensionamento influenciam diretamente a conformidade normativa e o desempenho do elevador.

Ao longo da vida útil do equipamento, as equipes de manutenção e inspeção devem assegurar que as aberturas de ventilação permaneçam desobstruídas e inalteradas. Intervenções estéticas, instalação de acessórios ou acúmulo de sujeira podem reduzir a área efetiva de ventilação e comprometer o atendimento à norma.

Conclusão

A ventilação natural da cabina não deve ser tratada como detalhe secundário de acabamento, mas como elemento técnico integrante da segurança do elevador. A correta interpretação dos percentuais mínimos e da limitação de 50% para aproveitamento das folgas evita não conformidades e assegura alinhamento com os fundamentos técnicos que embasam a norma.

A apresentação de exemplos práticos baseados em furos circulares e rasgos oblongos demonstra que é possível atender plenamente à norma por meio de soluções simples, objetivas e facilmente verificáveis, reforçando a importância de um projeto tecnicamente consistente e alinhado aos requisitos normativos.

SOBRE O AUTOR

Homem sorrindo posando para foto Descrição gerada automaticamente

Eliseu S. Pereira é Engenheiro Mecânico (Crea 038043), pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, com mais de 40 anos de experiência em projetos, fabricação, instalação e manutenção de elevadores de passageiros e carga, plataformas de acessibilidade, escadas e esteiras rolantes. Atualmente, atua como consultor técnico para diversas empresas do setor de elevadores.

 

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