Justiça determina reparo de elevador em hospital de Petrópolis após falhas recorrentes
Equipamento é o único da unidade e apresentou quatro interrupções em setembro, incluindo um caso em que pessoas ficaram retidas; decisão estabelece prazo de 35 dias para reparos
A Justiça determinou o reparo completo do único elevador do Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp, em Petrópolis (RJ), após registros de falhas recorrentes no equipamento, incluindo travamentos e interrupções no funcionamento. A decisão também estabeleceu uma série de medidas para reforçar a segurança de pacientes, profissionais e demais pessoas que circulam pela unidade.
As determinações foram definidas durante audiência especial realizada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
O elevador é utilizado para o transporte de pacientes, incluindo pessoas em estado grave internadas no segundo pavimento do hospital. De acordo com as apurações que deram origem à ação, entre os dias 10 e 17 de setembro de 2026, o equipamento apresentou quatro interrupções no funcionamento. Em uma delas, havia pessoas no interior do elevador.
Durante inspeção realizada no hospital, a médica fiscal da Defensoria Pública, Dra. Lilian Morellato, identificou registros sucessivos de travamento do equipamento, além de relatos de pessoas que ficaram retidas e de atrasos no atendimento. A Secretaria Municipal de Saúde também reconheceu, durante a audiência, a ocorrência de falhas recorrentes relacionadas ao alinhamento das portas do elevador.
Reparo deve ser concluído em até 35 dias
Na decisão, o juiz determinou que o Município de Petrópolis e a empresa responsável pela manutenção concluam, no prazo máximo de 35 dias, a substituição das portas e o reparo integral do elevador.
A administração do hospital deverá ainda encaminhar relatórios semanais ao Juízo informando as condições de funcionamento do equipamento. Qualquer interrupção não programada deverá ser comunicada no mesmo dia.
A decisão também determinou que a Prefeitura apresente, em até 72 horas, o Plano de Evacuação da unidade. Depois da entrega do documento, o Corpo de Bombeiros Militar deverá realizar uma vistoria técnica no hospital no prazo de cinco dias.
Segurança e manutenção do equipamento
As condições do elevador foram analisadas no contexto mais amplo das medidas de segurança da unidade. Durante a inspeção, também foram identificadas dificuldades relacionadas às escadas de emergência, consideradas estreitas e com obstáculos que poderiam comprometer uma eventual evacuação do hospital.
O Município terá ainda 15 dias para comprovar a fonte de custeio e apresentar o cronograma das obras de reforma anunciadas para a unidade. Em até 72 horas, deverá encaminhar o levantamento das condições clínicas dos pacientes internados no pavimento superior e indicar unidades da rede hospitalar que possam recebê-los, garantindo a continuidade dos tratamentos.
Durante a audiência, o Município informou que pretende realizar uma reforma integral do hospital e remanejar parte dos atendimentos e leitos para a rede conveniada. Diante das informações apresentadas, a Defensoria Pública reforçou a necessidade de adoção imediata das medidas de segurança e solicitou a comprovação do orçamento e do cronograma das intervenções.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa de R$ 50 mil para o Município, além de penalidade pessoal de R$ 10 mil aos gestores públicos responsáveis por eventual omissão, sem prejuízo da apuração de possível crime de desobediência.
Com informações de Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Leia também
Falha em elevador e demora no resgate geram indenização a passageiras
Departamento de Justiça dos EUA inicia investigação sobre a Kone e a TK Elevator