Família de idosa que morreu após acidente com elevador em asilo receberá indenização
Justiça manteve a responsabilidade da instituição e do fabricante por acidente envolvendo plataforma elevatória em Chapecó (SC)
A família de uma idosa que morreu após sofrer um acidente envolvendo uma plataforma elevatória instalada em um lar de acolhimento de Chapecó (SC) receberá mais de R$ 136 mil em indenizações. O valor foi aumentado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após recurso apresentado pelos familiares. A responsabilidade pelo acidente foi mantida de forma solidária entre o estabelecimento e o fabricante do equipamento.
De acordo com o processo, a idosa, que era residente da instituição, caiu no poço da plataforma elevatória depois que a porta foi aberta sem que o equipamento estivesse posicionado no pavimento correspondente. Ela sofreu lesões graves, permaneceu internada por aproximadamente 15 dias e morreu posteriormente em decorrência do acidente.
O caso foi analisado pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Em recurso, a instituição de acolhimento alegou que o acidente teria ocorrido exclusivamente em razão de um defeito no equipamento. O argumento, porém, não foi acolhido pelo relator.
A decisão reconheceu a existência de falha no sistema da plataforma, mas apontou também condutas da instituição que contribuíram para o acidente. Entre elas, está a atuação de uma funcionária que conduzia a idosa em cadeira de rodas de costas para o equipamento e não teria verificado previamente se a plataforma estava posicionada no pavimento. Outro fator considerado pelo tribunal foi a utilização da plataforma antes da obtenção do alvará de acessibilidade exigido pelo poder público.
Inicialmente, a Justiça havia estabelecido indenização de R$ 15 mil para cada filho da vítima e R$ 7,5 mil para cada neto. Após o recurso dos familiares, os valores foram revisados para R$ 25 mil por filho e R$ 12 mil por neto, considerando que os montantes originais estavam abaixo dos parâmetros adotados em casos semelhantes de morte de familiar próximo.
Os recursos apresentados pelos réus foram indeferidos, mantendo-se a responsabilização solidária do lar de acolhimento e do fabricante da plataforma.
Com informações de TVBV.
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