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Justiça

Família de idosa que morreu após acidente com elevador em asilo receberá indenização

Família de idosa que morreu após acidente com elevador em asilo receberá indenização
Imagem meramente ilustrativa

Justiça manteve a responsabilidade da instituição e do fabricante por acidente envolvendo plataforma elevatória em Chapecó (SC)

A família de uma idosa que morreu após sofrer um acidente envolvendo uma plataforma elevatória instalada em um lar de acolhimento de Chapecó (SC) receberá mais de R$ 136 mil em indenizações. O valor foi aumentado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após recurso apresentado pelos familiares. A responsabilidade pelo acidente foi mantida de forma solidária entre o estabelecimento e o fabricante do equipamento.

De acordo com o processo, a idosa, que era residente da instituição, caiu no poço da plataforma elevatória depois que a porta foi aberta sem que o equipamento estivesse posicionado no pavimento correspondente. Ela sofreu lesões graves, permaneceu internada por aproximadamente 15 dias e morreu posteriormente em decorrência do acidente.

O caso foi analisado pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Em recurso, a instituição de acolhimento alegou que o acidente teria ocorrido exclusivamente em razão de um defeito no equipamento. O argumento, porém, não foi acolhido pelo relator.

A decisão reconheceu a existência de falha no sistema da plataforma, mas apontou também condutas da instituição que contribuíram para o acidente. Entre elas, está a atuação de uma funcionária que conduzia a idosa em cadeira de rodas de costas para o equipamento e não teria verificado previamente se a plataforma estava posicionada no pavimento. Outro fator considerado pelo tribunal foi a utilização da plataforma antes da obtenção do alvará de acessibilidade exigido pelo poder público.

Inicialmente, a Justiça havia estabelecido indenização de R$ 15 mil para cada filho da vítima e R$ 7,5 mil para cada neto. Após o recurso dos familiares, os valores foram revisados para R$ 25 mil por filho e R$ 12 mil por neto, considerando que os montantes originais estavam abaixo dos parâmetros adotados em casos semelhantes de morte de familiar próximo.

Os recursos apresentados pelos réus foram indeferidos, mantendo-se a responsabilização solidária do lar de acolhimento e do fabricante da plataforma.

Com informações de TVBV.