Mais de 4,6 mil equipamentos de transporte vertical passam por fiscalização em Belo Horizonte
Inspeções identificaram irregularidades que levaram à emissão de cerca de 3 mil notificações, 181 multas e três interdições
Mais de 4,6 mil elevadores, escadas e esteiras rolantes foram fiscalizados em Belo Horizonte entre janeiro de 2025 e setembro de 2026. No período, as vistorias resultaram na emissão de aproximadamente 3 mil documentos de orientação e notificação, além da aplicação de 181 multas e da interdição de três equipamentos.
As inspeções verificam o cumprimento das exigências técnicas e legais relacionadas à conservação e à segurança dos equipamentos de transporte vertical. Entre os itens avaliados estão a validade do contrato de manutenção, o livro de registro de ocorrências, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável e a periodicidade dos serviços de manutenção. Também são conferidos itens obrigatórios, como os avisos de capacidade máxima de passageiros.
A legislação municipal estabelece que a empresa de manutenção, o responsável técnico, o condomínio e o proprietário são solidariamente responsáveis pela segurança dos equipamentos. Dessa forma, todos podem ser notificados ou multados quando irregularidades forem identificadas. Dependendo da gravidade da infração, o elevador também pode ser interditado.
As multas previstas variam de R$ 442,43 a R$ 22.121,31. As fiscalizações são realizadas pela Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental da Prefeitura de Belo Horizonte, seguindo um cronograma de inspeções. Os agentes responsáveis devem estar identificados por crachá ou carteira funcional durante as vistorias.
Exigências para elevadores
O Código de Edificações de Belo Horizonte determina a obrigatoriedade de elevadores ou escadas rolantes quando o desnível entre a entrada ou a garagem e os pavimentos de circulação de pessoas for superior a 11 metros. A legislação também estabelece requisitos para a disposição dos halls dos elevadores em relação às escadas de incêndio, com exceções previstas para acessos independentes às unidades privativas.
Já o Código de Posturas (Lei 8.616/2003) determina que a manutenção dos elevadores seja realizada por empresa habilitada e cadastrada no município. Também exige a disponibilidade de atendimento de emergência 24 horas para situações de risco ou ocorrência de passageiros presos na cabine.
Outro requisito é a manutenção de um livro de ocorrências, no qual devem ser registrados os serviços executados, a substituição de peças, os defeitos identificados e as vistorias realizadas.
Caso o proprietário se recuse a autorizar reparos considerados indispensáveis pela empresa de manutenção, ela deve comunicar o fato à Prefeitura. O município poderá realizar uma vistoria técnica e determinar a interdição do equipamento, caso seja constatada a necessidade.
Com informações de Prefeitura de Belo Horizonte.
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