Acidentes com elevadores no Brasil em 2026
O que os números revelam?
Desde 2020 realizo, de forma independente, um acompanhamento de acidentes relacionados a elevadores no Brasil. Quem acompanha minhas publicações há mais tempo sabe que esse levantamento vem sendo atualizado ao longo dos anos com um objetivo claro: não apenas contabilizar ocorrências, mas provocar uma discussão técnica sobre suas causas e, principalmente, sobre prevenção.
Entre 1º de janeiro e 20 de agosto de 2026, foram identificados:
- 37 acidentes;
- 57 pessoas envolvidas;
- 9 mortes.
Até junho, o levantamento registrava 31 acidentes, 48 pessoas envolvidas e 6 mortes. Portanto, somente entre julho e 20 de agosto foram acrescentados mais 6 acidentes, 9 pessoas envolvidas e 3 mortes.
É importante esclarecer que esses números não representam necessariamente a totalidade dos acidentes ocorridos no Brasil. Trata-se de um levantamento independente construído principalmente a partir de ocorrências divulgadas pela imprensa e de casos que chegam ao meu conhecimento por outros meios. Dos 37 acidentes contabilizados em 2026, três não foram noticiados pela mídia. São ocorrências envolvendo empresas do setor que chegaram ao meu conhecimento diretamente.
Isso demonstra uma limitação importante: se existem acidentes conhecidos que não chegaram à imprensa, é possível que existam outros que também não foram noticiados e que não chegaram ao levantamento. Não sabemos quantos são e não seria tecnicamente correto tentar estimar.
O que podemos afirmar é que 37 representa o número de ocorrências identificadas até 20 de agosto, e não necessariamente o número real de acidentes ocorridos no país.
O QUE MOSTRAM OS ÚLTIMOS ANOS?
Para uma comparação minimamente equivalente, podemos observar os dados até junho. Em 2024, foram identificados 19 acidentes, 53 pessoas envolvidas e 14 mortes. Em 2025, considerando o levantamento realizado até 25 de junho, foram 35 acidentes, 64 pessoas envolvidas e 17 mortes. Em 2026, até junho, foram 31 acidentes, 48 pessoas envolvidas e 6 mortes.



Em relação a 2025, portanto, houve redução aproximada de 11% no número de acidentes, 25% no número de pessoas envolvidas e cerca de 65% no número de mortes. É um dado positivo, principalmente em relação à letalidade, mas essa comparação exige cautela.
Como não estamos trabalhando com uma base nacional compulsória e integral de notificação, esses percentuais não podem ser tratados como uma medição exata da redução de risco dos elevadores no Brasil. Eles representam a evolução das ocorrências identificadas pelo levantamento. Além disso, o ano ainda está em andamento e até 20 de agosto, o número de mortes já havia passado de 6 para 9.
“ACIDENTE DE ELEVADOR” É UMA CLASSIFICAÇÃO AMPLA DEMAIS
Um dos principais aprendizados desses anos de acompanhamento é que a expressão “acidente com elevador” reúne situações tecnicamente muito diferentes. Entre os casos de 2026 existem acidentes com passageiros, profissionais de manutenção, trabalhadores da construção, quedas em vãos, ocorrências envolvendo equipamentos de fabricação simplificada e casos relacionados a movimentos anormais da cabina. Isso significa que não existe uma única causa e, consequentemente, não existe uma única solução e para prevenir, precisamos separar os mecanismos.
QUEDAS E POSSÍVEL NÃO ATUAÇÃO DO FREIO DE SEGURANÇA
Algumas das ocorrências de 2026 foram divulgadas como quedas de elevadores nas quais o freio de segurança aparentemente não teria atuado. Esse tipo de caso merece investigação técnica aprofundada.
O freio de segurança não deve ser analisado isoladamente. Dependendo da tecnologia do elevador, sua atuação está relacionada a outros componentes, como limitador de velocidade, cabo do limitador, polia tensora, mecanismos de acionamento, dispositivos elétricos associados e condições das guias. Por isso, encontrar fisicamente um freio instalado não comprova que o sistema esteja efetivamente funcional.
Uma investigação dessa natureza deveria considerar, entre outros aspectos, condições do limitador, acionamento mecânico, regulagem, estado das guias, histórico de manutenção, registros de ensaios, intervenções anteriores e a sequência real do acidente.
Existe ainda outro ponto importante: em uma das ocorrências analisadas surgiu a possibilidade de que o tipo de freio de segurança instalado não fosse adequado às características do elevador. É uma hipótese técnica, não uma conclusão.
Sem acesso completo à perícia, à documentação e ao equipamento, não seria responsável afirmar que essa tenha sido a causa do acidente. Entretanto, o caso chama atenção para um aspecto que muitas vezes é negligenciado, pois existem diferentes tipos de freio de segurança, entre eles o instantâneo e o progressivo. Eles possuem características de atuação distintas e não devem ser tratados como componentes simplesmente intercambiáveis.
A aplicação deve considerar velocidade nominal, características construtivas, massas envolvidas, projeto e requisitos normativos correspondentes. No freio instantâneo, a frenagem ocorre de maneira mais abrupta. No progressivo, a desaceleração ocorre de forma controlada ao longo de determinado percurso.
Essa diferença possui implicações importantes nas forças transmitidas à cabina, às guias, à estrutura e às pessoas transportadas. Portanto, em uma avaliação técnica, não basta perguntar: “Existe freio de segurança?”
É necessário verificar: “Qual freio está instalado e ele é adequado para essa aplicação?”. Em outra oportunidade, pretendo abordar especificamente a diferença entre freio de segurança instantâneo e progressivo, seus critérios de aplicação e os cuidados necessários em inspeções e manutenções.
ELEVADORES “CASEIROS” E A FALSA PERCEPÇÃO DE ECONOMIA
Outra situação preocupante observada no levantamento envolve equipamentos de fabricação simplificada, frequentemente comercializados pela internet como alternativas de baixo custo. Nas redes sociais, muitas vezes esses equipamentos são elogiados porque “funcionam” e custam menos, mas funcionamento não é sinônimo de segurança.
Um equipamento destinado ao transporte vertical precisa ser analisado sob vários aspectos: estrutura, sistema de acionamento, suspensão, portas, travamentos, circuitos de segurança, proteção contra movimentos perigosos, emergência, instalação, documentação, manutenção e responsabilidade técnica.
Não estou afirmando que um equipamento precisa ser caro para ser seguro. O problema está em reduzir custos eliminando justamente as barreiras de segurança necessárias e o consumidor geralmente não possui conhecimento técnico para perceber essa diferença. Ele vê uma plataforma subindo e descendo, é o engenheiro que precisa enxergar o sistema completo.
OBRA NOVA: QUANDO O ACIDENTE ESTÁ NO VÃO
Outra parcela dos acidentes está associada a obras novas. Durante a construção, as aberturas destinadas às portas dos elevadores precisam permanecer adequadamente protegidas enquanto as proteções definitivas não estiverem instaladas e quando isso não acontece, o risco de queda é elevado.
Em algumas ocorrências, a imprensa noticia que uma pessoa “caiu no vão do elevador”. Para o público, isso automaticamente se transforma em um acidente de elevador. Tecnicamente, porém, podemos estar diante de um acidente de queda em altura causado por deficiência na proteção coletiva da obra e o elevador pode nem estar concluído.
Nesse tipo de situação, a discussão passa diretamente pelas medidas de proteção previstas nas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-18, aplicável à segurança na indústria da construção, e a NR-35, quando caracterizado trabalho em altura.
Tapumes, barreiras e guarda-corpos não podem existir apenas formalmente, precisam impedir efetivamente o acesso ao risco. Uma proteção que pode ser facilmente removida, ultrapassada ou que permanece aberta durante determinadas etapas não está cumprindo sua função como barreira de segurança.
TÉCNICOS TAMBÉM ESTÃO ENTRE AS VÍTIMAS
Outra ocorrência importante envolve os próprios profissionais do setor. Manutenção, instalação e modernização expõem trabalhadores a riscos específicos: poço, topo da cabina, caixa do elevador, partes móveis, instalações elétricas, diferenças de nível, elementos tensionados e movimentações inesperadas.
Nesse contexto, entram requisitos relacionados à NR-10, NR-12, NR-18 e NR-35, conforme a atividade executada, mas segurança ocupacional não se resume à existência de documentos. Não basta possuir PGR, APR, treinamento e EPI se o risco não estiver efetivamente controlado no momento da atividade.
Uma investigação de acidente com técnico precisa analisar também controle de energias perigosas, possibilidade de movimentação do equipamento, comunicação entre os trabalhadores, bloqueios, procedimentos e condições reais da intervenção.
Também devemos ter cautela com a expressão “falha humana”, pois quando um erro de uma pessoa resulta em acidente grave, a investigação não deveria terminar nesse ponto.
Deveria perguntar: por que o sistema permitiu que aquele erro evoluísse para um acidente? Engenharia de segurança deve buscar barreiras capazes de impedir que erros previsíveis produzam consequências catastróficas.
MANUTENÇÃO É FUNDAMENTAL, MAS NÃO EXPLICA TUDO
Outro comportamento comum após um acidente é atribuir imediatamente a ocorrência à falta de manutenção. Pode até ser, mas precisa ser demonstrado tecnicamente. Uma queda em um vão de obra não possui a mesma origem de uma possível falha de dispositivo de segurança.
Um acidente ocupacional possui outro conjunto de fatores.
Um equipamento de fabricação simplificada apresenta outros riscos.
Por isso, segurança em elevadores depende de uma cadeia: memorial de cálculo, projeto, fabricação, instalação, utilização, manutenção, inspeção, intervenções, modernização quando necessária e gestão de segurança. A falha pode estar em uma dessas etapas ou em uma combinação delas.
NORMA TÉCNICA NÃO PODE SER APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA
Também é importante diferenciar norma técnica, legislação e Norma Regulamentadora. A série ABNT NBR 16858 estabelece requisitos de segurança dentro dos respectivos campos de aplicação, já a ABNT NBR 16083 é uma referência importante para manutenção.
Elevadores mais antigos podem ter sido projetados segundo outras normas aplicáveis à época. Por isso, uma avaliação técnica não deve simplesmente pegar a norma atual e transformar todos os seus requisitos em pendências retroativas para qualquer elevador existente.
É preciso considerar: ano de instalação, norma de projeto, tecnologia, alterações realizadas, condição atual do equipamento, legislação e requisitos aplicáveis.
Elevador antigo não é automaticamente inseguro, mas também não devemos ignorar riscos apenas porque determinado equipamento foi instalado décadas atrás. A análise precisa ser técnica.
PRECISAMOS DE DADOS MELHORES
Talvez o ponto mais importante desse levantamento seja justamente aquilo que ele não consegue mostrar. Dos 37 acidentes identificados em 2026, três não foram divulgados pela imprensa. Isso demonstra que existem ocorrências fora do radar público e um setor que pretende evoluir em segurança precisa conhecer melhor seus acidentes.
Uma base estruturada deveria permitir, pelo menos, classificar:
- Tipo de vítima;
- Fase em que ocorreu o acidente;
- Tipo de equipamento;
- Mecanismo da ocorrência;
- Gravidade;
- Causa tecnicamente determinada.
Acredito que um dos próximos passos de amadurecimento do setor brasileiro de transporte vertical seja justamente criar uma cultura mais estruturada de registro, investigação e compartilhamento técnico de acidentes, não para expor empresas, antecipar culpados, criar medo e muito menos para utilizar acidentes como argumento comercial.
Precisamos entender quais barreiras de segurança falharam e o que deve ser feito para que elas não falhem novamente. Acidente não deve gerar apenas notícia, mas gerar investigação, aprendizado e prevenção.
Carlos Eduardo dos Santos
Carlos Eduardo é Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA: ES-056010/D, RPN: 0821440071), com mais de 15 anos de experiência na área de transportes verticais. É proprietário da ON Soluções em Engenharia, empresa especializada em auditorias, vistorias técnicas, projetos e treinamentos em elevadores, escadas e esteiras rolantes. Atuou nas três maiores fabricantes de elevadores do mundo, acumulando experiência prática em campo, projetos e manutenção. Atualmente, também é professor de pós-graduação e cofundador do Engenheiros do Elevador, a primeira comunidade brasileira dedicada à capacitação de engenheiros e tecnólogos mecânicos para atuação independente em vistorias e inspeções técnicas. É membro do Comitê Nacional da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), participando de estudos, revisões e atualizações de normas relacionadas a cabos de aço, elevadores, plataformas de acessibilidade e escadas/esteiras rolantes. Associado ao IBAPE-ES (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) e Inspetor do CREA-ES em cargo honorífico. Possui ainda formação técnica em Mecânica e Eletrônica.
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