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Legislação

Curitiba discute PL sobre orientações obrigatórias para transporte de animais em elevadores

Curitiba discute PL sobre orientações obrigatórias para transporte de animais em elevadores
(Imagem gerada por IA ChatGPT DALL-E / Créditos: Câmara Municipal de Curitiba)

De acordo com o texto, aviso deverá ser instalado nas portas externas dos elevadores de prédios residenciais, comerciais e estabelecimentos públicos

Está em discussão, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que obriga a afixação de avisos nos elevadores de edifícios públicos e privados, com orientações sobre o transporte seguro de animais domésticos. Com a intenção de evitar acidentes, a iniciativa é dos vereadores Renan Ceschin (Pode) e Andressa Bianchessi (União).

O que diz o texto

De acordo com o texto, o aviso deverá ser instalado nas portas externas dos elevadores de prédios residenciais, comerciais e estabelecimentos públicos. A recomendação que deve constar no material é: “Mantenha seu animal de estimação próximo ao corpo ao utilizar o elevador, utilizando coleira ou guia para mantê-lo sob controle durante todo o trajeto”.

A proposta estabelece que, caso a orientação não seja seguida, poderá ser aplicada uma advertência ao responsável pelo animal, como medida educativa. Segundo os autores, as diretrizes propostas visam garantir a segurança e o bem-estar dos animais, bem como a tranquilidade dos demais usuários do condomínio.

“O transporte de animais domésticos em elevadores é uma prática comum em áreas urbanas, especialmente em edifícios que não dispõem de escadas adequadas para o deslocamento de pets. Embora não exista legislação que proíba tal prática, é fundamental estabelecer diretrizes”, citam os autores na justificativa do projeto de lei original, protocolado no dia 21 de março.

Devolvida aos autores pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ajustes no texto, a proposição recebeu um substitutivo geral no dia 6 de junho, e poderá retornar à análise do colegiado. A nova redação suprimiu o artigo que atribuía ao Poder Executivo a regulamentação das novas regras. O substitutivo também estabeleceu o prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor, depois da publicação no Diário Oficial do Município.

Reprodução: Câmara Municipal de Curitiba