Projeto obrigando câmeras em elevadores de prédios em Minas Gerais tem novo texto

Mudança proposta em comissão restringe obrigação a prédios públicos. Para condomínios privados, regulamento disporia sobre normas de segurança.

Foto: Guilherme Bergamini

Projeto de Lei (PL) 4.190/2025, obrigando a presença de câmeras de vídeo em todos os elevadores de prédios públicos e privados de Minas Gerais, recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou novo texto (substitutivo nº 1), o qual restringe a obrigação ao setor público.

De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o projeto obriga a instalação, operação e manutenção de sistemas de monitoramento por circuito fechado de televisão (CFTV) nos edifícios públicos e privados do Estado e de câmeras de videomonitoramento em todos os elevadores destinados ao transporte de pessoas.

Também estabelece as especificações técnicas mínimas que o sistema deverá observar. Conforme o autor, o intuito da obrigação é reforçar a segurança de usuários de elevadores em prédios e condomínios públicos ou privados. O relator, reconhecendo a relevância do projeto, apresentou um novo texto para sanar vícios de inconstitucionalidade.

Conforme o parecer, obrigar condomínios privados a instalar câmeras de segurança em elevadores por meio de uma lei estadual invade competência privativa da União em direito civil e competência legislativa municipal em matéria de código de obras, posturas e interesse local.

Mudanças propostas

O novo texto sugerido restringe a obrigatoriedade da implantação de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo a elevadores de edifícios da administração pública direta e indireta estadual.

Para os demais casos, passa a dispor que o Estado estabelecerá em regulamento normas gerais de segurança para a instalação de sistemas de monitoramento em elevadores de edifícios privados de uso coletivo, cabendo aos municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar, regulamentar a matéria conforme as peculiaridades locais.

A regulamentação municipal poderá prever hipóteses de dispensa ou flexibilização da exigência, desde que garantida a segurança dos usuários.

Por fim, o texto da CCJ diz que o tratamento dos dados pessoais obtidos por meio da captação de imagens observará a Lei Federal 13.709, de 2018, a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.

O projeto ainda passará pelo crivo das Comissões de Segurança Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o Plenário em 1º turno.

Reprodução: ALMG.

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