Concessionária deverá ressarcir cerca de R$ 5 mil referentes ao conserto do equipamento, danificado após oscilação no fornecimento de energia elétrica

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação da Energisa ao pagamento de aproximadamente R$ 5 mil por danos causados ao elevador do prédio do Ministério Público de Rondônia (MPRO), em Porto Velho. A decisão confirma a responsabilidade da concessionária pelo prejuízo causado após uma oscilação no fornecimento de energia elétrica registrada em 22 de agosto de 2024.
O valor da indenização corresponde à franquia do seguro desembolsada pelo MPRO para realizar o reparo das placas eletrônicas do elevador, que foram danificadas em decorrência da instabilidade na rede elétrica. O processo teve início em 2025.
Durante a ação, a Energisa contestou a existência de nexo entre a oscilação de energia e o defeito apresentado pelo equipamento. A empresa também argumentou que o laudo técnico utilizado como prova foi produzido de forma unilateral e sugeriu que o problema poderia ter sido provocado por falhas na instalação elétrica interna do edifício.
Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo Tribunal. Na decisão, os desembargadores destacaram que a concessionária responde objetivamente pelos serviços prestados, sendo obrigada a reparar danos causados aos consumidores independentemente da comprovação de culpa. Além de manter a condenação, o colegiado elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da indenização.
Em nota, a Energisa informou que o processo ainda não foi encerrado e que recorrerá da decisão. A concessionária afirmou que respeita o entendimento do Judiciário, mas entende que ainda há possibilidade de reforma do julgamento.







