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Justiça

Justiça mantém condenação da Energisa por danos em elevador do Ministério Público de Rondônia

Justiça mantém condenação da Energisa por danos em elevador do Ministério Público de Rondônia
Imagem meramente ilustrativa

Concessionária deverá ressarcir cerca de R$ 5 mil referentes ao conserto do equipamento, danificado após oscilação no fornecimento de energia elétrica

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação da Energisa ao pagamento de aproximadamente R$ 5 mil por danos causados ao elevador do prédio do Ministério Público de Rondônia (MPRO), em Porto Velho. A decisão confirma a responsabilidade da concessionária pelo prejuízo causado após uma oscilação no fornecimento de energia elétrica registrada em 22 de agosto de 2024.

O valor da indenização corresponde à franquia do seguro desembolsada pelo MPRO para realizar o reparo das placas eletrônicas do elevador, que foram danificadas em decorrência da instabilidade na rede elétrica. O processo teve início em 2025.

Durante a ação, a Energisa contestou a existência de nexo entre a oscilação de energia e o defeito apresentado pelo equipamento. A empresa também argumentou que o laudo técnico utilizado como prova foi produzido de forma unilateral e sugeriu que o problema poderia ter sido provocado por falhas na instalação elétrica interna do edifício.

Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo Tribunal. Na decisão, os desembargadores destacaram que a concessionária responde objetivamente pelos serviços prestados, sendo obrigada a reparar danos causados aos consumidores independentemente da comprovação de culpa. Além de manter a condenação, o colegiado elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da indenização.

Em nota, a Energisa informou que o processo ainda não foi encerrado e que recorrerá da decisão. A concessionária afirmou que respeita o entendimento do Judiciário, mas entende que ainda há possibilidade de reforma do julgamento.