Como estruturar uma área jurídica eficiente e orientada a riscos
O transporte vertical movimenta diariamente milhões de pessoas no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (ABEEL), cerca de 65 milhões de pessoas – quase um terço da população brasileira – utilizam elevadores diariamente no país. Esse alto volume de tráfego evidencia a importância de se ter empresas capacitadas no mercado para realizar a manutenção preventiva dos cerca de 600 mil equipamentos existentes, incluindo elevadores e escadas rolantes, de modo a garantir a segurança dos usuários. Contudo, por trás de uma aparente simplicidade técnica, reside uma complexa teia regulatória e de responsabilidade civil que poucos setores concentram.
Embora acidentes fatais sejam extremante raros, o setor depara-se com riscos técnicos permanentes — potenciais falhas na manutenção preventiva, componentes desgastados (cabos, freios), ou erros de instalação que podem originar quedas, desníveis, aprisionamento de passageiros — que se traduzem imediatamente em riscos jurídicos: regulatórios, contratuais, trabalhistas e, sobretudo, reputacionais. Acrescente-se a isso a complexidade de contratos de fornecimento e instalação, manutenção de longo prazo, licitações públicas, fiscalizações municipais rigorosas, responsabilidade técnica compartilhada, contingências trabalhistas, dentre outras.
Sob essa ótica, a manutenção de uma estrutura jurídica estritamente reativa amplia a vulnerabilidade institucional de forma exponencial. No ecossistema de transportes verticais, a gestão ineficiente de um sinistro isolado possui o potencial de desencadear passivos indenizatórios vultosos, o distrato sistemático de carteiras de clientes e, no limite, a cassação da licença de operação da empresa. Apesar disso, ainda é comum que o jurídico seja acionado apenas após o problema: quando ocorre um acidente, quando surge uma autuação do órgão fiscalizador, quando um contrato gera litígio. Esse modelo reativo, embora historicamente difundido, tornou-se incompatível com a complexidade atual do setor.
A questão central, portanto, transcende a dicotomia entre a internalização ou terceirização da força jurídica. O verdadeiro diferencial estratégico está em estruturar um modelo jurídico capaz de antecipar e neutralizar riscos, resolvendo problemas antes que eles se transformem em prejuízos ou crises reais para a empresa.
I. Particularidades Jurídicas do Setor: O Risco Estrutural
Diferente de outros ramos da prestação de serviços, as empresas de transportes verticais operam em um ambiente de risco inerente. A natureza da atividade impõe uma exposição contínua que exige uma governança jurídica ancorada em quatro pilares fundamentais:
- Gestão probatória e responsabilidade civil: Nas disputas judiciais do setor, a defesa é essencialmente técnica e documental. A qualidade das provas — relatórios de manutenção, registros fotográficos, históricos de intervenção, laudos padronizados, evidências de cumprimento de cronogramas — é determinante para mitigar condenações por responsabilidade civil. Sem documentação adequada, mesmo uma execução técnica correta torna-se juridicamente vulnerável.
- Complexidade regulatória e interação com o Poder Público: A operação no setor exige lidar com um emaranhado de regras que muitas vezes se sobrepõem, criando insegurança jurídica. Falhas em certificações, erros em editais de licitação ou omissões na habilitação técnica não resultam apenas em multas; elas podem suspender pagamentos, paralisar operações ou causar a perda definitiva de contratos estratégicos. O jurídico deve atuar como um filtro preventivo, eliminando riscos antes que qualquer compromisso seja assinado.
- Engenharia e responsabilidade técnica: A governança do setor exige que as áreas de engenharia e jurídica operem em sintonia, garantindo que a emissão de ARTs e a definição do escopo contratual sirvam como ferramentas de proteção real para o negócio. O isolamento entre esses departamentos amplia os riscos; por isso, a prática ideal é a formação de fóruns técnico-jurídicos dedicados a analisar, de forma conjunta, incidentes operacionais, contratos complexos, editais de licitação e mudanças na legislação.
- Gestão de passivos trabalhistas estruturais: A natureza das operações — marcada por atividades em altura, eletricidade e espaços confinados (NR-35, NR-10, entre outras) — potencializa a ocorrência de sinistros que, embora mitigáveis por rigorosos protocolos de segurança, podem gerar condenações vultosas. A ausência de políticas claras, treinamento e controle documental amplia significativamente o risco de passivo trabalhista estrutural.
Em síntese, este é um setor caracterizado pelo alto volume de demanda contratual e pela capilaridade da atuação técnica em ambientes críticos – incluindo condomínios, centros hospitalares, complexos comerciais e órgãos públicos. A mobilização constante de equipes em campo, sob rigorosos protocolos de segurança ocupacional, acentua a complexidade da gestão. Nesse contexto, o risco jurídico não é um imprevisto isolado – ele faz parte da própria rotina do negócio e deve ser tratado como uma prioridade na gestão.
II. Estrutura recomendada para a área jurídica
A configuração da área jurídica varia conforme o porte e maturidade da empresa, mas a arquitetura de governança deve sempre observar alguns pilares estruturantes comuns. A dicotomia entre “departamento interno” ou “escritório terceirizado” é, sob a ótica da gestão moderna, um falso dilema. O diferencial não está na adoção exclusiva de um modelo, mas na construção de um arranjo organizacional coordenado, capaz de integrar inteligência de mercado, governança de riscos, eficiência na alocação de recursos e alta especialização técnica.
1. Modelo Organizacional Híbrido: Para operações de média e grande escala, o modelo mais eficiente é o híbrido: uma célula estratégica interna estruturada como núcleo de governança, apoiada por escritórios externos especializados.
- Jurídico Interno (In-house): Deve atuar como parceiro estratégico das áreas de Engenharia, Comercial, Operações e da Alta Administração, exercendo papel central na sustentação do negócio. Sua atuação concentra-se na revisão e estruturação de contratos estratégicos, na gestão do contencioso relevante com definição de política de acordos, no monitoramento do compliance regulatório, na administração de riscos e contingências, bem como na governança e supervisão dos escritórios externos. Além disso, compete à célula interna fomentar uma cultura preventiva na organização, definindo diretrizes, padronizando entendimentos e assegurando coerência estratégica e alinhamento institucional na atuação jurídica.
- Escritórios Externos: Os escritórios externos atuam como extensão operacional da estrutura jurídica interna, assumindo papel relevante na condução do contencioso de volume (massa), no atendimento a demandas regionais, na gestão de casos de alta complexidade técnica, na atuação em incidentes críticos e no tratamento de temas especializados — como questões regulatórias, imobiliárias e trabalhistas estratégicas, entre outros. Sua atuação deve estar submetida a métricas claras de desempenho (SLAs), com reporte periódico estruturado e sob governança definida pela área jurídica interna, garantindo alinhamento estratégico, controle orçamentário e padronização de entendimentos.
2. Transversalidade e Integração Operacional. O jurídico moderno não pode operar de forma isolada. Sua efetividade depende de integração orgânica com as áreas-fim do negócio. A superação do isolamento administrativo é condição para uma atuação verdadeiramente estratégica.
- Na interface com a área Comercial, o Jurídico deve atuar na padronização de minutas contratuais, na definição de cláusulas adequadas de limitação de responsabilidade, na estruturação de mecanismos de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro, no estabelecimento de critérios objetivos de rescisão e na avaliação prévia de riscos inerentes às propostas comerciais. O objetivo central dessa atuação é equilibrar competitividade e segurança jurídica, preservando margens e mitigando exposições futuras que possam comprometer a sustentabilidade do negócio.
- Na interface com Engenharia e Operações, o Jurídico deve atuar na análise técnico-jurídica de editais de licitação, na padronização de laudos e relatórios de manutenção, na definição de protocolos para a gestão de incidentes e na validação da terminologia técnica empregada em documentos contratuais. A finalidade dessa integração é prevenir ambiguidades interpretativas, fortalecer a consistência documental e reduzir vulnerabilidades probatórias em eventual litígio, assegurando maior robustez à defesa institucional.
3. Transformação digital e Legal Operations (LegalOps). Empresas com governança madura evoluem da gestão de processos para a gestão estruturada de dados jurídicos. Nesse contexto, Legal Operations não é tendência, mas instrumento de eficiência e previsibilidade. Sua implementação permite transformar o jurídico em unidade de inteligência estratégica, com controle orçamentário, indicadores e capacidade preditiva.
- Os sistemas de CLM (Contract Lifecycle Management) permitem a automação integral do ciclo de vida contratual, viabilizando o controle rigoroso de prazos de renovação, o monitoramento de garantias e penalidades, a gestão estruturada de reajustes e a mitigação de perdas relacionadas à receita recorrente. No setor de transportes verticais, em que contratos de manutenção são fundamentais para a previsibilidade financeira e a estabilidade do fluxo de caixa, falhas na gestão contratual deixam de ser meras ineficiências operacionais e passam a representar risco direto ao desempenho econômico e ao valuation da companhia.
- A jurimetria e a consolidação de uma cultura orientada a dados (Data-driven) permitem que a área jurídica utilize ferramentas estatísticas para antecipar tendências jurisprudenciais, projetar probabilidades de êxito, estimar valores de condenação e definir políticas de acordo fundamentadas em evidências concretas. Essa abordagem reduz a subjetividade na gestão de contingências, aumenta a previsibilidade orçamentária e fortalece a integração entre Jurídico, Controladoria e Alta Administração, qualificando o processo decisório sob uma perspectiva técnica e estratégica.
III. Do jurídico reativo ao jurídico estratégico
Historicamente, as unidades jurídicas operavam sob um modelo de gestão de crises, atuando apenas após a judicialização de litígios ou a ocorrência de incidentes críticos. O modelo estratégico contemporâneo, por outro lado, posiciona o jurídico como um parceiro de negócios proativo. Nesse novo paradigma, o sucesso não é mensurado simplesmente pelo volume de êxitos judiciais, mas pela capacidade de mitigar exposições antes que estas se convertam em passivos.
A maturidade dessa gestão manifesta-se na consolidação de três pilares estruturantes:
- Indicadores de Performance Preventiva (KPIs): Monitoramento de métricas como índice de acordos pré-processuais, tempo de resposta a incidentes operacionais e grau de conformidade documental, permitindo mensurar a efetividade preventiva da área jurídica.
- Matriz de Risco Dinâmica: Classificação objetiva de contratos e operações conforme a exposição financeira e reputacional, viabilizando priorização estratégica e alocação mais eficiente de recursos.
- Cultura de Documentação: Capacitação das equipes quanto à relevância jurídica dos registros técnicos, assegurando relatórios completos e precisos, essenciais para a robustez probatória e a proteção institucional.
Conclusão: O jurídico como pilar de sustentabilidade empresarial
Empresas com visão de vanguarda no setor de transportes verticais já superaram a percepção do jurídico como um “centro de custos” ou um “mal necessário”. Em um cenário marcado pela alta complexidade regulatória e pelo rigor fiscalizatório, a governança jurídica consolidou-se como uma premissa de continuidade do negócio.
Segurança técnica e governança jurídica são as duas faces da mesma moeda. Ao estruturar uma área jurídica eficiente — integrada à engenharia, apoiada em tecnologia e voltada para a estratégia — a empresa não está apenas se defendendo; ela está construindo um diferencial competitivo que garante sua perenidade e confiabilidade em um mercado que não admite margem para erros.
SOBRE O AUTOR

Rafael Bedum Cardoso é advogado e gestor jurídico, com mais de 15 anos de experiência no setor de elevadores. É pós-graduado em Direito do Trabalho, Administração, Finanças Empresariais e Negócios. Atualmente, atua como Presidente da Comissão de Advocacia Corporativa da OAB/RS – Subseção de Guaíba e como gestor jurídico na empresa TK Elevadores na América Latina.
LinkedIn: @rafael-bedum-cardoso







