Condomínio é condenado após moradora sofrer queda causada por desnível em elevador

Justiça determinou indenização à vítima e estabeleceu que empresa de manutenção deverá ressarcir o condomínio pelos valores pagos

Imagem: Divulgação/TJSP

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um condomínio residencial localizado na CNB 3, em Taguatinga (DF), a indenizar uma moradora que sofreu uma queda ao sair de um elevador com desnível em relação ao piso. O acidente ocorreu em janeiro de 2023, quando a cabine teria parado cerca de 40 centímetros abaixo do nível do andar.

A decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga fixou o pagamento de R$ 780 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à moradora. Além disso, a Justiça determinou que a empresa responsável pela manutenção do elevador reembolse integralmente o condomínio pelos valores pagos à vítima. Ainda cabe recurso da sentença.

Segundo o processo, a moradora perdeu o equilíbrio ao deixar a cabine e sofreu uma fratura na perna. Em decorrência do acidente, ela precisou passar por cirurgia, permaneceu 15 dias com a perna imobilizada, utilizou cadeira de rodas por aproximadamente 20 dias e realizou 20 sessões de fisioterapia. Também foi necessário contratar uma cuidadora para auxiliar durante o período de recuperação.

Em sua defesa, o condomínio alegou que não havia provas suficientes para comprovar o acidente e sustentou que a queda teria sido causada exclusivamente pelas condições de saúde da moradora, que já apresentava osteoporose e gonartrose.

Já a empresa encarregada da manutenção afirmou que seria tecnicamente impossível o elevador apresentar o desnível informado, argumentando que os sistemas de segurança impediriam a abertura das portas nessas circunstâncias.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos das defesas. A decisão destacou que os documentos médicos apresentados comprovaram as lesões sofridas pela moradora e que as doenças preexistentes, por si só, não permitem atribuir a elas a causa da queda, especialmente na ausência de registros de acidentes semelhantes.

A juíza também ressaltou que é responsabilidade do síndico zelar pela conservação das áreas comuns e pela adequada prestação dos serviços de interesse dos moradores. Em relação à empresa de manutenção, considerou insuficiente a perícia unilateral apresentada para afastar a possibilidade de falha no funcionamento do elevador.

Com informações de Metrópoles.

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