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Acidentes

Acidente em elevador para no Tribunal de Justiça de São Paulo

Acidente em elevador para no Tribunal de Justiça de São Paulo

Um acidente dentro do elevador de um estabelecimento comercial em Limeira foi levado ao Judiciário. Na última quinta-feira (11/08), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou o dever de indenização por danos morais ao homem que estava no equipamento no momento da queda livre do pavimento superior ao térreo e sofreu ferimentos.

A fabricante do elevador defendeu que o aparelho não estava liberado para uso e, inclusive, havia resquícios das obras realizadas no local. Apontou que a responsabilidade é exclusiva do estabelecimento comercial, que deveria ter impedido o acesso de terceiros ao elevador enquanto a instalação não estivesse concluída.

O prédio onde o elevador foi instalado passava por melhorias e o equipamento integrava a reforma, já que um departamento do estabelecimento seria deslocado ao andar superior. Ao analisar o caso, o juiz substituto em 2º grau, Emerson Sumariva Júnior, entendeu que a decisão do juiz Ricardo Truite Alves, da Justiça de Limeira, foi adequada ao caso.

Após a oitiva das testemunhas, a conclusão é de que o elevador foi entregue energizado e em funcionamento. Um prestador de serviço relatou que um técnico lhe confirmou a liberação do aparelho. Outra testemunha disse que o equipamento estava com a luz acesa e nada impedia a sua utilização. Uma mulher que estava no local no dia do acidente relatou que não havia qualquer aviso impeditivo sobre o uso do elevador.

Um informante disse que a orientação passada aos empregados é de que a energização ocorreria somente no momento da entrega do elevador. Isso levou o juiz a concluir que o equipamento já havia sido liberado para uso. A perícia apontou, ainda, que o chamado “sensor de cabo frouxo” não apresentava indício de instalação. Estava desconectado de qualquer fiação. Os parafusos não tinham sinais de terem sido torqueados para instalação.

“Inconteste que o elevador foi entregue à loja, pois estava energizado e em funcionamento, já que se encontrava no andar superior quando da ocorrência do acidente, além da constatação do expert de problemas relativas à sua montagem, realizada por um empregado da ré, o qual deixou de fazer a instalação de sensor de segurança do equipamento, além de amarrar arames na alavanca de freio, contrariando o projeto original de construção, comprometendo o funcionamento normal da alavanca de freio e limitando seu curso durante a atuação de frenagem em caso de emergência”, diz a decisão.

O dano moral foi reconhecido. Laudos periciais constataram lesões de natureza grave pelo perigo das fraturas sofridas. O valor foi fixado em R$ 30 mil e deve ser pago pela empresa responsável pela instalação do elevador. Como a vítima foi submetida à cirurgia com fixação de placa e comprovou a realização de tratamentos, os gastos médicos devem ser ressarcidos pela instaladora. O estabelecimento comercial não foi responsabilizado porque a causa do acidente se deu pela montagem irregular do elevador e que sua liberação ocorreu por recomendação do técnico da instaladora.

“Insta mencionar que, aos fundamentos da sentença, nada mais é preciso acrescentar”, resumiu o relator no TJ. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso à decisão.

Fonte: Diário de Justiça