TJ de Mato Grosso mantém decisão que obriga construtora a substituir elevadores em prédio de luxo

Recurso da Plaenge foi rejeitado por unanimidade em ação que apura vícios construtivos e acidente ocorrido em Cuiabá

Imagem: Reprodução

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a decisão que rejeitou o recurso da construtora Plaenge Empreendimentos Ltda. O processo envolve problemas nos elevadores do condomínio de alto padrão Edifício Arboretto, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá. O julgamento ocorreu em 17 de dezembro de 2025.

A construtora tentou derrubar uma decisão da Justiça em ação movida pelo condomínio, que apontou falhas nos elevadores do prédio. Entre os problemas está um acidente registrado em julho de 2020, quando um dos equipamentos caiu por vários andares. Na ocasião, a Justiça determinou a substituição completa dos elevadores, mas a Plaenge recorreu, alegando que o laudo pericial indicava apenas a necessidade de reparos pontuais.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que a decisão levou em conta não apenas o laudo oficial, mas também laudos técnicos particulares, relatórios da empresa responsável pela manutenção e vídeos do acidente.

“Diante desse cenário, a determinação de substituição integral dos elevadores, longe de ser desproporcional, mostra-se adequada e necessária para garantir a segurança dos moradores, especialmente considerando que as tentativas de reparo realizadas pela construtora se mostraram insuficientes”, diz trecho da decisão.

A construtora também questionou a divisão das despesas do processo, mas o Tribunal manteve a decisão que estabeleceu 70% dos custos para a Plaenge e 30% para o condomínio. Segundo os desembargadores, houve divisão de responsabilidades, já que parte da sentença foi modificada, como a retirada da indenização por danos morais e dos custos com laudos particulares.

“Não se trata de sucumbência mínima do condomínio, como pretende fazer crer o embargante, mas de sucumbência recíproca, já que houve reforma da sentença em pontos substanciais, especialmente quanto à exclusão da condenação por danos morais e à limitação dos danos materiais”, conclui o julgamento.

O Tribunal entendeu ainda que o recurso apresentado tinha o objetivo de rediscutir pontos já analisados anteriormente, o que não é permitido nesse tipo de ação. Com isso, segue válida a decisão que obriga a construtora a substituir os elevadores do edifício no prazo de até 180 dias.

Com informações de HNT.

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