Rede hoteleira indenizará hóspede que ficou 40 minutos presa em elevador

Além de receber R$ 3 mil por danos morais, a cliente também terá o reembolso de uma diária

Foto: Divulgação/TJSP

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de Avaré, que condena uma rede de hotéis a indenizar uma hóspede que ficou presa no elevador por 40 minutos. Além de receber R$ 3 mil por danos morais, a cliente também terá o reembolso de uma diária. O caso ocorreu na cidade de Avaré, e a decisão inicial foi dada pelo juiz Luciano José Forster Júnior.

A hóspede estava no hotel para participar de um congresso quando o elevador parou de funcionar. O botão de emergência não respondeu, e ela precisou aguardar socorro. A defesa do hotel alegou que a pane foi causada por uma queda de energia provocada pela chuva, o que isentaria a empresa de culpa.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Dimas Rubens Fonseca, destacou a existência de documentos que comprovam problemas no maquinário, tornando a rede responsável pelo ocorrido. O desembargador Dimas Rubens Fonseca destacou que o hotel tem o dever de manter seus serviços funcionando adequadamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi unânime entre os magistrados que analisaram o caso.

Informações obtidas de: Comunicação Social TJSP – BC 

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