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Bombeiros quebram parede para resgatar nove pessoas presas em elevador em Bento Gonçalves

Técnicos de manutenção do equipamento constataram que o elevador ficou travado por excesso de peso. Ninguém ficou ferido.

Imagem: Divulgação/Corpo de Bombeiros

Nove pessoas, incluindo duas crianças, ficaram presas por cerca de duas horas em um elevador de um prédio residencial no bairro São João, em Bento Gonçalves, neste sábado (4). O incidente ocorreu quando o elevador travou no subsolo, onde não havia porta de acesso. O Corpo de Bombeiros foi acionado para o resgate e precisou quebrar uma parede lateral para acessar o local. Apesar do susto, ninguém ficou ferido.

Os técnicos de manutenção do equipamento constataram que o elevador ficou travado devido ao excesso de peso. O equipamento tem capacidade para 8 pessoas ou 600kg. Ainda segundo informações, o elevador não despencou, apenas desceu até o subsolo e parou.

A síndica tentou reiniciar o equipamento antes da chegada dos bombeiros, mas sem sucesso. O resgate foi documentado em vídeo e publicado pelos bombeiros nas redes sociais. Assista:

 

Este episódio reforça a importância do uso responsável de elevadores para garantir a segurança dos usuários. Respeitar os limites de peso e a capacidade máxima indicada pelo fabricante é fundamental para evitar sobrecargas que podem levar a falhas no equipamento.

Com informações de G1 e Spaço FM

Policial militar fica preso por mais de uma hora em elevador da Cidade Administrativa, em BH

No dia anterior, um servidor também ficou preso por 20 minutos em outro elevador

Imagem: Gil Leonardi/Agência Minas

Nesta sexta-feira (3), um policial militar ficou preso no elevador do prédio Alterosas da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. De acordo com funcionários da sede do governo de Minas Gerais, ele deixava o serviço quando o equipamento parou. Após mais de uma hora, ele foi resgatado sem ferimentos pelo Corpo de Bombeiros e pela equipe técnica responsável pela manutenção.

No dia anterior, um servidor enfrentou problemas no elevador V do Prédio Minas, que parou entre andares devido a uma falha no sensor. Ele relata que teve dificuldades para chamar ajuda e ficou preso por 20 minutos até ser liberado por um técnico.

Problemas recorrentes

Não é a primeira vez que problemas acontecem no local. Em 2023, um servidor de 66 anos faleceu após passar mal por subir 13 andares de escada do Prédio Minas, que estava com os elevadores estragados.

Em novembro de 2024, logo após a reabertura dos equipamentos – que ficaram interditados por cinco meses – houve outro incidente: um dos elevadores travou e deixou pessoas presas por cerca de dez minutos.

O que diz a Seplag-MG

A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) afirmou que as falhas foram pontuais e não comprometeram a segurança dos usuários. Confira a nota na íntegra:

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) informa que na manhã desta sexta-feira (3/10) um dos elevadores do prédio Alterosas, localizado na Cidade Administrativa, teve uma falha momentânea em seu sistema.

A equipe técnica foi acionada e a situação foi resolvida pela equipe da empresa de manutenção dos elevadores, sem colocar em risco a segurança dos usuários.

Ressalta-se que a questão foi pontual e não tem relação com as obras de reparos nos elevadores dos prédios Minas e Gerais, realizadas no ano passado. Todos os elevadores, inclusive, já voltaram a operar normalmente.

A Cidade Administrativa dispõe de quatro técnicos de manutenção de elevadores alocados no complexo, de 7h às 19h, de segunda à sexta-feira. Todos os elevadores da Cidade Administrativa possuem Relatório de Inspeção Anual e, além dessa inspeção exigida pela legislação municipal, os equipamentos também passam por manutenções preventivas mensais conforme estabelecido nos contratos firmados com a empresa Elevadores Otis Ltda e com a empesa Elevadores Atlas Schindler Ltda. A legislação municipal de Belo Horizonte determina a inspeção anual, mas, pelo contrato do Governo de Minas, as vistorias são realizadas mensalmente.

A Intendência da Cidade Administrativa também cumpre rigorosamente as normas acima citadas, mantendo os livros e laudos de inspeção dos elevadores nos halls de entrada de cada prédio.

Com informações de: G1 e Estado de Minas.

Como elevadores ajudam a salvar vidas em hospitais e clínicas no Chile

Regulamentação no país busca assegurar que a disponibilidade de elevadores em hospitais atenda aos padrões indicados, reconhecendo sua importância para a segurança e a possibilidade de salvar vidas

Créditos: Portal Red Salud

O tempo médio que um elevador deve levar para atender a um chamado em um hospital, clínica ou centro médico no Chile é regulamentado. Em teoria, não deveria exceder um minuto de espera, mas uma manutenção adequada é crucial, especialmente em casos de emergência médica, onde os elevadores desempenham um papel vital para salvar vidas.

Christian Koren, Gerente Técnico da Schindler Chile, explica que a norma estabelece tempos médios, mas é necessário considerar vários fatores para cumprir esses requisitos com eficiência.

“Na prática, a norma estipula que os elevadores em hospitais e centros médicos devem levar, em média, 40 segundos para atender a um chamado e estar disponíveis no andar solicitado. Para chegar ao destino final, o tempo não deve ultrapassar 110 segundos. No entanto, esses tempos são calculados durante a construção dos edifícios, com o objetivo de que, na operação real, sejam mantidos, garantindo o serviço esperado”, afirma.

O especialista explica que, no Chile, esses tempos estão regulamentados pela Lei 20.296, especificamente na Ordenança Geral de Urbanismo e Construções. Essa normativa inclui o “cálculo de elevadores”, também conhecido como estudo de tráfego. Esse item regula a capacidade instalada para atender às demandas dos edifícios. No estudo, são analisados diversos fatores, como o propósito do edifício, número de andares, área útil, densidade populacional e ocupação das superfícies, entre outros.

Koren acrescenta que “os tempos médios de espera e chegada ao destino devem ser calculados em uma medição de cinco minutos, e nesses trajetos medidos, o uso mínimo deve corresponder a 12% da capacidade total de pessoas que o local pode acomodar”.

Para assegurar esses critérios, é essencial realizar estudos de tráfego, que avaliam tanto a demanda quanto a capacidade instalada. Esses estudos devem ser conduzidos por empresas qualificadas e com ferramentas tecnológicas que garantam a precisão dos registros, antecipando possíveis deficiências ou problemas.

Tempo de operação pode salvar vidas

A regulamentação busca assegurar que a disponibilidade de elevadores em hospitais atenda aos padrões indicados, reconhecendo sua importância para a segurança e a possibilidade de salvar vidas.

“Em muitos casos, emergências médicas ocorrem nos primeiros andares. Contudo, pacientes podem subestimar sintomas e acessar o hospital pelos estacionamentos ou acompanhantes, nervosos, podem cometer enganos ao utilizar o elevador. O funcionamento correto dos elevadores é essencial para otimizar o atendimento e garantir respostas rápidas aos pacientes,” explicou o especialista.

Por isso, a manutenção mensal é essencial. Quando o hospital possui um número significativo de elevadores, é mais eficiente ter um técnico em tempo integral monitorando o transporte vertical.

“A legislação exige que os elevadores em hospitais e centros médicos passem por manutenção preventiva mensal. Isso é crucial para verificar o funcionamento correto dos equipamentos e prevenir falhas futuras, garantindo sua disponibilidade quando necessário. Em grandes hospitais, ter um técnico exclusivo no local permite manutenções contínuas e respostas rápidas a imprevistos,” explica Christian Koren. Ele ressalta que hospitais de grande porte têm melhores condições para contar com especialistas exclusivos.

Normas para elevadores hospitalares no Brasil

De acordo com informações publicadas no site da Otis Brasil, os elevadores ideais para hospitais precisam atender a normas específicas de segurança e capacidade. Segundo essas normas, o elevador maca deve ter uma largura mínima de 1,20 metro por 2,20 metros de comprimento, com um vão de porta de 1,10 metro.

Quando for previsto o transporte do paciente no próprio leito, a norma indica que a cabina deve ter no mínimo 1,50 metro de largura por 2,20 metros de comprimento, com um vão de porta de 1,20 metro. Já a velocidade de desempenho dos elevadores hospitalares depende do modelo e da tecnologia empregada, podendo normalmente variar de 0,5 m/s a 2,5 m/s.

Por fim, normas específicas visam assegurar a manutenção periódica, a acessibilidade e a operação ininterrupta desses equipamentos, especialmente em unidades de saúde. Esses requisitos são essenciais para minimizar falhas e oferecer suporte ágil aos pacientes e profissionais de saúde, destacando-se como uma peça fundamental para a segurança e o bem-estar em ambientes hospitalares.

Traduzido e reproduzido integralmente de: Portal Red Salud.

 

PL proibirá crianças desacompanhadas em elevadores em Ilhéus (BA)

O projeto de lei de iniciativo do vereador Eder Júnior (Republicanos), já apreciado, votado e aprovado no legislativo ilheense já se encontra com o Prefeito Mário Alexandre para sanção nos próximos dias.

O PL dispõe sobre a proibição, no município de Ilhéus, o uso de elevadores e restringe, nos termos que especifica a livre circulação em áreas comuns, de crianças desacompanhadas de pessoa maior de 18 (dezoito) anos e dá outras providências.

Leia na íntegra:

Art. 1º Fica proibido, no município de Ilhéus, o uso de elevadores por crianças desacompanhadas de pessoas maior de 18 (dezoito) anos.

Art. 2º A livre circulação de crianças, nas áreas comuns de clubes, centros comerciais e edifícios residenciais, públicos ou privados, desacompanhadas de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, poderá ser excepcionalmente restringida pelo administrador, síndico ou responsável pelo imóvel, sempre que houver risco à segurança, à saúde ou à vida, devendo o responsável legal ser imediatamente comunicado.

Art. 3º Para os fins desta Lei considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 4º. Os responsáveis pela administração dos elevadores de que trata o art. 1º, deverão afixar cartazes informativos contendo as normas de segurança para o seu devido uso, nos termos da legislação em vigor, dispondo inclusive acerca das obrigações estabelecidas por esta Lei.

  • 1º Os cartazes deverão ser afixados nas cabines dos elevadores, em local de fácil visualização, com caracteres em negrito.
  • 2º A critério da administração dos elevadores, os cartazes podem ser substituídos por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição, o mesmo teor do informativo.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o administrador, o condomínio ou o responsável pelo imóvel, conforme o caso, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal cabíveis:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração; II – multa, a partir da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, devendo ser revertido em favor de fundos municipais que tenham dentre os seus objetivos a defesa e a proteção de crianças e adolescentes.

Art. 6º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

Art. 7º O Município poderá promover campanhas informativas a fim de esclarecer a população sobre a presente Lei.

Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada por decreto do poder Executivo, no que couber.     ;

Art. 9°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal.

Art. 10°. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 11°. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação do tratamento diferenciado e favorecido previsto nesta Lei.

Art. 12°. Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Justificativa

Em Pernambuco, a lei mais recente de nº 17.020, de 13 de agosto de 2020, conhecida como “Lei Miguel”, em resposta à morte do menino Miguel Otávio, aos 5 anos após queda de uma altura de 35 metros, em um condomínio na área central do Recife. A lei proíbe, no âmbito do Estado de Pernambuco, o uso de elevadores e restringe, nos termos em que especifica a livre circulação em áreas comuns, de crianças (até 12 anos) desacompanhadas de pessoa maior de 18 anos.

Também na capital São Paulo é encontrado lei semelhante. “A lei ordinária nº 12.751, de 1998, que trata da obrigatoriedade da afixação de placas informativas contendo normas de segurança em elevadores de prédios comerciais e residenciais institui que os menores de dez anos não podem andar nos elevadores desacompanhados. A criança não tem altura ou discernimento suficiente para acionar o botão de alarme em caso de emergência”.

O crescimento imobiliário no município de Ilhéus, nos últimos anos, nos dar a possibilidade de apresentar esse projeto de lei a fim de evitar que o caso da “LEI MIGUEL”, seja visto nessa municipalidade.

Fonte: Jornal do Radialista

Fujitec Índia atinge o marco de 10 mil elevadores fabricados

Imagem: Divulgação

A Fujitec Co., Ltd. anunciou que a Fujitec India Private Ltd., parte do Grupo Fujitec, alcançou o total de 10 mil unidades de elevadores enviadas desde o início das operações da base de fabricação Big Rise, localizada nos arredores de Chennai, em 2011.

Para celebrar o marco, a empresa realizou uma cerimônia nas instalações da fábrica. O evento contou com a participação do diretor administrativo Shakir Ahmed, do vice-diretor administrativo Naoki Nakachika e de cerca de 400 funcionários.

A Fujitec Índia alcançou um crescimento notável nos últimos anos, tanto no mercado interno, quanto em exportações para empresas globais. Ao longo de duas décadas, a empresa passou por diferentes fases de expansão.

Com o plano de gestão de médio prazo “Move On 5”, a Fujitec pretende se consolidar como líder em produtos de qualidade e sustentáveis na Índia, além de ser uma grande exportadora de elevadores “Make in India” para o mercado internacional. Cada funcionário contribui para esses resultados como parte da equipe Fujitec.

 

Mulher fica ferida ao cair de escada rolante em loja no centro de Cascavel

Imagem: Catve.com

Na tarde da última sexta-feira (27), uma mulher de 60 anos ficou ferida ao cair de uma escada rolante em uma loja na Avenida Brasil, na cidade de Cascavel, Paraná. Segundo informações preliminares, o chinelo da vítima ficou preso no equipamento, provocando a queda.

Equipes do Siate chegaram rapidamente ao local, prestando os primeiros socorros à vítima, que sofreu um corte na cabeça e lesões moderadas, e foi encaminhada à UPA para a realização de exames complementares.

Com informações de Catve e CGN.

 

Entra em vigor a lei que proíbe uso dos termos “social” e “de serviço” em elevadores no Distrito Federal

Foto: Pixabay

 

O governo do Distrito Federal aprovou a Lei nº 7.645/2024, que proíbe o uso das denominações “social” e “serviço” para elevadores. A medida, sancionada em 26 de dezembro, busca combater a discriminação e promover igualdade e dignidade nos espaços públicos e privados. O descumprimento pode gerar multas de até R$ 5 mil, atualizadas pelo IPCA-E, além de penalidades administrativas para dirigentes de instituições públicas.

O autor da lei, deputado Max Maciel (PSOL), afirmou que tais nomenclaturas reforçam práticas segregacionistas incompatíveis com uma sociedade igualitária. Inspirada em legislação semelhante aprovada no Rio de Janeiro em 2023, a lei se concentra apenas na terminologia, sem interferir na diferenciação funcional entre elevadores.

A legislação estabelece uma postura firme contra discriminações, destacando o compromisso com um ambiente inclusivo. A medida segue uma tendência nacional de revisão de práticas sociais que perpetuam desigualdades, visando promover respeito e inclusão em espaços compartilhados.

Essencial Elevadores abre vaga para técnico

A Essencial Elevadores de São João da Boa Vista (SP), está com vaga aberta para técnico de manutenção de elevadores.

› Funções:
* Realizar as visitas programadas para realizar manutenções preventivas em Elevadores da rota;
* Detectar pro-ativamente possíveis problemas futuros, evitando desgaste prematuro dos componentes e a ocorrência de chamados dos equipamentos.
* Experiência com leitura e interpretação de esquemas elétricos (diagramas)
* Necessário possuir Carteira de Habilitação (CNH)
* Diferencial: Apresentar vivência em manutenção de Elevadores.
* Ter Cursos técnicos – Mecânico – Eletrotécnico
› Benefícios:
Vale Transporte + Vale Alimentação + Seguro de vida + Convênio médico
› Vagas Para: São João da Boa Vista (SP) e Poços de Caldas (MG)

O currículo deverá ser enviado diretamente para o email: [email protected]

*A Revista Elevador Brasil não é responsável pela vaga, fazendo apenas a divulgação.

Novo modelo de elevador da Fujitec, “Ele Glance”, será lançado em 2025

Imagem: Divulgação

A Fujitec Co., Ltd. lançará um novo modelo padrão de elevador, Ele Glance, para o mercado doméstico na primavera de 2025. Sucessor do modelo XIOR, o Ele Glance apresenta melhorias em design, manutenção e resposta a desastres.

Este produto reflete o compromisso da Fujitec com “beleza e hospitalidade oferecidas por um fabricante especialista em elevadores”. Com maior valor agregado, o Ele Glance prioriza segurança, confiabilidade e proporciona um espaço confortável para o transporte.

Características do Ele Glance

Design Espacial para Conforto: Buscando criar “um espaço de elevador confortável que se integre naturalmente à vida dos usuários”, o Ele Glance apresenta um interior renovado, com elementos espaciais como iluminação, cores, materiais e design informativo, todos alinhados às tendências mais recentes de interiores. Este novo modelo prioriza uma coordenação espacial que harmoniza com a arquitetura dos edifícios.

Risco de enchentes reduzido com equipamentos principais no topo: Os danos causados por chuvas intensas e tufões têm aumentado a cada ano. Para mitigar os riscos de enchentes aos elevadores, os dispositivos principais foram realocados da base para o topo do poço do elevador. Mesmo que a água invada o poço, essa disposição ajuda a evitar a substituição em larga escala de componentes e facilita uma recuperação mais rápida do serviço.

Sistema de monitoramento remoto aprimorado para serviço de manutenção avançada: A Fujitec desenvolveu uma nova unidade para o sistema de monitoramento remoto, que acompanha o status de operação dos elevadores 24 horas por dia, 365 dias por ano. Os métodos de comunicação e monitoramento foram alterados e dispositivos de monitoramento adicionais foram adotados, com o objetivo de realizar a coleta e análise de dados de padrões mais elevados e aprimorar os programas de manutenção preventiva.

 

Otis fornecerá 65 elevadores para empreendimento de luxo na Índia

Imagem: Divulgação/Otis

A Otis Índia, uma subsidiária da Otis Worldwide Corporation, foi escolhida para equipar o prestigioso projeto DLF The Arbour, em Gurugram, com elevadores de alto desempenho. O projeto The Arbour é um dos maiores empreendimentos da DLF e está localizado na privilegiada região de Golf Course Extension Road.

A Otis fornecerá 65 unidades para o projeto, incluindo 45 elevadores Otis Skyrise®, 10 Otis AriseTM e 10 Otis Gen2®, com velocidades de até 3,5 m/s, 3,0 m/s e 1,0 m/s, respectivamente.

Esses elevadores serão equipados com tecnologias inovadoras da Otis, como o sistema de gestão de destino Otis CompassPlus®, a tecnologia de tráfego Otis OptiSenseTM e os drives regenerativos Otis ReGenTM, que convertem energia de frenagem em energia utilizável, reduzindo o consumo energético em até 75% em comparação aos modelos tradicionais sem regeneração.

Sebi Joseph, presidente da Otis Índia, declarou: “Na Otis, estamos comprometidos em criar soluções que vão além da funcionalidade, contribuindo para um estilo de vida elevado. Nossas soluções são intuitivas, eficientes em energia e com designs elegantes, complementando a estética refinada desses empreendimentos. Este projeto reforça a reputação da Otis como parceira preferida para elevadores e escadas rolantes de alto desempenho em empreendimentos imobiliários premium, oferecendo tecnologias avançadas que redefinem a mobilidade urbana.”