Justiça do Acre condena construtora a indenizar mulher após queda de elevador

Acidente ocorreu em edifício com 30 dias de entregue e deixou ocupantes feridos após falha no equipamento

Imagem meramente ilustrativa (Créditos: Freepik)

A queda de um elevador em um edifício residencial em Rio Branco, no Acre, resultou na condenação da construtora responsável pela obra. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que entendeu haver falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma diarista que estava no equipamento no momento do acidente.

O empreendimento havia sido entregue há cerca de 30 dias quando ocorreu o incidente. O elevador desceu aproximadamente quatro metros, do térreo ao subsolo, com quatro ocupantes. Segundo informações do processo, houve falha em um dos componentes, mas o sistema de segurança atuou para reduzir a intensidade do impacto. Ainda assim, os passageiros sofreram pancadas na cabeça e nos braços, sendo necessário o acionamento do SAMU e do Corpo de Bombeiros.

Em recurso, as empresas envolvidas sustentaram que não houve lesões físicas relevantes, classificando o episódio como um “simples susto”. Argumentaram ainda que o caso não estaria relacionado a vício estrutural da obra, mas a um evento pontual no funcionamento do elevador. Também alegaram que a responsabilidade pela manutenção do equipamento seria exclusiva do condomínio e da empresa contratada para esse fim.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que os elevadores fazem parte integrante da obra, por serem essenciais à mobilidade dos moradores. Dessa forma, devem ser entregues em condições adequadas de segurança e funcionamento. O magistrado reforçou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a construtora responde de forma objetiva por defeitos apresentados pouco tempo após a entrega do empreendimento.

Com informações de TJAC.

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