De acordo com o processo, o elevador apresentou uma falha técnica, despencando do sétimo para o quarto andar. A mulher e o bebê permaneceram cerca de uma hora presos dentro do equipamento.

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, em Brasília, condenou solidariamente um condomínio residencial e a empresa TK Elevadores Brasil Ltda a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma moradora que ficou presa com o filho de dez meses em um elevador, em agosto de 2024.
O caso ocorreu no Residencial Top Life Club e Residence Torres D, E e F. De acordo com o processo, o elevador apresentou uma falha técnica, despencando do sétimo para o quarto andar, onde parou de forma brusca. A mulher e o bebê permaneceram cerca de uma hora presos dentro do equipamento.
Durante todo esse tempo, o interfone de emergência não funcionou, impossibilitando contato com a administração do prédio. O resgate só aconteceu às 20h46, quando o Corpo de Bombeiros foi acionado após outra moradora ouvir os pedidos de socorro.
Na ação, a autora relatou que o episódio lhe causou pânico, insegurança e sofrimento emocional, caracterizando abalo moral. Por isso, além do condomínio, ela também responsabilizou a empresa de manutenção pela falha.
A TK Elevadores Brasil Ltda, em sua defesa, alegou que seus contratos estavam em vigor e que não houve falha em sua atuação. Já o condomínio argumentou que a responsabilidade deveria ser atribuída exclusivamente à empresa de manutenção.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que, mesmo havendo contrato, o condomínio não está isento de fiscalizar os serviços prestados. Segundo a magistrada, a delegação contratual não retira do condomínio a obrigação de zelar pela segurança dos moradores.
Sobre o interfone, destacou que a falha foi confirmada pela vítima e não foi contestada por provas técnicas. Também não foram apresentados documentos que comprovassem a realização de manutenção preventiva ou corretiva no elevador.
Para a juíza, a situação ultrapassou o limite do que poderia ser considerado um simples aborrecimento. A queda repentina do elevador, a impossibilidade de comunicação e o tempo prolongado de espera pelo resgate configuraram dano moral indenizável, sobretudo pela presença de uma criança pequena em situação de vulnerabilidade.
O valor de R$ 3 mil foi fixado como proporcional ao dano, com caráter tanto compensatório quanto pedagógico. A decisão ainda cabe recurso.
Informações: TJDFT







