Área da cabina do elevador disponível para passageiros ou carga durante a operação do elevador.
A área útil é limitada normativamente em função da carga nominal para evitar sobrecarga por excesso de pessoas, sendo parâmetro de projeto da cabina.
Definição conforme: ABNT NBR 16858-1:2021, item 3.1.
Precisa aplicar este requisito em projeto ou inspeção? Fale com a engenharia da [Revista].
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