Garantia de componentes na manutenção de elevadores: Aspectos jurídicos, responsabilidades e boas práticas

A atividade de manutenção de elevadores envolve aspectos técnicos e legais que impactam diretamente a segurança dos usuários e a vida útil dos equipamentos. Por isso, é importante ressaltar que um dos pontos mais relevantes nesse contexto são as peças que são aplicadas durante a manutenção preventiva e corretiva, mas sobretudo a garantia referente às mesmas.

Os direitos e deveres relacionados à garantia, assim como os riscos da utilização de peças e componentes de origem desconhecida, nem sempre são apresentados com clareza. E os seus impactos e consequências que podem alcançar vários envolvidos nessa cadeia, entre eles: contratados, contratantes, usuários, fabricantes, fornecedores etc.

Além disso, há situações que podem levar à perda da garantia do produto, o que exige um cuidado redobrado por parte das empresas de manutenção de elevadores para evitar conflitos e prejuízos. Assim, vamos esclarecer os tipos de garantias existentes, os prazos e condições para reclamar defeitos, os fatores que podem invalidar a garantia e as boas práticas que as empresas de manutenção devem seguir para assegurar a transparência e a conformidade legal no relacionamento com seus clientes.

Trazendo o tema um pouco mais conceitual, a garantia está regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil.

Os principais tipos de garantia são legal, contratual e estendida.

A legal é obrigatória e independe de contrato ou termo específico. No caso de peças utilizadas na manutenção de elevadores, que são bens duráveis, a garantia legal tem prazo de 90 (noventa) dias a partir da data da instalação ou do recebimento da peça pelo consumidor (art. 26 do CDC). A garantia legal cobre defeitos de fabricação que comprometem a funcionalidade do componente.

Já a contratual é aquela concedida pelo fabricante ou fornecedor, complementando a garantia legal. Suas condições devem estar formalizadas por escrito, especificando: (i) O que está ou não coberto pela garantia; (ii) O prazo adicional concedido além da garantia legal, ou seja: 90 (noventa) dias é do prazo legal e o restante dos meses que completa 1 (um) ano é a garantia do fabricante ou fornecedor e (iii) As condições que podem levar à perda da garantia.

E a garantia estendida trata-se de um serviço adicional contratado pelo cliente para prolongar a cobertura da garantia além dos prazos legais e contratuais. Geralmente, essa modalidade é oferecida pelo fabricante ou por empresas especializadas.

No entanto, para a garantia ser acionada é importante esclarecer sobre os tipos de vícios (defeitos) que podem ser identificados antes mesmo da instalação da peça e até mesmo durante o uso da peça aplicada, momento que se iniciará o prazo para o cliente registrar a sua reclamação, sendo eles:

  • Vício aparente: São defeitos de fabricação facilmente identificáveis no momento da entrega ou instalação da peça. O prazo para reclamação começa a contar imediatamente.
  • Vício oculto: São defeitos de fabricação que só se manifestam após certo tempo de uso e não são de fácil constatação. O prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente.

Entretanto, na hipótese de um vício oculto, após decorrido o prazo de garantia legal, contratual ou estendida, todas as condições que tenham causado a não funcionalidade normal de determinada peça deverão ser analisadas e investigadas, sendo que a reparação, por exemplo, dependerá se o defeito da peça ter sido realmente causa de um vício oculto, bem como se o defeito de fabricação foi identificado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da entrega do produto.

Assim, no caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para perceber o vício e, se o notar neste período, tem o prazo de 30 (trinta) dias (a partir da verificação do defeito) para reclamar e ajuizar ação, sob pena de perder seu direito.

Por isso, respeitado os prazos mencionados acima, está a importância da emissão de laudo técnico por profissional especializado que possibilite fazer as devidas constatações e assegure a causa efetiva da não funcionalidade.

Aliado ao disposto acima, como ponto de atenção e que muitas vezes deixam de ser observados, são os fabricantes e fornecedores das peças, que também devem ser acionados, para que também possam se posicionar e adotar as providências sobre a reparação, se for o caso.

  • Perda da Garantia dos produtos:

A garantia de uma peça pode ser invalidada em diversas situações. As empresas de manutenção de elevadores devem orientar seus clientes sobre esses fatores, inclusive seguindo e aplicando criteriosamente todas as orientações exigidas pelo fabricante da peça, garantindo que elas sejam utilizadas e mantidas de forma correta.

São diversas as situações que podem levar a perda da garantia, como:

  1. a) A intervenção no equipamento por profissionais sem vínculo com a empresa de manutenção contratada pode comprometer a segurança do elevador e anular a garantia das peças aplicadas. Assim tal condição deve ser mencionada nas obrigações da contratante, com o objetivo de alertar e seguir com total cautela as recomendações por parte das empresas de manutenção.
  2. b) Outra situação é quando o cliente adquire peças de origem desconhecida, que podem não possibilitar manter a garantia de que o produto atende às especificações técnicas adequadas e observadas pelos fabricantes e fornecedores e que a empresa de manutenção adota na sua condução técnica.

Nessa hipótese, é imprescindível sempre exigir a nota fiscal correspondente ao produto adquirido, bem como, que o fornecedor e/ou fabricante que está conduzindo a venda da peça que detenha e apresente a garantia relacionada a mesma, pois, não poderá a empresa de manutenção se responsabilizar face peças que desconhece a procedência e circunstâncias adquiridas.

Veja que na cadeia de responsabilidades temos todos os envolvidos no fornecimento de peças e componentes, quais sejam: fabricantes, distribuidores e fornecedores e as empresas de manutenção, por isso a procedência deles é um fator crucial na garantia.

Entretanto, como alerta para a empresa de manutenção, é importante esclarecer para o cliente que o profissional pertencente ao quadro técnico da referida empresa de manutenção de elevador, ou seja, o engenheiro responsável pelo equipamento, é que assume a responsabilidade pelo funcionamento adequado e seguro do equipamento, portanto, a aplicação de peça é de responsabilidade da empresa de manutenção para garantir a segurança jurídica seja para o seu profissional engenheiro responsável, mas sobretudo para seu cliente que contratou uma empresa especializada nesse serviço.

  1. c) Temos também o desgaste natural, já que a garantia não cobre o desgaste natural decorrente do uso regular do equipamento, bem como, a sobrecarga nos circuitos, falhas na rede elétrica e mau uso.
  2. d) Por fim, danos causados após a entrega e instalação da peça, como quedas, impactos físicos ou manipulação indevida, que também não são cobertos pela garantia.

Diante desses fatores, a relação entre a empresa de manutenção e o cliente deve ser pautada pela transparência e boa-fé, adotando boas práticas para evitar conflitos e garantir um serviço de qualidade, dentre eles destacamos:

  • Trabalhar apenas com fornecedores confiáveis para garantir a procedência e certificação das peças, esclarecendo sobre a responsabilidade técnica em relação ao funcionamento adequado do equipamento, seguido, portanto, da aplicação das peças sob responsabilidade da empresa de manutenção;
  • Registrar todas as manutenções e substituições com laudos técnicos e notas fiscais;
  • Manter um canal de comunicação aberto com o cliente para esclarecer dúvidas sobre a aplicação, utilização e garantia;
  • Especificar claramente no contrato que intervenções de terceiros podem levar à perda da garantia e rescisão contratual, bem como, em relação a todas as demais hipóteses mencionadas acima.

A garantia de peças na manutenção de elevadores é um tema essencial para a segurança e confiabilidade do serviço prestado. Compreender os tipos de garantia, os prazos para reclamação, os fatores que podem levar à perda da cobertura e as boas práticas na relação com os clientes evita problemas jurídicos e assegura um serviço de qualidade.

Empresas que adotam uma abordagem transparente e profissional fortalecem sua credibilidade no mercado e protegem tanto seus clientes quanto seu próprio negócio.

Sobre a Autora

Andréa Faber é advogada atuante em Direito Empresarial em todo o país, com mais de 20 anos de experiência no setor de elevadores e especializada nas áreas: Contratual, Condominial, Trabalhista, Cível, Consumidor, Compliance, além de atuação estratégica na condução de acidentes/incidentes, normas técnicas e legislações do setor e afins. Atua como advogada e consultora jurídica empresarial. @andreafaber.advogada

 

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