Juiz determinou que a família pague R$ 30 mil em custas processuais. Defesa já apresentou recurso.

Um juiz de primeira instância classificou como “caso fortuito” a queda da empregada doméstica Sandra Maria da Silva, de 53 anos, no poço do elevador de um prédio no bairro do Parnamirim, Zona Norte do Recife. O acidente ocorreu em julho de 2022. De acordo com a sentença, a morte da trabalhadora foi uma “fatalidade” provocada “por descuido da vítima”.
A decisão, assinada em 29 de julho, veio mais de três anos após o episódio. O juiz Rafael José de Menezes afirmou que a suposta falha de manutenção, apontada pela família, não encontra “eco” nos autos do processo. Além disso, determinou que o filho de Sandra arque com as custas processuais e honorários, estimados em cerca de R$ 30 mil, valor citado pelo advogado da família. A defesa já apresentou recurso.
A ação foi movida contra o condomínio do Edifício Portal da Jaqueira — onde Sandra trabalhou por 15 anos — e a empresa responsável pela manutenção, a Expert Assistência Técnica e Manutenção de Elevadores. Em entrevista ao g1, o advogado da família, Marcellus Ugiette, contestou a decisão e reforçou que o elevador apresentou problemas no mesmo dia da morte de Sandra.
Segundo Ugiette, a vítima teria acionado o elevador para buscar uma sacola no carro do patrão, mas, ao abrir a porta, não havia cabine no andar. Ela caiu de uma altura de quatro metros, conforme constatado pela perícia.
Apesar disso, o magistrado considerou que nem o condomínio nem a empresa de manutenção deveriam ser responsabilizados. A defesa da família recorreu da decisão junto à 8ª Vara Cível da Capital e solicitou ainda a gratuidade da Justiça, alegando que os parentes de Sandra não têm condições financeiras de arcar com os custos.
O advogado argumenta que uma perícia realizada a pedido do Tribunal de Justiça de Pernambuco isenta Sandra de culpa e confirma falhas no equipamento. A família pede indenização de R$ 1.368.968,00.
O que dizem o condomínio e a empresa de assistência
Procurada pelo g1, a equipe jurídica do Edifício Portal da Jaqueira disse, em nota, que:
- o condomínio renova os mais profundos e sinceros sentimentos de pesar à família e amigos de Sandra Maria da Silva;
- a ação de indenização foi julgada improcedente, fundamentada em uma análise criteriosa das provas e, em especial, nos laudos periciais produzidos durante a instrução do processo;
- de acordo com a perícia técnica, não foram identificadas falhas de funcionamento ou de manutenção nos elevadores que pudessem ter causado o acidente;
- o equipamento estava apto para o funcionamento e em conformidade com as normas de segurança vigentes à época;
- “o condomínio sempre prezou pela segurança e bem-estar de seus moradores, funcionários e prestadores de serviço, cumprindo rigorosamente com todas as manutenções preventivas e normas de segurança, o que foi corroborado ao longo do processo”;
- respeita o direito dos familiares de recorrer da decisão e aguarda com serenidade a manifestação das instâncias superiores, “confiante de que a análise técnica e factual que embasou a sentença será mantida”.
Relembre o caso
Em 26 de julho de 2022, Sandra Maria caiu no poço do elevador do Edifício Portal da Jaqueira. Segundo um morador, uma idosa havia ficado presa no equipamento por 45 minutos no mesmo dia. Após o resgate, feito pela empresa de manutenção, o corpo da empregada doméstica foi encontrado cerca de uma hora depois.
O laudo do Instituto de Criminalística (IC) apontou falha mecânica como causa do acidente. Em nota, o condomínio informou que os elevadores passavam por manutenção regular e que os serviços estavam “em dia”.
Sandra morava no bairro de Nova Descoberta, também na Zona Norte do Recife. Viúva, deixou quatro filhos.
Com informações de: G1







