Justiça manteve pagamento de R$ 3 mil para cada vítima após falha no interfone e demora no socorro

A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que obriga um condomínio a indenizar duas mulheres que ficaram presas por mais de uma hora dentro de um elevador. A confirmação da sentença foi unânime pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
De acordo com o processo, as passageiras não conseguiram pedir ajuda de forma eficiente, pois o interfone do elevador não funcionava. Sem esse canal de comunicação, o contato com os responsáveis foi dificultado e o resgate acabou demorando, mesmo após tentativas de buscar socorro fora do prédio.
Na defesa, o condomínio afirmou que não teve culpa direta pelo ocorrido e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, os juízes entenderam que a manutenção do elevador é responsabilidade do próprio condomínio. Para o colegiado, a demora no atendimento e a falha no sistema de comunicação mostraram falta de cuidado suficiente para caracterizar o dano moral.
A decisão também destacou que as mulheres ficaram cerca de uma hora e meia presas, sentadas no chão, sem ventilação e sem água, em uma situação que vai além de um simples transtorno do dia a dia. Fotos incluídas no processo ajudaram a comprovar o desconforto e a aflição vividos pelas vítimas.
Com isso, foi mantida a condenação que determina o pagamento de R$ 3 mil para cada uma das autoras como indenização por danos morais.







