A Carolina do Norte implementou o Projeto de Lei 619 da Câmara, que altera os regulamentos para elevadores residenciais estabelecidos no Artigo 9 do Capítulo 143 dos Estatutos Gerais. A lei se aplica a elevadores residenciais em residências particulares, chalés e outras acomodações semelhantes, muitas das quais são usadas como aluguéis de curto prazo e mantidas pelos proprietários. As medidas aprimoradas são projetadas para evitar que crianças menores fiquem presas entre as portas do elevadores.
Antes da promulgação da lei, os elevadores residenciais em aluguéis de curto prazo estavam isentos das regulamentações do Departamento Estadual do Trabalho. De acordo com a nova legislação, os elevadores nessas propriedades não podem ter um vão maior que 10 cm entre o poço e a porta do elevador. Sendo necessário um equipamento para preencher o vão.
Assim que o elevador estiver em conformidade, o proprietário é obrigado a enviar ao Comissário de Seguros do Estado uma declaração de uma empresa de manutenção de elevadores certificando que a instalação foi realizada ou um recibo do item de segurança que foi instalado. O dono da propriedade deve ainda apresentar uma declaração assinada atestando a data de instalação juntamente com fotografias das medidas de segurança aprovadas implementadas.
Finalmente, o estatuto alterado afeta as obrigações do proprietário de fornecer “instalações adequadas” de acordo com a legislação da Carolina do Norte, que faz parte da Lei de Aluguel por Temporada, uma vez que a conformidade com os procedimentos aprimorados de segurança do elevador é agora um pré-requisito para aluguéis por temporada.
Embora as inspeções anuais ainda não sejam exigidas pela lei, qualquer pessoa que permitir que um elevador não conforme continue operando corre o risco de ser considerada culpada de uma contravenção penal. Conseqüentemente, os gerentes de propriedade ou proprietários de residências cobertas pelo estatuto devem garantir que todos os elevadores nessas propriedades cumpram esses novos regulamentos de segurança.