
Um guia para gestores e engenheiros sobre como mitigar riscos legais e financeiros
Em um país como o Brasil, onde a verticalização das cidades é uma realidade inescapável, os elevadores não são mero luxo, mas infraestrutura essencial que transporta milhões de pessoas diariamente. No entanto, acidentes envolvendo esses equipamentos podem transformar rotinas cotidianas em tragédias irreversíveis, com impactos que vão além das vítimas diretas: afetam a reputação das empresas, geram custos financeiros elevados, expõem sistemas de segurança inadequados e vulnerabilidades jurídicas.
De acordo com dados do Corpo de Bombeiros e relatórios do setor, incidentes como quedas, travamentos ou falhas mecânicas ocorrem com frequência suficiente para alertar sobre a necessidade de vigilância constante – especialmente em edifícios antigos ou com manutenção inadequada. Neste contexto, compreender a visão da Justiça brasileira sobre a responsabilidade civil é mais do que uma precaução jurídica; é uma estratégia competitiva para gestores de empresas e engenheiros responsáveis técnicos, que lidam diariamente com a complexidade de projetar, fabricar e manter sistemas que garantem segurança e eficiência.
Este artigo, fundamentado em jurisprudência recente e princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), desmistifica conceitos chave da responsabilidade civil aplicados ao setor de elevadores. Ao analisar decisões judiciais emblemáticas, oferecemos insights práticos para mitigar riscos, proteger ativos e fomentar uma cultura de segurança e excelência técnica. Afinal, em um mercado cada vez mais regulado, a prevenção não só evita acidentes e demandas judiciais, mas também fortalece a confiança dos stakeholders e a sustentabilidade dos negócios.
A Visão da Justiça: Responsabilidade Objetiva e Solidária
No âmbito jurídico brasileiro, dois conceitos centrais norteiam a análise de acidentes com elevadores, determinando a forma como a responsabilidade é atribuída e cobrada:
- Responsabilidade Objetiva: Diferente da responsabilidade comum, que exige a prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), a responsabilidade objetiva, aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), parte do princípio de que a atividade em si já embute um risco. Em caso de acidente, a obrigação de indenizar existe independentemente da comprovação de culpa direta. A discussão se desloca da “quem errou?” para “houve uma falha no produto ou no serviço que causou o dano?”. Em outras palavras, o foco judicial desloca-se para a existência de falha no produto ou serviço que causou o prejuízo, simplificando o processo para a vítima e elevando o padrão de diligência exigido das empresas.
- Responsabilidade Solidária: A justiça adota uma abordagem protetiva ao consumidor, considerando todos os que participam da cadeia de fornecimento (fabricante, construtora, empresa de manutenção, etc.) como solidariamente responsáveis perante a vítima. Na prática, isso significa que a vítima pode, por exemplo, demandar isoladamente ou em conjunto a empresa de manutenção, o fabricante e a construtora, buscando a reparação integral do dano. A empresa que arcar com a indenização poderá, posteriormente, entrar com uma ação de regresso contra os outros envolvidos para discutir a parcela de culpa de cada um. Essa solidariedade visa agilizar a justiça e proteger o elo mais frágil, o usuário final.
A jurisprudência consolida essa visão, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ – REsp 1358513 RS), que reforça a solidariedade entre fornecedores na cadeia de produtos e serviços, enfatizando que todos os que se beneficiam economicamente respondem por falhas, promovendo, assim, a confiança e a segurança coletiva no mercado.
O Papel de Cada Ator sob a Ótica dos Tribunais
A análise de casos reais ajuda a entender como os tribunais distribuem responsabilidades, destacando padrões que podem guiar práticas preventivas no setor.
- A Responsabilidade do Fabricante: O Fato do Produto
O fabricante é acionado quando o acidente decorre de um defeito de fabricação. Isso abrange falhas de projeto, vícios em componentes ou deficiências em informações técnicas, como manuais inadequados ou sinalizações insuficientes.
Estudo de Caso (TJ-ES): Em uma decisão de 2024, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (APELAÇÃO CÍVEL 300389420188080024) responsabilizou solidariamente a construtora e a fabricante do elevador por um acidente causado por um vício oculto de fabricação. A tese de defesa de que a culpa seria da má conservação não foi aceita, pois ficou entendido que ambas integraram a cadeia produtiva que entregou um equipamento defeituoso.
- A Responsabilidade da Empresa de Manutenção: O Fato do Serviço
Este é o ponto mais sensível para as empresas do setor. A responsabilidade aqui deriva da falha na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do CDC. A empresa só se isenta da responsabilidade se provar que o defeito no serviço não existiu ou que o acidente foi causado por culpa exclusiva do usuário ou de terceiros.
Estudo de Caso (STJ): O Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 1899184 SP) manteve a condenação de empresa do setor por manutenção inadequada que permitiu a abertura da porta do elevador sem que a cabine estivesse no andar, resultando em um acidente fatal.
Estudo de Caso (TJ-SP): Em um julgamento de 2024 (Apelação Cível 1084028-06.2022.8.26.0100), o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a falha evidente no serviço quando as portas se abriram sem a cabine no andar. Contudo, a indenização foi reduzida ao se constatar a culpa concorrente da vítima, que teria entrado no elevador de costas, sem a devida cautela. Isso mostra que, mesmo que a responsabilidade da empresa seja reconhecida, a conduta do usuário pode modular o valor da condenação.
- A Responsabilidade do Condomínio: O Dever de Guarda e Fiscalização
O condomínio, ainda que se posicione como cliente, também possui responsabilidades. Ele responde pelo dever de zelar pela segurança das áreas comuns, e a negligência na fiscalização do serviço de manutenção, bem como a recusa em autorizar reparos essenciais e modernizações recomendadas pela assistência técnica, podem caracterizar culpa de sua parte.
Estratégias Práticas para Mitigação de Riscos
A prevenção é a melhor defesa contra acidentes e demandas judiciais. Integrar excelência técnica com uma gestão proativa não apenas reduz exposições e responsabilidades, mas também fortalece a reputação e o padrão operacional das empresas envolvidas na cadeia de fornecimento e manutenção de equipamentos de transporte vertical.
- Para Fabricantes:
- Rigor em Qualidade: Invista continuamente em processos de controle de qualidade, certificações e rastreabilidade de componentes. A implementação de auditorias internas e programas de melhoria contínua reforça a confiabilidade dos produtos e reduz a probabilidade de falhas técnicas.
- Documentação Técnica Precisa: Garanta que manuais de instalação, operação e segurança sejam claros, completos e estejam em conformidade com as normas da ABNT e demais regulamentações aplicáveis. A documentação deve facilitar o uso seguro do equipamento e servir como referência em eventuais perícias técnicas.
- Gestão de Conformidade e Pós-Venda: Mantenha registros organizados de inspeções, testes e atualizações de projeto. Ofereça suporte técnico de produto e acompanhe o desempenho dos equipamentos após a entrega, identificando oportunidades de aprimoramento e prevenindo litígios.
- Comunicação Transparente: Informe prontamente clientes e demais públicos afetados sobre atualizações técnicas, recalls e recomendações de segurança. A comunicação clara e tempestiva é essencial para mitigar riscos e demonstrar boa-fé em eventuais disputas.
- Para Empresas de Manutenção:
- A Documentação é a sua Melhor Testemunha: Mantenha registros detalhados e organizados de todas as visitas de manutenção, inspeções periódicas, peças substituídas, testes de segurança e chamados emergenciais. Em eventual processo judicial, essa documentação constitui a principal prova da diligência e do cumprimento contratual da empresa. Relatórios datados, assinados e com evidências fotográficas fortalecem a credibilidade técnica e reduzem o risco de imputação de culpa.
- Comunicação Formalizada: Toda recomendação de segurança, alerta sobre desgaste de componentes, solicitação de reparos urgentes ou proposta de modernização deve ser formalizada por escrito e encaminhada ao cliente, ao síndico e ao conselho do condomínio. Caso o cliente recuse a execução de reparos essenciais, registre essa decisão de forma inequívoca (com protocolo, e-mail ou sistema digital), pois esse documento será determinante em eventual defesa judicial.
- Treinamento Contínuo: Assegure que suas equipes técnicas recebam treinamentos regulares e atualizações sobre normas regulamentadoras aplicáveis. Programas de capacitação e reciclagem técnica aumentam a segurança operacional, reduzem falhas humanas e demonstram compromisso com a excelência e a conformidade.
- Gestão Preventiva e Auditoria Interna: Implante rotinas de auditoria e controle interno para avaliar a qualidade dos serviços executados e a aderência às normas de segurança. Um sistema de gestão preventiva permite identificar vulnerabilidades antes que elas se convertam em riscos concretos, protegendo tanto os usuários quanto a imagem da empresa.
- Para Todos os Atores:
- Seguro de Responsabilidade Civil: Trata-se de uma ferramenta essencial de mitigação de riscos. Opte por apólices abrangentes, que cubram danos materiais, morais e lucros cessantes, além de prever franquias e limites adequados ao porte e à complexidade das operações. A revisão periódica das coberturas, com apoio de consultoria especializada, é fundamental para evitar lacunas de proteção.
- Perícia Técnica: Em caso de incidente ou acidente, priorize a realização de perícias independentes e imparciais. A coleta e preservação imediata de registros técnicos, fotos, vídeos e relatórios de manutenção podem ser decisivas para contestar laudos adversos e influenciar o desfecho judicial. Uma postura técnica e transparente diante do evento reforça a credibilidade das partes envolvidas.
Em conclusão, a Justiça brasileira, guiada por uma postura protetiva ao consumidor e fundamentada no CDC, impõe um padrão elevado de responsabilidade no setor de elevadores, onde a solidariedade e a objetividade aceleram reparações e incentivam práticas preventivas. Para gestores e engenheiros, isso representa não um ônus, mas uma oportunidade: ao priorizar a excelência técnica, a documentação impecável e a comunicação transparente, as empresas não apenas mitigam riscos legais e financeiros, mas também se posicionam como líderes em um mercado em expansão – impulsionado pela urbanização e pela crescente demanda por soluções seguras e inovadoras.
Adotar essas estratégias hoje é investir na resiliência de amanhã, garantindo que os elevadores continuem a ser sinônimo de progresso, e não de perigo. Recomenda-se, assim, uma revisão periódica de protocolos internos e consulta a especialistas jurídicos, de modo a alinhar as operações à evolução jurisprudencial e assegurar sustentabilidade e competitividade duradouras.
SOBRE O AUTOR

Rafael Bedum Cardoso é advogado e gestor jurídico, com mais de 15 anos de experiência no setor de elevadores. É pós-graduado em Direito do Trabalho, Administração, Finanças Empresariais e Negócios. Atualmente, atua como Presidente da Comissão de Advocacia Corporativa da OAB/RS – Subseção de Guaíba e como gestor jurídico na empresa TK Elevadores na América Latina.
LinkedIn: @rafael-bedum-cardoso







