Equipamento apresentou falhas graves de segurança, incluindo problemas no freio e no sistema de emergência; empresa responsável já tinha histórico de acidentes fatais com elevadores em obras

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho, interditou na tarde desta segunda-feira (16), o elevador de uma obra na Avenida Beira-Mar, Zona Nova de Capão da Canoa (RS). A interdição aconteceu depois que o elevador caiu no dia 6 de junho com três trabalhadores dentro.
De acordo com a equipe de fiscalização, o acidente foi causado por problemas no freio do elevador e no sistema de emergência, que não funcionou a tempo para evitar a queda. Durante o acidente, um dos trabalhadores, que era o operador do elevador, conseguiu pular entre dois andares e quebrou a bacia. Ele está afastado do trabalho. Os outros dois ficaram dentro da cabine até ela bater no chão e machucaram os pés.
“O elevador apresentava diversas falhas de segurança. As chaves de segurança dos pavimentos, que deveriam impedir o funcionamento do equipamento com as cancelas abertas, estavam burladas. Além disso, em alguns andares sequer havia cancelas”, explica o auditor-fiscal do Trabalho Lucio Debarba, responsável pela ação.
Histórico de falhas
Além das falhas apontadas, o auditor-fiscal também encontrou sinais de oxidação em partes da estrutura do elevador. A empresa responsável pela manutenção desse equipamento é a mesma que cuidava do elevador que caiu na Rua José Milton Lopes, em 8 de janeiro de 2024, acidente que causou a morte do trabalhador Gabriel Oliveira Netto. Naquela ocasião, a queda ocorreu devido ao colapso da torre de sustentação do elevador.
Com a interdição, o empregador está proibido de utilizar o elevador até que todas as irregularidades apontadas sejam devidamente corrigidas. “É a única forma de garantir a segurança dos trabalhadores”, reforça Lucio Debarba.
A fiscalização continua em andamento para identificar todas as causas que levaram ao acidente. Ao concluir a investigação, os resultados serão oficialmente comunicados, e os órgãos públicos competentes serão acionados, especialmente o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), para avaliar a conduta da empresa de engenharia responsável.
Reprodução: Gov.br