Licitações e contratos públicos no setor de elevadores

Como proteger a rentabilidade e mitigar riscos jurídicos

A atuação em licitações públicas para fornecimento, modernização e manutenção de elevadores representa uma oportunidade relevante de expansão e posicionamento estratégico para empresas do setor de transportes verticais. Trata-se, contudo, de uma das áreas de maior exposição a riscos jurídicos, operacionais e financeiros. Nesse contexto, a avaliação criteriosa de riscos e obrigações desde a fase inicial da licitação torna-se determinante para a viabilidade econômica do contrato ao longo de toda a sua execução.

Na prática, os principais prejuízos e litígios enfrentados pelas empresas não decorrem, em regra, de falhas técnicas na execução, mas de decisões tomadas ainda nas fases de licitação e contratação. A participação em certames deve, portanto, ser encarada como uma decisão estratégica de rentabilidade, e não como uma simples disputa por preço. A subavaliação de custos indiretos, riscos de penalidades, exigências operacionais implícitas e limitações a reajustes costuma resultar em contratos que se mostram economicamente inviáveis ao longo da execução.

Com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais de contas e do Poder Judiciário, este artigo analisa os principais riscos e desafios das licitações no setor de elevadores, abordando erros recorrentes em editais, exigências técnicas críticas e mecanismos de prevenção e defesa contra penalidades. O objetivo é oferecer diretrizes práticas para que gestores e equipes técnicas convertam riscos em decisões mais seguras, preservando a rentabilidade e a sustentabilidade dos contratos públicos.

Tomada de Decisão sobre a Participação em Licitações

O primeiro passo é avaliar a viabilidade de cada negócio ou edital. É essencial superar a visão de tratar a licitação unicamente como uma disputa de preços. Empresas bem-sucedidas no setor adotam filtros estratégicos prévios à participação:

  • Análise de viabilidade técnica (estrutura local, equipe disponível, prazos e logística);
  • Avaliação de riscos jurídicos do edital;
  • Projeção de margem líquida, considerando custos indiretos, riscos de penalidades, improbabilidade de aditivos contratuais e limitações a reajustes.

Muitos contratos públicos tornam-se deficitários devido ao subdimensionamento de riscos na fase de elaboração da proposta. Recomenda-se, portanto, uma análise minuciosa do edital sob perspectivas técnica, operacional e jurídica. Uma estratégia fundamental é reconhecer que nem todos os editais devem ser disputados; a renúncia consciente constitui uma decisão gerencial responsável.

Principais Riscos Jurídicos em Contratos com o Poder Público

Os contratos públicos são regidos principalmente pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), complementada por normas estaduais, municipais e técnicas, além da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), no caso de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias. Dentre os principais riscos jurídicos no setor destacam-se:

  • Responsabilização do contratado por falhas operacionais que resultem em acidentes com usuários, paralisações indevidas de serviços essenciais (como hospitais, escolas e prédios públicos) ou danos ao patrimônio público, observando-se o regime de responsabilidade aplicável ao tipo de contratação — subjetiva (mediante comprovação de culpa) nos contratos administrativos comuns e objetiva (independentemente de culpa) quando se tratar de concessionárias ou delegatárias de serviços públicos;
  • Glosas e suspensão de pagamentos, decorrentes de questionamentos a medições, serviços executados sem autorização formal ou irregularidades documentais, mesmo quando o serviço foi efetivamente prestado;
  • Sanções administrativas por descumprimento contratual ou documental, como advertências, multas (que podem chegar a 30% do valor contratual), impedimento de licitar e contratar com o poder público e declaração de inidoneidade (por um período de três a seis anos), publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

No setor, penalidades frequentemente decorrem de atrasos na manutenção, falhas técnicas reiteradas, descumprimento de SLA, omissão de documentação ou acidentes. Estratégias eficazes de defesa incluem registro formal de ocorrências, comunicação oficial imediata, apresentação de provas técnicas (laudos, fotos e relatórios) e defesa administrativa integrada. Muitas sanções podem ser anuladas ou reduzidas ao demonstrar falhas da Administração Pública. O processo garante ampla defesa, com prazos para recurso, e programas de integridade podem atenuar penalidades.

Exigências Técnicas e Legais nas Licitações de Elevadores

Os editais trazem exigências de habilitação que verificam o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade das empresas de realizar o objeto da licitação. Integram requisitos jurídicos, técnicos, econômico-financeiros, de regularidade fiscal e trabalhista, além de exigências operacionais, com destaque para:

  • Habilitação técnica: certidões ou atestados de capacidade técnica que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, registro no CREA, indicação de responsável técnico com experiência compatível com o objeto da licitação;
  • Conformidade normativa: atendimento às normas ABNT aplicáveis, requisitos de acessibilidade, segurança do trabalho e legislações municipais/estaduais específicas;
  • Exigências operacionais: plantão técnico, estoque mínimo de peças, tempos máximos de atendimento (SLA) e equipe dedicada.

Tais exigências, quando genéricas ou desproporcionais, geram insegurança jurídica e desequilíbrio econômico-financeiro. Para o correto mapeamento das necessidades técnicas, a legislação prevê a elaboração de um Estudo Técnico Preliminar (ETP), que deve detalhar a viabilidade do escopo, as especificações e o ciclo de vida dos equipamentos, incluindo a manutenção preventiva, entre outras. Normas relevantes incluem a ABNT NBR 16083:2012 (manutenção de elevadores e escadas rolantes), a ABNT NBR 16858-1/2 (requisitos de segurança para elevadores de passageiros), a ABNT NBR 15597 (melhorias em equipamentos existentes), entre outras, além de certificações como as emitidas pelo Inmetro.

Erros Mais Comuns em Editais do Setor

Editais mal elaborados frequentemente geram impugnações e anulações, conforme apontam relatórios do Tribunal de Contas da União. Erros comuns por parte dos licitantes incluem a falta de leitura atenta, resultando em propostas inconsistentes ou documentação incompleta (ex.: ausência de atestados de capacidade técnica compatíveis ou balanços patrimoniais atualizados). Por parte da Administração Pública, especificações restritivas – como a indicação de marcas sem justificativa técnica – podem violar o princípio da isonomia e comprometer a competitividade.

Outros equívocos recorrentes incluem orçamentos subestimados por falta de pesquisa de mercado, vedações ao reajuste de preços, omissão da matriz de riscos em contratos complexos — o que transfere à contratada eventos imprevisíveis, alterações estruturais e falhas preexistentes —, exigências excessivas de qualificação e descrições vagas de serviços (como “manutenção preventiva” sem detalhamento de frequência ou escopo). Esses problemas geram ambiguidades que resultam em desclassificações ou aditivos onerosos.

Como Proteger a Rentabilidade dos Contratos Públicos

Uma integração eficiente entre as áreas comercial, de engenharia, jurídica e operacional é fator determinante para que empresas atuem com segurança e sustentabilidade no mercado de contratações públicas. A preservação da rentabilidade desses contratos exige uma abordagem estruturada de gestão de riscos, planejamento técnico e atuação jurídica preventiva. Nesse contexto, destacam-se como estratégias essenciais:

  • Precificação técnico-jurídica, incorporando riscos, multas potenciais, custos de contingência e exigências operacionais previstas no edital;
  • Gestão ativa do contrato, com acompanhamento jurídico e técnico periódico, revisão criteriosa das medições e controle rigoroso de prazos, indicadores de desempenho e SLAs;
  • Formalização tempestiva de pedidos de aditivos e de reequilíbrio econômico-financeiro sempre que houver alteração de escopo, mudanças normativas, fatos imprevisíveis ou imposição de obrigações supervenientes pela Administração Pública;
  • Suporte jurídico especializado, abrangendo análise prévia de editais e eventuais impugnações, o acompanhamento da fase de execução (medições, notificações e penalidades) e a elaboração de defesas administrativas ou judiciais. 

Do ponto de vista da governança corporativa, recomenda-se que os gestores e empresas, adotem auditorias internas periódicas de conformidade, incluindo a elaboração e revisão de matriz de riscos, a verificação da observância às normas técnicas da ABNT aplicáveis; bem como o monitoramento de editais semelhantes na Plataforma Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Soma-se a isso a manutenção de documentação técnica e econômico-financeira atualizada, a apresentação de propostas com demonstração clara de exequibilidade e a contratação de seguros adequados, como o seguro-garantia e coberturas de responsabilidade civil.

Já no âmbito técnico, cabe aos engenheiros responsáveis assegurar a estrita conformidade às normas técnicas e regulamentares, promover treinamentos contínuos em segurança e em tecnologias inovadoras — incluindo soluções baseadas em IoT para monitoramento remoto — e registrar formalmente todas as interações com a Administração Pública. Essas medidas fortalecem a rastreabilidade das decisões, mitigam riscos operacionais e ampliam a capacidade de defesa técnica da empresa ao longo da execução contratual.

Conclusão

As licitações e contratos públicos no setor de elevadores envolvem riscos técnicos, jurídicos e financeiros relevantes e exigem gestão estruturada e integrada. Quando conduzidos com planejamento, análise criteriosa dos editais e atuação coordenada entre as áreas comercial, de engenharia, jurídica e operacional, esses contratos podem se tornar vetores consistentes de crescimento, rentabilidade e posicionamento no mercado. Por outro lado, a ausência de governança contratual, a fragilidade documental e a visão limitada à competição por preço expõem as empresas a prejuízos, sanções e litígios. Nesse cenário, a adoção de práticas preventivas — como gestão ativa de riscos, formalização tempestiva de reequilíbrios econômico-financeiros e acompanhamento contínuo das atualizações normativas — é determinante para a sustentabilidade do negócio. Em síntese, a rentabilidade nos contratos públicos não decorre apenas da proposta vencedora, mas da capacidade de execução técnica, jurídica e operacional ao longo de todo o ciclo contratual, conciliando desempenho econômico com a entrega de serviços públicos seguros e eficientes.

SOBRE O AUTOR

Rafael Bedum Cardoso é advogado e gestor jurídico, com mais de 15 anos de experiência no setor de elevadores. É pós-graduado em Direito do Trabalho, Administração, Finanças Empresariais e Negócios. Atualmente, atua como Presidente da Comissão de Advocacia Corporativa da OAB/RS – Subseção de Guaíba e como gestor jurídico na empresa TK Elevadores na América Latina.

LinkedIn: @rafael-bedum-cardoso

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