Economia
Índice Revista Elevador Brasil de Contratos Públicos
Levantamento nacional inédito da Revista: 548 contratos do PNCP revelam a mediana nacional do preço contratado da manutenção de elevadores, o mapa por estado e o prêmio dos contratos grandes.

A Revista Elevador Brasil lança seu levantamento nacional inédito: um índice do preço contratado na manutenção de elevadores públicos. O valor mediano contratado por órgãos públicos brasileiros é de R$ 750,00 por elevador, por mês. O número sai de 548 contratos: dos 3.556 contratos de manutenção localizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, são os que foram assinados nos últimos 24 meses, tratam exclusivamente de elevadores e informam quantos elevadores cobrem. Esse é o dado que falta na maior parte deles, e sem ele não existe preço por elevador.
→ O Índice fica na seção de pesquisas da Revista, sempre com o número mais recente e o histórico das edições: Pesquisas da Revista Elevador Brasil.
Até hoje, o setor não tinha nenhuma referência pública de preço. O valor que um condomínio paga é informação privada, e a precificação sempre se deu por comparação informal. As contratações públicas são a única janela aberta sobre esse mercado: cada uma é publicada documento por documento, com valor, prazo, escopo e fornecedor. Só uma minoria delas declara também quantos elevadores o contrato cobre, e é essa minoria, verificável uma a uma, que sustenta o Índice.
Ficha técnica
O que o Índice mede: o valor efetivamente contratado por órgãos públicos brasileiros para manutenção de elevadores, expresso em reais por elevador, por mês. Contratos que misturam elevadores com plataformas, monta-cargas ou escadas rolantes ficam fora do recorte, registrados na base de exclusões. Vale também quando o objeto chama o equipamento de “elevador tipo plataforma” ou “elevador monta-pratos”: plataforma de acessibilidade, monta-carga e monta-prato têm norma técnica e custo de manutenção próprios, e não entram.
Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), instituído pela Lei nº 14.133/2021. Levantamento próprio, com varredura que localizou 3.556 contratos de manutenção depois de retiradas as linhas duplicadas, a maior parte sem os dados específicos necessários ao cálculo. Sobram 548 contratos exclusivamente de elevadores, com dados aproveitáveis (valor, prazo e número de elevadores declarados) e assinados dentro da janela móvel de 24 meses. São eles que formam a base publicada nesta edição.
Cálculo: valor global do contrato dividido pelos meses de vigência e pelo número de elevadores. Estatística: mediana, com 1º e 3º quartis. Vigência: contada em meses-calendário. Janela: móvel de 24 meses, recalculada a cada semestre.
Escopo: o levantamento cobre apenas contratações públicas. O mercado privado de condomínios pratica valores próprios, não cobertos por este levantamento.
A metodologia completa, com critérios de inclusão, exclusões e regra de amostra, está ao final desta reportagem.
O número
| Distribuição | R$ por elevador/mês |
|---|---|
| 1º quartil (25% dos contratos custam até este valor) | 489,00 |
| Mediana | 750,00 |
| 3º quartil (25% dos contratos custam a partir deste valor) | 1.217,00 |
Na janela de 12 meses o valor é de R$ 786,00, uma diferença de menos de 5%. A proximidade entre as duas janelas indica que o número não é sensível a variações pontuais.
A série anual, e por que ela ainda não permite falar em tendência

Esta edição não publica variação acumulada, e a razão é metodológica. O resultado dependeria inteiramente do ano escolhido como base: partindo de 2022, que tem apenas 21 contratos, a alta seria de 25%; partindo de 2023, de 8%; partindo de 2024, que tem 260 contratos, de 4%.
O ano que produziria a variação mais impressionante é justamente o de menor amostra. Publicar o primeiro número seria escolher o mais favorável em vez do mais confiável.
O que a série permite afirmar com segurança: entre 2024 e 2026, os três anos com amostra robusta, o preço mediano oscilou entre R$ 710,00 e R$ 785,00, sem tendência definida. O pico de 2025 e a queda de 2026 podem ainda refletir defasagem de publicação, já que contratos recentes continuam entrando no portal. A comparação com a inflação será publicada quando a série tiver quatro anos consecutivos com amostra suficiente.
O Norte contrata 80% mais caro que o Sul

A hipótese mais plausível é a logística, somada à menor densidade de fornecedores. Um levantamento descritivo não permite isolar as causas da diferença. O indício mais documentado está no Pará: duas licitações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para manutenção em Paragominas não chegaram a contrato: uma ficou deserta, sem nenhuma proposta, e a outra terminou fracassada, sem proposta aceita ou fornecedor habilitado. Onde a rota é longa e o parque é rarefeito, ou o preço sobe, ou ninguém aparece.
Por estado: no Rio, o contrato custa 45% mais que em São Paulo

São Paulo, que concentra o maior parque de elevadores do país, aparece na metade inferior da tabela. O maior mercado é também um dos mais apertados em preço.
Não foram publicados, por amostra insuficiente: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. O Piauí não aparece porque não teve nenhum contrato aproveitável na janela.
Contrato maior custa 47% mais por elevador

O preço por elevador é 47% maior no contrato de dez ou mais elevadores do que no de um só. O resultado contraria a intuição de desconto por volume. A associação é bruta, já que o levantamento não separa o efeito de cada fator, mas o perfil do cliente ajuda a explicar: contratos grandes concentram hospitais, tribunais e universidades, com prazos de atendimento mais curtos, exigência técnica maior e risco operacional mais alto.
Quem contrata, como contrata e quem executa
| Esfera | Contratos | Mediana |
|---|---|---|
| Estadual | 198 | R$ 848,00 |
| Federal | 184 | R$ 737,00 |
| Municipal | 157 | R$ 667,00 |
Nove contratos pertencem a categorias diferentes das três esferas exibidas: 8 classificados como “Não se aplica” e 1 distrital. O município é o comprador que contrata mais barato, e o que mais cresce em participação: assinava 23% dos contratos de 2024 e chega a quase um terço dos assinados em 2026.
| Modalidade | Contratos | Mediana |
|---|---|---|
| Pregão eletrônico | 220 | R$ 751,00 |
| Dispensa | 237 | R$ 656,00 |
| Inexigibilidade | 87 | R$ 1.205,00 |
As demais modalidades somam 4 contratos e não entram no recorte. O pregão contrata 14% mais caro que a dispensa, e a inexigibilidade é o recorte mais caro do levantamento. O resultado contraria a expectativa de que a disputa aberta reduza preço. A diferença pode refletir o escopo, já que o pregão costuma cobrir contratos maiores e mais exigentes, enquanto a dispensa concentra contratos pequenos e diretos. Ela não demonstra que a modalidade, por si só, eleve o preço.
| Origem da empresa | Contratos | Mediana |
|---|---|---|
| Multinacional | 114 | R$ 1.030,00 |
| Independente | 434 | R$ 712,00 |
O contrato com multinacional custa 1,45 vez o da conservadora independente. A comparação é bruta, sem controle por marca, cobertura de peças ou complexidade do contrato.
Metodologia
O que o Índice mede: o valor efetivamente contratado por órgãos públicos brasileiros para manutenção de elevadores, expresso em reais por elevador, por mês. Contratos que misturam elevadores com plataformas, monta-cargas ou escadas rolantes ficam fora do recorte, registrados na base de exclusões. Vale também quando o objeto chama o equipamento de “elevador tipo plataforma” ou “elevador monta-pratos”: plataforma de acessibilidade, monta-carga e monta-prato têm norma técnica e custo de manutenção próprios, e não entram.
Cálculo: valor global do contrato dividido pelos meses de vigência e pelo número de elevadores declarados no objeto. Entram apenas contratos exclusivamente de elevadores; os que misturam plataformas, monta-cargas ou escadas rolantes ficam na base de exclusões, com o motivo registrado.
Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), instituído pela Lei nº 14.133/2021. Levantamento próprio, com varredura que localizou 3.556 contratos de manutenção depois da deduplicação, dos quais 548 eram exclusivamente de elevadores e reuniam os dados aproveitáveis (valor, prazo e número de elevadores declarados) dentro da janela móvel de 24 meses.
O funil, regra a regra:
| Etapa | Contratos |
|---|---|
| Linhas na fonte | 3.590 |
| Duplicatas idênticas removidas | −34 |
| Contratos analisados | 3.556 |
| Embutem modernização ou reforma | −75 |
| Instalação de equipamento novo | −45 |
| Aquisição ou compra de equipamento | −18 |
| Locação de equipamento | −1 |
| Sem valor utilizável ou com valor incompatível | −39 |
| Não declaram o número de equipamentos no objeto | −2.407 |
| Vigência fora da faixa de 3 a 120 meses-calendário | −26 |
| Preço fora da faixa de R$ 30,00 a R$ 15.000,00 por equipamento/mês | −17 |
| Calculáveis | 928 |
| Não são exclusivamente de elevadores (plataforma, monta-carga, escada rolante ou tipo não declarado) | −155 |
| Calculáveis exclusivamente de elevadores | 773 |
| Assinados há mais de 24 meses (fora da janela móvel) | −225 |
| Base desta edição | 548 |
O corte que mais pesa não é de qualidade, é de informação ausente: 2.407 contratos são de manutenção legítima, mas o órgão não escreveu quantos elevadores o contrato cobre, e sem esse denominador não existe preço por elevador. O dado costuma estar no termo de referência anexo, em PDF, fora da consulta automatizada. É a maior limitação da fonte e a maior alavanca das próximas edições. Já os 225 contratos fora da janela não foram descartados: continuam válidos e alimentam a série anual.
Base aberta: os dois arquivos abaixo trazem o levantamento inteiro, contrato a contrato.
- Base do Índice: os 548 contratos (CSV, 308 KB). Uma linha por contrato, com órgão, município, UF, esfera, fornecedor, modalidade, datas, dias e meses de vigência, número de elevadores, valor global, o valor por elevador/mês já calculado e o trecho do objeto que gerou a quantidade. A mediana da coluna de preço é o número publicado.
- Contratos descartados: os 3.008 registros (CSV, 1,5 MB). Cada um com o motivo pelo qual ficou de fora. É esse arquivo que permite contestar o critério, e não apenas o resultado.
Os valores por elevador/mês estão arredondados a duas casas; recalcular valor global dividido por meses e por elevadores reproduz a coluna com diferença máxima de meio centavo. O CPF que o PNCP cola no nome de empresário individual aparece mascarado nos dois arquivos.
Estatística: mediana, acompanhada do 1º e do 3º quartis, calculados pelo método linear, o mesmo das planilhas (Excel e Google Planilhas). Os valores são nominais, sem correção pela inflação. A média não é utilizada porque a distribuição é assimétrica: contratos com exigência de atendimento em uma hora distorcem qualquer média.
Vigência: contada em meses-calendário, e não em blocos de 30,44 dias. Um contrato de 12 de janeiro a 12 de abril tem exatamente três meses.
Janela: móvel de 24 meses, encerrada em 14 de agosto de 2026 e recalculada a cada semestre.
Regra de amostra: publica-se apenas o recorte com no mínimo 15 contratos; abaixo disso a célula é omitida. O número de contratos é informado em todas as tabelas.
Exclusões: obras, locação, instalação de equipamento novo, modernização, compra avulsa de peças e contratos que embutem fornecimento e instalação junto com a manutenção, mais aquisição, compra e locação de equipamento: 139 contratos. Vigências fora da faixa de 3 a 120 meses-calendário: 26 contratos, todos pelo piso, dez deles com início e fim no mesmo dia; o teto de 120 meses não excluiu nenhum contrato, está ali como guarda. Preços fora da faixa de R$ 30,00 a R$ 15.000,00 por elevador/mês: 17 contratos, seis abaixo de R$ 20,00, menos do que custa uma única visita técnica, e onze acima do teto, o maior deles a R$ 62 mil por equipamento/mês. Registros sem valor ou com valor incompatível, indicativo de erro de digitação no portal: 39 contratos. Os limites de preço são deliberadamente largos: R$ 30,00 é pouco mais de 4% da mediana e R$ 15.000,00 é vinte vezes ela. Servem para impedir que um registro errado desloque o resultado, não para moldá-lo.
Escopo: o levantamento cobre apenas contratações públicas. O mercado privado de condomínios pratica valores próprios, não cobertos por este levantamento.
Natureza: o Índice é descritivo. Registra os valores mensais contratados pelo setor público; não constitui recomendação, tabela ou orientação de preço.
Nota da redação
A metodologia acima está publicada para permitir o exame crítico dos critérios utilizados, e a base completa dos 548 contratos está disponível para download logo acima. Correções, críticas e sugestões de recorte são bem-vindas e serão consideradas nas próximas edições.
O Índice Revista Elevador Brasil de Manutenção de Elevadores Públicos tem periodicidade semestral, com edições em agosto e fevereiro. Esta reportagem apresenta a 1ª edição, de agosto de 2026; a seção Pesquisas traz sempre a edição vigente. A próxima atualização está prevista para fevereiro de 2027.
Dados extraídos do PNCP em 12 de agosto de 2026. Reprodução permitida com citação da fonte.
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