Freio de segurança cujo retardamento é obtido pela ação de freada nas guias e para o qual são efetuadas prescrições especiais, de modo a limitar as forças no carro, no contrapeso ou no peso de balanceamento a um valor admissível.
Distribui a frenagem ao longo de um curso, limitando a desaceleração; é obrigatório acima de determinada velocidade nominal.
Definição conforme: ABNT NBR 16858-1:2021, item 3.30.
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