Escada de acesso ao poço do elevador

O poço do elevador é um dos ambientes mais críticos para a segurança dos profissionais de manutenção e inspeção. Apesar de ser uma área de acesso restrito, a movimentação de técnicos nesse espaço é frequente e, muitas vezes, realizada em condições que podem oferecer riscos elevados.

Nesse contexto, a presença de uma escada de acesso adequada não é apenas um detalhe construtivo: trata-se de um elemento essencial para garantir que o deslocamento até o fundo do poço ou o retorno ao pavimento seja feito com segurança, estabilidade e dentro dos parâmetros legais.

Historicamente, muitos acidentes em atividades de manutenção ocorreram justamente durante o acesso ou saída do poço, por improvisações ou pela ausência de meios seguros de entrada. Uma simples falha de acesso pode comprometer a integridade física do profissional, atrasar serviços e até gerar responsabilidades legais para a empresa responsável pela instalação ou manutenção.

Por isso, a escada de acesso ao poço do elevador deve ser encarada como parte integrante do sistema de segurança da instalação, assim como os dispositivos de proteção elétrica, mecânica e estrutural. Sua correta instalação e conformidade com normas técnicas — como a ABNT NBR 16858-1:2020 e as Normas Regulamentadoras (NRs) — não apenas protegem os trabalhadores, mas também refletem o compromisso do setor com a segurança e a confiabilidade das operações de transporte vertical.

Acesso ao poço segundo a ABNT NBR 16858-1:2020

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O acesso ao poço de elevadores não pode ser arriscado. Ele deve estar limpo e iluminado com boas condições de acabamento. Uma escada de fácil acesso deve ser instalada, pois é um item fundamental e deve estar conforme determina a norma ABNT NBR 16858-1 de 2020.

Além desta norma, as normas regulamentadoras ou NRs, como são conhecidas, NR12, NR-18 e NR-35, que são diretrizes obrigatórias, e que se deve cumprir para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho, regulamentam que:

  1. NR-12 item 12.76 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos)
  2. NR-18 item 18.8.6.2 (Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
  3. NR-35 item 5.2.1.1 (Trabalho em altura)

Entre os requisitos, está a exigência de que a escada possua corrimão ou continuação dos montantes ultrapassando a soleira do piso superior ou da plataforma de descanso, com altura entre 1,10 m e 1,20 m, além de estar afastada no mínimo 0,15 m da estrutura de fixação.

O item 5.2.2.4 da ABNT NBR 16858-1:2020, estabelece que deve ser fornecido um meio adequado de entrada no poço do elevador, o que pode ser:

  • Uma porta de acesso, quando a profundidade do poço exceder 2,5 m;
  • Uma porta de acesso ou uma escada tipo marinheiro no interior do poço, quando este tiver profundidade igual ou inferior a 2,5 m.

Além disso:

  • As escadas de marinheiro devem atender ao Anexo F da norma.
  • Sempre que houver risco de colisão da escada com elementos em movimento, esta deve ser equipada com dispositivo de segurança elétrico (item 5.11.2), impedindo o funcionamento do elevador enquanto não estiver recolhida.
  • O item 5.2.2.5 (nota 1) reforça que as NRs podem conter requisitos adicionais para esse tipo de escada.

Outro ponto relevante é o item 5.3.9.3.5, que determina que a porta de pavimento deve poder ser destravada do interior da caixa de corrida, caso não haja outra porta de acesso ao poço. Essa trava deve estar a uma altura máxima de 1,80 m e a até 0,80 m de distância horizontal da escada, ou contar com dispositivo fixo que permita o destravamento seguro.

Tipos de Escada de Marinheiro (Anexo F – ABNT NBR 16858-1:2020)

A norma define seis tipos de escadas permitidas para acesso e saída do poço:

  1. Uma escada fixa (tipo 1)

A qual permanece na posição vertical para ambos os fins, o de utilização e o de armazenamento.

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  1. Uma escada retrátil (tipo 2a)

A qual permanece na posição vertical em duas condições: Uma para utilização e outra para armazenamento. A posição de uso é obtida quando uma pessoa coloca o seu peso sobre o degrau.

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  1. Uma escada retrátil (tipo 2b)

A qual permanece na posição vertical para armazenamento e é colocada manualmente em posição de utilização por deslizamento horizontal de sua parte inferior.

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  1. Uma escada móvel (tipo 3a)

A qual permanece na posição vertical para armazenamento e que é deslocada manualmente em uma posição inclinada de utilização.

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  1. Uma escada móvel (tipo 3b)

A qual permanece deitada no piso do poço para armazenamento e que é colocada manualmente em uma posição inclinada de uso.

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  1. Uma escada dobrável (tipo 4)

A qual é armazenada no poço e depois posicionada e fixada a soleira de pavimento para uso.

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Do anexo F da norma NBR 16858-1 de 2020, item F.2.1 em suas disposições gerais informa que de acordo com o tipo de escada de acesso ao poço escolhida no projeto de uma instalação de elevador (ver tipos de escadas nas figuras acima), a escada deve ser permanentemente armazenada no poço do elevador de modo que ela não possa ser removida do poço ou utilizada para outros fins.

Abaixo, estão relacionados os principais itens do anexo F da norma 16858-1 de 2020.

No item F.2.3 determina que: O comprimento da escada deve ser tal que, na posição de utilização, o comprimento dos montantes, (montantes são as barras verticais da escada), ou outro corrimão apropriado, se estenda a uma altura mínima de 1,10 m, medido verticalmente acima da soleira da porta de pavimento.

NOTA: É importante ressaltar que, antes da introdução da norma ABNT NBR 16858-1 em 2020, estavam em vigor as diretrizes estabelecidas pelas normas anteriores, especificamente a NBR 207, em vigor de 1999 até 2020, e sua predecessora, a NBR 7192, aplicada de 1985 até 1999.

Nestas normas precedentes, a altura mínima estipulada para este parâmetro era de 800mm, ao passo que, com a atualização trazida pela ABNT NBR 16858-1 em 2020, esse valor foi aumentado para 1100mm, reforçando a segurança.

No item F.3.1 determina que: A seção transversal do montante da escada deve ser tal que:

  1. para empunhadura fácil e segura das mãos, a largura não exceda 35 mm e a profundidade 100 mm.

No item F.3.2 determina que:

a) a largura livre dos degraus da escada deve ter no mínimo 280 mm;

b) os degraus devem ser igualmente espaçados, entre 250 mm e 300 mm;

c) a seção transversal dos degraus da escada deve ser circular ou poligonal (quadrada ou com mais de quatro lados) com um diâmetro ou um piso plano de no mínimo 25 mm e no máximo 35 mm.

No item F.5 determina que:

A localização da escada no poço deve ser tal que na posição de uso os seguintes critérios sejam atendidos:

a) deve haver uma distância livre mínima de 200 mm entre a parte traseira de qualquer degrau e a parede da caixa no caso de escada vertical;

b) a distância entre a borda da entrada do pavimento e a escada na sua posição de armazenamento não pode ser superior a 800 mm;

c) a distância entre a borda da entrada do pavimento e o meio dos degraus da escada na posição de trabalho deve ser no máximo de 600 mm para fácil acesso.

Considerações Finais

Na maioria das situações, a instalação de uma escada fixa é a solução mais prática e segura. Quando projetada em conformidade com as exigências normativas — ultrapassando a soleira do pavimento em pelo menos 1.100 mm — garante-se a conformidade técnica e a segurança dos profissionais que acessam o poço.

Embora diversos parâmetros devam ser observados, esse requisito em especial é fundamental para reduzir riscos e assegurar que as instalações de elevadores estejam em plena conformidade com a ABNT NBR 16858-1:2020 e com as NRs vigentes.

SOBRE O AUTOR

Eliseu S. Pereira é Engenheiro Mecânico, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, com mais de 40 anos de experiência em projetos, fabricação, instalação e manutenção de elevadores de passageiros e carga, plataformas de acessibilidade, escadas e esteiras rolantes. Atualmente, atua como consultor técnico para diversas empresas do setor de elevadores.

 

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