Entre o Lacre e a Vida

A verdade sobre os limitadores de velocidade em elevadores no Brasil

Durante uma vistoria de rotina, me deparei com uma situação que exige atenção de todo o setor: um elevador com velocidade nominal de 1,0 m/s estava operando com um limitador de velocidade rotulado para 0,75 m/s e ajustado para desarmar em 1,05 m/s. Além da incompatibilidade técnica, foi identificado lacre adulterado e plaqueta sem número de ensaio de tipo. Infelizmente, não posso divulgar as imagens coletadas durante a vistoria, para evitar qualquer questionamento jurídico ou exposição indevida de fabricantes e instaladores. Mas fica aqui um alerta importante:

Verifiquem os limitadores de velocidade instalados nos elevadores sob sua responsabilidade. Seja você dono de empresa de manutenção, técnico ou engenheiro perito, realize uma força-tarefa de verificação. Confiram se os limitadores realmente correspondem à velocidade nominal do equipamento, se possuem lacres originais, plaquetas com número de ensaio de tipo e se estão em conformidade com a ABNT NBR 16858.

Esse achado reforça um ponto que já venho alertando desde um artigo, sobre guias importadas fora das especificações da ABNT NBR NM 196, com perfis de até 30% menos material do que o previsto em norma. As guias, o limitador de velocidade e o freio de segurança não são elementos isolados, formam um único conjunto de segurança, no qual cada parte depende da outra para garantir que o elevador pare com segurança em uma emergência.

O CONJUNTO DE SEGURANÇA DO ACIONAMENTO DO FREIO

O freio de segurança só atua corretamente se:

  1. O limitador de velocidade detectar a sobrevelocidade e acionar mecanicamente o freio;
  2. As guias tiverem resistência suficiente para suportar a força de frenagem, sem deformar (flambagem) acima do permitido por norma durante o impacto.

Quando o limitador não desarma na velocidade correta, ou quando as guias não atendem às dimensões e resistências exigidas, o freio pode não ser acionado ou pode falhar parcialmente. Isso representa uma quebra completa do sistema de segurança mecânica!

O LIMITADOR DE VELOCIDADE E SUA FUNÇÃO NORMATIVA

O limitador de velocidade é o componente responsável por monitorar a velocidade de deslocamento da cabina e acionar o freio de segurança quando ocorre uma condição de sobrevelocidade. Ele é um dispositivo puramente mecânico, que atua independentemente de energia elétrica, e por isso deve obedecer com precisão aos requisitos das normas técnicas.

Mesmo quando instalado em elevadores antigos, se o limitador é novo ou substituído, ele deve atender à ABNT NBR 16858-7:2022. Portanto, todo limitador novo deve seguir os requisitos da NBR 16858-1:2021, especialmente quanto à faixa de desarme e à plaqueta de identificação.

REQUISITOS DE DESEMPENHO E IDENTIFICAÇÃO

ABNT NBR 16858-1:2021 – Item 5.6.2.2.1.1 (Velocidade de desarme do limitador)

O limitador deve atuar a uma velocidade mínima igual a 115% da velocidade nominal (Vn) e no máximo igual a:

  • 0,8 m/s → para freio instantâneo;
  • 1,0 m/s → para rolo cativo;
  • 1,5 m/s → para freio progressivo (Vn ≤ 1,0 m/s).

ABNT NBR 16858-1:2021 – Item 5.6.2.2.1.8 (Plaqueta obrigatória)

Deve conter:

  1. a) Nome do fabricante;
  2. b) Número do certificado de ensaio de tipo;
  3. c) Tipo de limitador (instantâneo, progressivo ou rolo cativo);
  4. d) Velocidade de desarme real.

No caso da vistoria que fiz, a velocidade de desarme ajustada em 1,05 m/s não atendia aos limites estabelecidos, o lacre estava adulterado e a plaqueta não apresentava certificação válida, o que invalida o componente perante a norma.

O QUE DIZ A ABNT NBR 16858-2:2020 SOBRE O LIMITADOR

A Parte 2 da norma especifica o ensaio de tipo obrigatório para que o limitador possa ser comercializado ou instalado em qualquer elevador. Os principais trechos normativos são:

ABNT NBR 16858-2:2020 – Item 5.4.1 (Disposições gerais)

O solicitante deve informar ao laboratório:

– o tipo de freio de segurança operado pelo limitador;

– as velocidades nominais máxima e mínima dos elevadores nos quais o limitador pode ser utilizado;

– o valor ajustado da força de tração produzida no cabo pelo limitador ao ser desarmado.

Em resumo, nenhum limitador pode ser instalado sem certificado de ensaio de tipo, e todo ajuste de fábrica deve permanecer lacrado e rastreável.

A CONEXÃO ENTRE GUIAS E LIMITADOR: UM MESMO SISTEMA

As guias, o limitador de velocidade e o freio de segurança fazem parte do mesmo conjunto de segurança. O funcionamento é interdependente:

  • O limitador detecta a sobrevelocidade e aciona o freio;
  • O freio de segurança aplica carga sobre as guias;
  • As guias precisam resistir à força de flambagem, garantindo que o freio trave corretamente.

Quando as guias são fabricadas com redução de espessura ou peso (como os perfis importados 10% a 30% mais leves do que a norma exige), a tensão de flexão aumenta e o risco de falha no travamento do freio se multiplica. O resultado: um sistema que aparenta estar correto, mas não cumpre o desempenho previsto pelo projeto de segurança.

Assim como nas guias importadas fora da norma, o mercado tem recebido limitadores sem certificação, com lacres violados e plaquetas reidentificadas.

Muitos são importados e revendidos como nacionais, sem que o comprador perceba a ausência de ensaio de tipo conforme a NBR 16858-2. Essas práticas violam a norma e comprometem o desempenho do conjunto de frenagem, o mesmo que deve salvar vidas em caso de emergência.

Ano após ano, a responsabilidade técnica sobre os elevadores aumenta, mas o que mais chama atenção é a quantidade de irregularidades que surgem a cada nova vistoria. Quanto mais se procura, mais se encontra, e infelizmente, o que se encontra são equipamentos adulterados, componentes sem certificação e falhas graves de instalação e manutenção.

O que antes era uma área eminentemente técnica, hoje tem se tornado altamente comercial, onde a busca por lucro supera o compromisso com a segurança. Já ouvi de profissionais, a frase: “norma técnica não serve pra nada” ou “norma não é lei”.

E é exatamente essa mentalidade que nos trouxe até aqui, um setor com índices crescentes de acidentes e ausência de responsabilização efetiva.

Os artigos que publico frequentemente trazem casos reais de acidentes e irregularidades. E o cenário é preocupante: quanto mais investigamos, mais descobrimos um histórico de negligência e improviso. Por isso, é fundamental que as autoridades públicas, órgãos fiscalizadores e o Ministério Público passem a olhar com mais seriedade para o setor de transportes verticais. Não se trata apenas de engenharia. Trata-se de vidas. Precisamos de apoio, de engenheiros e empresas sérias, que queiram mudar o mercado e resgatar a credibilidade da engenharia de elevadores no Brasil.

O PRÓXIMO ESTUDO: FREIOS DE SEGURANÇA

Este caso integra uma série de estudos técnicos de campo que venho conduzindo sobre os principais elementos de segurança dos elevadores. O primeiro foi sobre guias, o segundo (este) sobre limitadores de velocidade, e o próximo abordará os freios de segurança, completando a análise sobre os três elementos críticos do sistema de frenagem e retenção.

O limitador de velocidade, as guias e o freio de segurança formam um único conjunto de segurança. Um atua sobre o outro e todos precisam estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 16858 para garantir que a parada de emergência realmente aconteça quando for necessária.

Elevador não é LEGO. Segurança não é feita de peças isoladas, mas de sistemas que precisam funcionar em harmonia. E cada elo dessa “corrente” da guia ao limitador, carrega o mesmo peso: o da vida que está dentro da cabina.

SOBRE O AUTOR

Homem em pé com chapéu Descrição gerada automaticamente

Carlos Eduardo é Proprietário da ON Soluções em Engenharia, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, além de possuir os cursos Técnicos em Mecânica e Eletrônica. Tem 15 anos de experiência na área de transportes verticais, na qual, trabalhou nas três maiores fabricantes de elevadores e escadas/esteiras rolantes do mundo. Top Voice do LinkedIn, que leva conteúdos na área de transportes verticais. Também é membro do Comitê Nacional da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), de estudos, atualizações e revisões de normas técnicas, pertinentes a Cabos de Aços, Elevadores, Plataformas de Acessibilidade, Escadas e Esteiras Rolantes.

 

 

 

 

 

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