A Importância das Normas da ABNT na Fabricação, Instalação e Manutenção de Elevadores
A aplicação das Normas Brasileiras (NBRs) no setor de elevadores é condição indispensável para a segurança, confiabilidade e desempenho dos sistemas de transporte vertical. Embora elaboradas por um ente privado — a ABNT —, as normas técnicas tornam-se de observância obrigatória por força indireta de leis e regulamentos, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Este artigo analisa o papel das NBRs na hierarquia normativa brasileira, apresenta o conceito do Tripé da Segurança Ocupacional e destaca as principais exigências da série ABNT NBR 16858, que define os requisitos de projeto, construção, instalação, modernização e inspeção de elevadores.
Introdução
No universo do transporte vertical, a margem para falhas é zero. Um elevador não é apenas um meio de deslocamento, mas um sistema complexo e interdependente que exige rigor técnico em todas as etapas — da concepção à manutenção. Nesse contexto, o cumprimento das normas técnicas é o pilar que sustenta a segurança e a confiabilidade dos equipamentos e, consequentemente, a integridade dos usuários e trabalhadores.
Embora as Normas Brasileiras (NBRs) sejam elaboradas por uma entidade privada — a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) —, sua observância é tornada obrigatória por força indireta da legislação brasileira. O principal instrumento é o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que proíbe a comercialização de produtos ou serviços em desacordo com normas oficiais ou, na ausência destas, com as normas da ABNT. Assim, as NBRs assumem papel de normas técnicas complementares, servindo de referência obrigatória para o cumprimento de leis e regulamentos.
A Hierarquia Técnica e Legal no Brasil
A hierarquia normativa brasileira pode ser sintetizada da seguinte forma:
- Constituição Federal
2. Leis Complementares e Ordinárias (incluindo o CDC)
3. Decretos e Portarias
4. Normas Regulamentadoras (NRs) — com força de lei administrativa
5. Normas Técnicas (NBRs) — de observância obrigatória quando citadas em regulamentos, contratos, licitações ou normas oficiais.
As NRs são emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e possuem força legal direta, por meio de portarias ministeriais. Já as NBRs, embora de origem privada, adquirem obrigatoriedade indireta quando mencionadas em dispositivos legais, contratuais ou de segurança técnica. Essa integração entre lei e técnica cria um ambiente normativo robusto, no qual a engenharia assume papel essencial na proteção da vida.
O Tripé da Segurança Ocupacional
A segurança no trabalho com elevadores repousa sobre três pilares indissociáveis — o que se pode chamar de Tripé da Segurança Ocupacional:
- As Normas Regulamentadoras (NRs) – O “O que fazer”
As NRs definem as obrigações legais e os parâmetros mínimos de segurança que devem ser observados em qualquer atividade produtiva. São editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e possuem força de lei. No setor de elevadores, destacam-se: NR-11, NR-12, NR-18 e NR-35. Essas normas dizem o que deve ser feito para garantir a integridade física dos trabalhadores.
2. As Normas Técnicas da ABNT (NBRs) – O “Como fazer”
As NBRs estabelecem como as exigências legais devem ser atendidas. São o guia técnico de referência, que define padrões construtivos, dimensionais, elétricos, mecânicos e de segurança. No caso dos elevadores, a série ABNT NBR 16858 orienta desde o projeto e fabricação até a modernização e inspeção.
3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – O “Por que cumprir”
O CDC (Lei nº 8.078/1990) garante que produtos e serviços estejam em conformidade com normas oficiais e, na ausência delas, com as normas da ABNT. Isso significa que descumprir uma norma técnica é também infringir a lei, podendo resultar em responsabilidade civil, administrativa e até criminal.
- Sem as NRs, não há base legal.
- Sem as NBRs, não há base técnica.
- Sem o CDC, não há base ética e jurídica.
O Conjunto ABNT NBR 16858: O Estado da Arte em Segurança de Elevadores
A série ABNT NBR 16858, publicada entre 2020 e 2022, representa o padrão técnico mais atualizado para elevadores no Brasil, alinhado às normas internacionais ISO 8100 e EN 81.
Principais partes:
– ABNT NBR 16858-1:2020 – Requisitos de segurança para construção e instalação – Parte 1: Elevadores de passageiros e de passageiros e cargas.
– ABNT NBR 16858-2:2020 – Parte 2: Elevadores hidráulicos de passageiros e de passageiros e cargas.
– ABNT NBR 16858-3:2022 – Parte 3: Acessibilidade em elevadores para pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
– ABNT NBR 16858-7:2022 – Parte 7: Melhoria de segurança de elevadores existentes (modernização).
Esse conjunto normativo proporciona padronização, interoperabilidade e rastreabilidade técnica, aspectos essenciais para a competitividade e a credibilidade do setor.
Responsabilidade Técnica e Conformidade Legal
Cumprir as normas da ABNT é mais do que uma exigência técnica — é um compromisso ético e legal. Em casos de acidente, peritos judiciais e órgãos fiscalizadores verificam se o equipamento estava em conformidade com as NBRs e NRs aplicáveis. A não conformidade pode caracterizar negligência técnica, infração ética e responsabilidade civil ou criminal. A emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA reforça essa obrigação, pois o profissional declara formalmente que seu projeto ou instalação cumpre as normas vigentes.
Conclusão
As Normas da ABNT, especialmente a série NBR 16858, formam o alicerce técnico e jurídico que sustenta a segurança dos elevadores no Brasil. Mesmo sem caráter de lei autônoma, sua aplicação é obrigatória por remissão legal e essencial para a prevenção de acidentes. O cumprimento rigoroso das normas, aliado ao respeito às NRs e ao CDC, é mais que uma formalidade — é uma manifestação de responsabilidade social e compromisso com a vida. Respeitar as normas é proteger vidas, valorizar a engenharia nacional e consolidar a credibilidade das empresas do setor.
Referências
- ABNT NBR 16858-1:2020 – Elevadores – Requisitos de segurança para construção e instalação – Parte 1.
- ABNT NBR 16858-2:2020 – Elevadores hidráulicos de passageiros e de passageiros e cargas.
- ABNT NBR 16858-3:2022 – Acessibilidade em elevadores para pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
- ABNT NBR 16858-7:2022 – Melhoria de segurança de elevadores existentes.
- Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
- Portaria MTE nº 3.214/1978 – Normas Regulamentadoras (NRs).
- CREA – Manual da Responsabilidade Técnica do Engenheiro Mecânico.
SOBRE O AUTOR

Eliseu S. Pereira é Engenheiro Mecânico (Crea 038043), pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, com mais de 40 anos de experiência em projetos, fabricação, instalação e manutenção de elevadores de passageiros e carga, plataformas de acessibilidade, escadas e esteiras rolantes. Atualmente, atua como consultor técnico para diversas empresas do setor de elevadores.







