Entra em vigor a lei que proíbe uso dos termos “social” e “de serviço” em elevadores no Distrito Federal

Foto: Pixabay

 

O governo do Distrito Federal aprovou a Lei nº 7.645/2024, que proíbe o uso das denominações “social” e “serviço” para elevadores. A medida, sancionada em 26 de dezembro, busca combater a discriminação e promover igualdade e dignidade nos espaços públicos e privados. O descumprimento pode gerar multas de até R$ 5 mil, atualizadas pelo IPCA-E, além de penalidades administrativas para dirigentes de instituições públicas.

O autor da lei, deputado Max Maciel (PSOL), afirmou que tais nomenclaturas reforçam práticas segregacionistas incompatíveis com uma sociedade igualitária. Inspirada em legislação semelhante aprovada no Rio de Janeiro em 2023, a lei se concentra apenas na terminologia, sem interferir na diferenciação funcional entre elevadores.

A legislação estabelece uma postura firme contra discriminações, destacando o compromisso com um ambiente inclusivo. A medida segue uma tendência nacional de revisão de práticas sociais que perpetuam desigualdades, visando promover respeito e inclusão em espaços compartilhados.

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