
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu na semana passada que está proibido o uso das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” nos elevadores dos prédios privados do Município. A medida está prevista no PL 1151-A/2022, de autoria do vereador Waldir Brazão (Avante), que foi aprovada em 2ª discussão. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Conforme o autor, o objetivo é coibir qualquer tipo de discriminação e proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados. “O presente PL ajudará a coibir qualquer ato discriminatório, além de contribuir diretamente para o fim das filas em elevadores, que podem atrapalhar ainda mais a vida do cidadão”, defendeu Brazão. O descumprimento da norma sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação, e multa de R$ 5 mil, quando reincidente.
Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro