Um acidente dentro do elevador de um estabelecimento comercial em Limeira foi levado ao Judiciário. Na última quinta-feira (11/08), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou o dever de indenização por danos morais ao homem que estava no equipamento no momento da queda livre do pavimento superior ao térreo e sofreu ferimentos.
A fabricante do elevador defendeu que o aparelho não estava liberado para uso e, inclusive, havia resquícios das obras realizadas no local. Apontou que a responsabilidade é exclusiva do estabelecimento comercial, que deveria ter impedido o acesso de terceiros ao elevador enquanto a instalação não estivesse concluída.
O prédio onde o elevador foi instalado passava por melhorias e o equipamento integrava a reforma, já que um departamento do estabelecimento seria deslocado ao andar superior. Ao analisar o caso, o juiz substituto em 2º grau, Emerson Sumariva Júnior, entendeu que a decisão do juiz Ricardo Truite Alves, da Justiça de Limeira, foi adequada ao caso.
Após a oitiva das testemunhas, a conclusão é de que o elevador foi entregue energizado e em funcionamento. Um prestador de serviço relatou que um técnico lhe confirmou a liberação do aparelho. Outra testemunha disse que o equipamento estava com a luz acesa e nada impedia a sua utilização. Uma mulher que estava no local no dia do acidente relatou que não havia qualquer aviso impeditivo sobre o uso do elevador.
Um informante disse que a orientação passada aos empregados é de que a energização ocorreria somente no momento da entrega do elevador. Isso levou o juiz a concluir que o equipamento já havia sido liberado para uso. A perícia apontou, ainda, que o chamado “sensor de cabo frouxo” não apresentava indício de instalação. Estava desconectado de qualquer fiação. Os parafusos não tinham sinais de terem sido torqueados para instalação.
“Inconteste que o elevador foi entregue à loja, pois estava energizado e em funcionamento, já que se encontrava no andar superior quando da ocorrência do acidente, além da constatação do expert de problemas relativas à sua montagem, realizada por um empregado da ré, o qual deixou de fazer a instalação de sensor de segurança do equipamento, além de amarrar arames na alavanca de freio, contrariando o projeto original de construção, comprometendo o funcionamento normal da alavanca de freio e limitando seu curso durante a atuação de frenagem em caso de emergência”, diz a decisão.
O dano moral foi reconhecido. Laudos periciais constataram lesões de natureza grave pelo perigo das fraturas sofridas. O valor foi fixado em R$ 30 mil e deve ser pago pela empresa responsável pela instalação do elevador. Como a vítima foi submetida à cirurgia com fixação de placa e comprovou a realização de tratamentos, os gastos médicos devem ser ressarcidos pela instaladora. O estabelecimento comercial não foi responsabilizado porque a causa do acidente se deu pela montagem irregular do elevador e que sua liberação ocorreu por recomendação do técnico da instaladora.
“Insta mencionar que, aos fundamentos da sentença, nada mais é preciso acrescentar”, resumiu o relator no TJ. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso à decisão.
Fonte: Diário de Justiça