Em janeiro desse ano, foi aprovada uma lei na cidade do Rio de Janeiro, e para a maioria das pessoas foi um ponto positivo, porém, existe algo que talvez você não saiba: essa lei impacta diretamente a Acessibilidade em Elevadores. Afinal, que lei é essa? Continue a leitura e entenda.
Lei 7.761/2023
A lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, da cidade do Rio de Janeiro, e exclui o cumprimento da norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), referente as botoeiras internas dos elevadores. Sendo assim, altera a Lei 2.743/1999, para permitir que os prédios possam colocar, no painel de botões, indicativo de qual pavimento o número ou letra efetivamente correspondem.
Você já ficou confuso(a), quando utilizou um elevador novo, que possuía números ao invés de letras iguais aos antigos?
Painel dos botões interno de um elevador atual
Saiba o motivo por trás disso:
Até meados de 2007, as botoeiras dos elevadores, eram projetadas conforme a necessidade de cada edifício. Eram separados por garagens, salão de festas, cobertura, subsolo, entre outros.
Painel dos botões interno de um elevador de 2006
Até este período estava tudo bem, cada fabricante de elevador tinha a sua nomenclatura para os principais andares, algumas utilizavam “P”, “A” e “T” como portaria, outras “Play” para indicar salão de festas.
Existe algum problema nisso? Para pessoas com deficiência visual, sim!
Imagine uma pessoa com deficiência visual, que mora em um local com elevador, e ela utiliza a escrita braile para pressionar o botão, que possua a letra “P” como andar principal. Essa mesma pessoa, precisa ir em um consultório e utilizar o elevador, porém, o equipamento é de um fabricante diferente da sua residência e possui como o andar principal a letra “A” e não “P” como está habituado, deixando-a confusa.
Por razões como esta*, foi criada em 2007 a Norma Mercosul, para padronizar todos os painéis com botões. A norma é a NM 313 (que foi substituída pela NBR 16858), voltada para os requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores, que inclui acessibilidade das pessoas com deficiência.
Conforme norma, qualquer pessoa com deficiência visual entre os países da Mercosul, poderá ter acesso a um elevador com padrão de nomenclaturas em braile.
A norma, prevê que sejam substituídas as letras, por números, na qual, a pessoa com deficiência visual saberia identificar em qualquer elevador independente do fabricante.
*Nota: Além dessas razões, foi uma maneira de padronizar os andares principais, para as pessoas que não moram em locais com elevadores, soubessem que o andar “0” ou “1” (ambos com relevo e verde), é o andar principal em caso de incêndio ou emergência, por exemplo.
Foi aqui que começou o problema!
As construtoras vendem os imóveis na planta, tem todo o estudo e projeto por trás. Várias venderam, antes de 2007, para serem entregues, por exemplo, 3 anos depois.
Imagine o projeto vendido para os clientes, que as nomenclaturas da garagem e cobertura, são “G” e “C” respectivamente. Quando você assina o contrato de compra é isso que quer receber.
As fabricantes de elevadores, precisaram se adequar a norma vigente, com isso, quando foi instalado o elevador, as construtoras tiveram a “surpresa” de que o painel dos botões estava com números ao invés de letras igual ao projeto.
Conforme exemplo abaixo, a pessoa que comprou esse apartamento no 2º andar, no painel a indicação é do 5º andar. Deixando a indicação confusa.
O que você faria?
Elevador entregue após a norma vigente
Foi um caos! Como profissional da área vivi isso na prática! O que poderia ter sido feito? Acredito que deveria ter sido fabricado conforme o projeto antigo, pelo menos os que já tinham sido vendidos antes da norma entrar em vigor. Aqui que entra a lei aprovada e citada no início do artigo.
Como isso impacta, diretamente, a Acessibilidade em Elevadores?
Com essa lei, cada condomínio pode mudar o painel dos botões internos, porém, não são todos os elevadores que possuem esse problema! Os mais novos, já vem com o número certo do andar.
Pessoas com deficiência visual, que visitarem a cidade maravilhosa, terão o mesmo problema de antes, ficarão confusos, prejudicando algo que foi criado para facilitar a vida deles.
Não sou totalmente contra, porém, essa lei deveria ser aplicada SOMENTE nos condomínios que tiveram esse problema das nomenclaturas entre 2007 e 2010.
SOBRE O AUTOR
Carlos Eduardo dos Santos
Engenheiro Mecânico, pós-graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho, possui os cursos técnicos em Mecânica e Eletrônica. Tem mais 12 anos de experiência, na área de transportes verticais, na qual, trabalhou nas três maiores fabricantes de elevadores e escadas/esteiras rolantes do mundo. Em 2022, foi selecionado e se tornou o primeiro LinkedIn Creator do mundo, que leva conteúdos na área de transportes verticais. Recentemente se tornou membro do Comitê Nacional da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), de estudos, atualizações e revisões de normas técnicas, pertinentes a Cabos de Aços, Elevadores, Plataformas de Acessibilidade, Escadas e Esteiras Rolantes.