Prefeitura de Maracaju deve indenizar autista e idoso presos em elevador

A Prefeitura de Maracaju deve indenizar quatro pessoas de uma mesma família, incluindo um idoso e uma criança autista, por terem ficado presos por cerca de uma hora em um elevador localizado no terminal rodoviário da cidade. O grupo foi ao local comprar passagens e decidiu utilizar o elevador para visitar o segundo piso. No retorno, o equipamento travou e foi uma longa espera até o resgate.

A sentença já havia sido contrária ao Município, que recorreu, mas também foi vencido no Tribunal de Justiça, com a decisão publicada este mês. O fato ocorreu em janeiro de 2019, o terminal era novo, recém-inaugurado. A família foi comprar passagens para levar a criança a São Paulo, onde fazia tratamento médico. Junto, estava um idoso de 70 anos e hipertenso. Em pleno verão, período da tarde, o grupo permaneceu preso até que o Corpo de Bombeiros interviesse. No local, não foi encontrada a chave que poderia abrir a porta do elevador e liberar os quatro. Também não havia um sistema de interfone para que acionassem o socorro, sendo que precisaram gritar para obter ajuda.

Na petição, o advogado relata que a situação causou sofrimento em especial ao menino e ao idoso, sendo inclusive preciso fornecer oxigênio enquanto aguardavam o resgate. Quando atendeu ao pedido apresentado, o juiz Marco Antônio Montagnana Morais reconheceu a situação difícil enfrentada, considerando que houve omissão do poder público, gerando o dever de indenizar. Conforme a sentença, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça e publicada há poucos dias, a prefeitura não demonstrou o que alegou, que teria havido excesso de peso do grupo no equipamento e a culpa seria do grupo e não teria havido sofrimento para as pessoas. ”É fato incontroverso que os autores ficaram presos no equipamento por considerável lapso de tempo, em período de intenso calor (vespertino). É fato, ainda, que dos 4 (quatro) ocupantes um era autista e outro um idoso de 70 (setenta) anos de idade, com problemas de saúde”.

O magistrado definiu indenização por dano moral de R$ 10 mil para a criança e o idoso e de R$ 5 mil para as outras duas pessoas, valores que foram considerados razoáveis e mantidos no julgamento da apelação apresentada pela prefeitura. Com a decisão do TJ, a prefeitura ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para alegar que houve alguma afronta a leis no julgamento, ou ao STF (Supremo Tribunal Federal), apontando violação à Constituição. O mérito já não pode mais ser discutido. –

Fonte: CAMPO GRANDE NEWS

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